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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 388

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

388 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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25/08/2026 Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica, documento SEI nº 162808042, que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, sob o critério de julgamento de menor preço e regime de execução de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Alfredo Issa, localizada entre a Avenida Senador Queiroz e a Avenida Cásper Líbero, Distrito da República, São Paulo/SP, conforme o Estudo Técnico Preliminar, o Projeto Básico, o Edital e os demais documentos constantes dos autos - APROVO o Edital e seus anexos, conforme documento SEI nº 163111197 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor MARCO ANTONIO FAZLA, RF nº 742.835.9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o presente certame, com o apoio dos servidores integrantes da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 038/SUB-SÉ/ 2026, documento SEI nº 162547335 - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 031/SUB-SÉ/26, UASG 925002, sob o critério de julgamento de menor preço e regime de execução de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Alfredo Issa, localizada entre a Avenida Senador Queiroz e a Avenida Cásper Líbero, Distrito da República, São Paulo/SP, conforme o Edital e seus anexos - Processo SEI nº 6056.2026/0004040-3 - O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A sessão pública de abertura ocorrerá às 10h00 do dia 09/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163700935

Ata da Licitação (NP) | Documento: 163691845

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termos de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 22/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item e por grupo - Objeto: aquisição de equipamentos eletrônicos, conforme Termo de Referência - ITEM 01 - Aparelho telefônico celular - Empresa vencedora: MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 62.950.454/0001-80 - Valor total: R$ 5.856,55 - Situação: aceito e habilitado - GRUPO 02 - Empresa vencedora: MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

LTDA., CNPJ nº 62.950.454/0001-80 - Valor total do grupo: R$ 2.954,75 - Situação: aceito e habilitado - GRUPO 03 - Resultado do julgamento: fracassado - GRUPO 04 - Empresa vencedora: MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 62.950.454/0001-80 - Valor total do grupo: R$ 8.233,76 - Situação: aceito e habilitado - A íntegra dos Termos de Julgamento está disponível na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI) 163690407 Data de Publicação

25/08/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

(11) 2967- 8100

E-MAIL: [email protected]

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Suspensão (NP) | Documento: 163704183

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUBMG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000227-8.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Tókio - Jardim Japão, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/ EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE SUSPENSÃO A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, COMUNICA a tantos quantos possam interessar que fica SUSPENSA, "sine die", a licitação em epígrafe, inicialmente prevista para abertura em 26/08/2026 às 10h00, por medida administrativa. Em momento oportuno, através dos canais de comunicação estabelecidos para o certame, será anunciada a nova data para a realização da sessão pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163703723

Data de Publicação

25/08/2026

Impugnação (NP) | Documento: 163705913 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUBMG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000324-0.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. IMPUGNAÇÃO.. Pedido de Impugnação:O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo - CRT-SP, manifestou pedido de impugnação, doc. SEI 163437691 e 163437466, ao edital supracitado conforme segue:.. "À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PMSP - SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME - ESTADO DE SÃO PAULO.. Assunto: Impugnação de Edital de Licitação.. Eu, Shiro Kitagawa Filho, CPF 106.603.008/18, Assessor Diretoria Executiva do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo (CRT-SP), tendo tomado conhecimento da publicação do EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA No 90005/ SUB-MG/2026Processo SEI no 6058.026/ 0000324-0, vem, respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO ao Edital referenciado por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conforme passa a expor: I. DO CABIMENTO DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO:.. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme previsto no art. 164, da Lei Federal no 14.133/2021.. Pois bem. A licitação em questão tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta.. Analisando o referido edital e os respectivos anexos, dada a devida licença, se verifica diversas disposições restritivas.. Como se sabe o procedimento licitatório tem por objetivo principal "garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável" (artigo 11 item II da Lei de Licitações).. Para que se atinja tal finalidade é preciso que a Administração processe e julgue o certame "em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".. Para que se garanta a isonomia, é preciso que essa Municipalidade faça as necessárias adequações do Edital, corrigindo as disposições restritivas.. Assim, esta impugnação pretende ofertar informações fundamentais para colaborar com o Poder Público licitante.. II. DA RECENTE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA CFT/CRTS; Com a promulgação da Lei no 13.639, de 26 de março de 2018, foram criados dois Conselhos Federais, a saber: o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, e ainda, os seus respectivos Conselhos Regionais.. Assim, a regulamentação e fiscalização do exercício profissional dos Técnicos Industriais, antes de competência do Sistema CONFEA/CREAs, passou a ser exercida pelo recém-criado Sistema CFT/CRTS.. Note que, a exemplo da criação do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT por ocasião da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A