DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
678 – São Paulo, 71 (214)
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1- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada emitidos pela Prefeitura Municipal.
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
atraso em dias, resultando no valor de R$ 27.970,56 (vinte e sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.
Por fim, em sua Cláusula Sexta, item 6.1.1.2 , devido à ausência de comunicação do término do plantio, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 27.970,56 (vinte e sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
Comunique-se | Documento: 163676324 COMUNIQUE-SE - CLA SEI n° 6027.2020/0001113-7 Interessado: BELA ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDAGRUPO TÉCNICO DE MANEJO ARBÓREO E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Assunto: TCA n° 118/2022 - Manejo de vegetação em decorrência de Alvará construção nova / R2V-2 / nR1-3 / nR1-12 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Augusta, Nº 2171, 2173, 2177, 2183, 2191, 2193, 2201 X Alameda Itu, Nº 1057, 1059, Cerqueira César, São Paulo - SP.
Comunique-se | Documento: 163662767Total da Sanção: 1) R$ 27.970,56 (vinte e sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) + 2) R$ 25.056,96 (vinte e cinco mil, cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) = R$ 53.027,52 (cinquenta e três mil e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) , considerando que as multas referentes às Cláusulas Nona, item 9.3, Segunda, item 2.1.1, e Sexta, itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2, incidem sobre a mesma compensação ambiental de R$ 111.882,24 , sendo considerado, para fins de sanção, o importe de 25% do valor total da compensação, e que a multa referente à Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, incide sobre a compensação ambiental de R$ 100.227,84, correspondendo igualmente a 25% do seu valor.
COMUNIQUE-SE 013/CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026- SEI 6027.2026/0006384-7 - MARIA DO CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Rua Maria do Carmo Sene, 63, 67, 69 - E 71, 83 - Rua Pedro Cacunda, 623, 627, 635, 643, 647, 649, 657 - Santana - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentar o projeto de arborização com as adequações solicitadas no relatório de vistoria, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP ([email protected]).
Nos autos do processo administrativo SEI n° 6027.2020/0001113-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, Cláusula Segunda, item 2.1.1 e Cláusula Sexta itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2.
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, Item 9.3, em razão da não indicação do responsável para acompanhamento dos compromissos , corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 27.970,56 (vinte e sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Comunique-se | Documento: 163657340 COMUNIQUE-SE - CLA SEI n° 6027.2022/0012764-3Interessado: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D117 LTDA
São Paulo, 24 de agosto de 2026.
Ainda em sua Cláusula Sétima, item 7.1.2.2 , em razão da não realização do pagamento do FEMA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 172 (cento e setenta e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 25.056,96 (vinte e cinco mil, cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos).
TCA n° 369/2023 Extrato | Documento: 163607444Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0012764-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, todas do TCA n° 369/2023.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 236/2022 SEI 6027.2021/0005065-7Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. V. DE C. e o Sr . G. P., representantes da empresa MILÃO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.580.470/0001-81, para declarar o que segue:
Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.2.2.1 em razão do atraso para Agendamento da Entrega de Mudas, corresponde a 638 (seiscentos e trinta e oito) mudas DAP 3,0 x R$ 531,06 (quinhentos e trinta e um reais e seis centavos), valor da muda compensatória no mês em foi efetuado o agendamento X 0,1% ao dia por 84 (oitenta e quatro) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 29.674,63 (vinte e nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos) o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/ 2002 enseja a imposição no valor de R$ 32.295,31 (trinta e dois mil e duzentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).
Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1 , em razão da execução do manejo fora do prazo de validade da autorização, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 27.970,56 (vinte e sete mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos). Ainda na Cláusula Sexta, item 6.1.1.1 , em razão da ausência de comunicação prévia do início do plantio, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o
1 - que nos termos do despacho de sob doc. SEI nº 065404861, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 236/2022, publicado no D.O.C em 02/07/2022, pág. 38 e 39, sob doc. SEI nº 066360342, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados Rua Carneiro da Cunha, n°s 525, 527, 531, 533, 539, 555 - Saúde, CEP: 04.144-000, São Paulo - SP.
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada,
2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 09/06/2025, página 330, doc. SEI nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A