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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/08/2026 · pág. 653

DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 de agosto de 2026

653 – São Paulo, 71 (214)

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PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2024 à 08/2024 (1ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

REPUBLICAR POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 24/08/2026 - SEI nº 6024.2024/0001567-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Fraternidade dos Irmãos Franciscanos do Getsemani

NOME FANTASIA: ILPI São Francisco

TIPOLOGIA: Instituição de Longa Permanência para o Idoso - ILPI

EDITAL: 168/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0008522-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 061/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Edna Santos Correia

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.891-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/02/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2024 à 07/2024 (1ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

6024.2026/0010684-1- DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES

SAS - PE

EDITAL nº: 122/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SPCSCAVV

CAPACIDADE: 110 vagas

Após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida, considerando as seguintes ponderações: Conforme item 7.2.1.5 do edital e art. 40, inciso V, da IN 02/ SMADS/2026, a descrição das metas a serem atingidas, a forma de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição devem estar em consonância com o anexo I da IN 02/SMADS/2026, o que não foi apresentado na sua integralidade no item 5 (forma de cumprimento das metas); conforme art. 37 da IN 02/ SMADS/2024 e item 9.4.1 do edital, o plano de trabalho será julgado como “atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados”, somente se não houver erros formais no campo de metas e resultados, o que não ocorreu, inclusive quando se refere à capacidade, comprometendo, assim, as metas e resultados, julgamos MANTIDA a classificação publicada.

Frente ao exposto e considerando o contido no artigo 18 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, encaminhamos para a Sra Supervisora da SAS para análise e

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