DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
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314 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Organização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto Paulistano, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 2.379.340,06 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta reais e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.
Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.
Cardoso Junior, 19 - COHAB José BonifácioSão Paulo/SP - CEP: 08421-105.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 279/DRE-G/2018-RPP (CEI Júlio Francisco de Souza II), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (162965956), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (163197779) (6016.2017/0048271-1) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Fazenda do Carmo, inscrita sob CNPJ nº 05.800.045/0001-64, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 627.086,24 (seiscentos e vinte e sete mil oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Fazenda do Carmo notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.
Anexo I (Número do Documento SEI) 163077989Notificação (NP) | Documento: 163451080
PRINCIPAL Fundamentação legal Modalidadeartigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16.
Termo de colaboração
ÓrgãoAutoridade ou Setor competente pela notificação
Secretaria Municipal de Educação - SME
SME/COGED
Número de processo interno do órgão/unidade Objeto da parceria6016.2017/0048271-1
Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Haydee Barreto Ferrara
Número do Contrato279/DRE-G/2018-RPP
Nome do Contratante Motivo da NotificaçãoSME/DRE-FB
Inidoneidade
Nome do Contratado JustificativaOrganização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto Paulistano
Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Fazenda do Carmo, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 627.086,24 (seiscentos e vinte e sete mil oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.
CNPJ do Contratado Anexo I (Número do Documento SEI)00.035.077/0001-05
163361126
Conteúdo da NotificaçãoCOORDENADORIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO
Organização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto PaulistanoCNPJ nº 00.035.077/0001-05.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0058453-0.Senhor Presidente Adenilson Rosalino MartinsRua Jorge Pilli Netto, 28 - Jardim PaulistanoSão Paulo/SP - CEP: 02813-100.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade 1. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 048/DRE-FB/ 2018-RPP (CEI Haydee Barreto Ferrara), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (162655279), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, o Senhor Secretário em doc. SEI (162795890) (6016.2017/0058453-0) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto Paulistano, inscrita sob CNPJ nº 00.035.077/0001-05, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 2.379.340,06 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta reais e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio. 2. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação dos Estudantes do Conjunto Paulistano notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino - CEP: 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização
Fundamentação legalPenalidade (NP) | Documento: 163688996
artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no inciso III do artigo 73 do mesmo diploma legal e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)Autoridade ou Setor competente pela notificação
SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/ 0001743-2 - Contratada: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (MЕ) - CNPJ № 10.229.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes 01, 02, 03, 05, 06 e 07. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 54/ SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/ COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 163456435), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/ 93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 798,73, com base no Termo de Contrato 54/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (077357081). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/
SME/COGED
Objeto da parceriaConvênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Júlio Francisco de Souza II
Nome do ContratanteSME/DRE-G
Nome do ContratadoOrganização da Sociedade Civil Associação Comunitária Fazenda do Carmo
CNPJ do Contratado05.800.045/0001-64
Conteúdo da NotificaçãoOrganização da Sociedade Civil Associação Comunitária Fazenda do CarmoCNPJ nº 05.800.045/0001-64.Do Processo Administrativo nº 6016.2017/0048271-1.Senhor Presidente Matheus Santana de Andrade BernardiRua Francisco
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