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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 650

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

650 – São Paulo, 71 (214)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 25 de agosto de 2026

a parceria neste estágio do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração o Serviço: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

São Paulo, 13 de agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção Silvia Rejani / RF: 545073-0

Titular da Comissão de Seleção Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0015842-6 - TERMO DE DOAÇÃO.

Aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ipiranga — SAS-IP, sito à Rua Taquarichim, 290 — Vila Vera, representada pela Sra. Eliane Pereira Lima, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC SER ESPECIAL Associação Assistencial de Integração ao Trabalho, representada pelo (a) Sr. Celso de Marco Filho, situada a Rua da Quitanda, 126, CEP nº 01012-010, CNPJ nº 05.446.196/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 unidade de MICRO-ONDAS BANCADA ELECTROLUX 23L ME23B BRANCO 110V, no valor de R$ 488,25.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Thamires Giunge Merida, R.G.: 37.242.939-7, digitei o presente termo. Em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DELIBERAÇÃO SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006882-6 SAS - Ermelino Matarazzo EDITAL nº: 095/SMADS/2026 TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS MODALIDADE: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS - NCI CAPACIDADE: 200 VAGAS.

Considerando que a Comissão de Seleção manteve inalterada o parecer para este certame, publicado em 05/08/2026 , e após análise do recurso interposto pela OSC Samaritano São Francisco de Assis e da contrarrazão apresentada pelo OSC Instituto Dalva Rangel e considerando as seguintes ponderações:

· A OSC SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS afirma que de fato o certificado do Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI/SP não foi apresentado no envelope da apresentação da proposta, mas que isso não significa que a OSC não o possua e esteja válido;

· Ressalta que a Comissão poderia , com base no art. 10 § 3 da IN 02 SMADS/2024, ter feito consulta ao certificado do GCMI/SP;

A OSC vencedora do certame INSTITUTO DALVA RANGEL , apresenta suas contrarrazões, pedindo a manutenção da classificação publicada em DOC de 05/08/ 2026.

Desta forma passamos a análise:

A execução do edital no seu item 7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS está intrinsicamente vinculada ao artigo 6º da IN 02/SMADS/2024:

“7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. As propostas deverão ser apresentadas, nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 , mediante protocolo na SAS mencionada no subitem 2.1 deste Edital, em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção.....”

A IN 02/SMADS/2024 em seu artigo 6º descreve a forma de entrega e os documentos exigidos que devem estar em envelope lacrado.

“Art. 6º. A apresentação das propostas deverá ser feita mediante protocolo, no período e local indicados no edital, em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com a indicação, na face externa do envelope, do número do edital, do nome e da inscrição junto ao CNPJ da OSC proponente, contendo:

I - plano de Trabalho elaborado nos termos da Seção IV do Capítulo I desta Instrução Normativa;

II - outros documentos exigidos no Edital, contendo: certificado dos Conselhos pertinentes , Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ou Comprovante de Experiência.

Desta forma cabe às OSCs interessadas em participar do certame, cumprir com a documentação preliminar exigida, independentemente de já serem ou não executoras de parcerias com a Secretaria de SMADS.

Trata-se de novo edital, sem vinculação nenhuma e a análise deve ser feita de forma imparcial observando-se unicamente o cumprimento da entrega dos documentos exigidos, assegurando o tratamento igualitário à todas as concorrentes.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A