DOCSP 25/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 214
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 de agosto de 2026
699 – São Paulo, 71 (214)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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PROCESSO 6060.2025/0004500-6Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: R VITORIA DO MEARIM, 244 (oficial 240)
Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa : 35.703.218 VANDERLEI SANTOS CARDOSO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃOAtravés do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº 2025/04117-00 (processo administrativo: 6044. 2025/ 0006241-8) para 35.703.218 VANDERLEI SANTOS CARDOSO DE OLIVEIRA, poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2025/0004500-6 . (pertubação do sossego público e venda de bebidas alcoolicas fora do horário permitido pela lei, conforme ressalva no referido ALF)
Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.
Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.
Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:
I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;
II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (corridos a partir da data de publicação), oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)
Através do presente fica intimada a empresa citada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: - [email protected] (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Independência - São Paulo -SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.
Hospital do Servidor Público Municipal
Superintendente: Dra. Elizabete Michelete Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação -
11 3397 7700E-MAIL: [email protected]
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO
Comunicado | Documento: 163675692
COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURAPregão Eletrônico nº. 222/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005869-4
I - Fica adiado “ SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 222/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Clipador endoscópico para hemostasia) , que estava designado para as 09hs00 (nove) horas do dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2026 , tendo em vista solicitação de alteração do Edital.
II - Publique-se.
Companhia Metropolitana de Habitação
Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel ViannaRua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro -
11 3396-8880E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Edital | Documento: 163620297
CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25
NIRE Nº 3530005464-4
EDITAL DE CONVOCAÇÃOSão convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP , a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária , a realizar-se no dia 02 de setembro de 2026 , às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA: 1 - Alteração da composição do Conselho de Administração da COHAB-SP .
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
Pedro Martin Fernandes Presidente do Conselho de Administração da COHAB-SPDIFIN/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO
Despacho Autorizatório | Documento: 163325589
DESPACHO AUTORIZATÓRIO- À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0003389-3], em especial as manifestações da Gerência de Informática, notadamente o(s) documento(s) SEI [163287589] e [163224148], e o parecer jurídico referencial [163325306] que acolho,
RATIFICO as despesas no valor de R$ 37.904,71 (trinta e sete mil novecentos e quatro reais e setenta e um centavos), em favor de EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, referente ao pagamento dos reajustes não aplicados à época devida, relacionados ao Contrato Nº 088/2021 e seus aditamentos, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de Microsoft Office 365, visando atender as necessidades de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação da COHAB-SP, das competências 2023 a 2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.
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À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA , a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.126.4001.2171.33909200.09.1.501.9001.1.
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Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão das competentes notas de empenho em favor das empresas identificadas no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos das quantias mencionadas no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."
Despacho Autorizatório | Documento: 163446289
DESPACHO AUTORIZATÓRIO-
À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0003394-0], em especial as manifestações da Gerência de Informática, notadamente o(s) documento(s) SEI [163337325] e [163269888], e o parecer jurídico referencial [163365263] que acolho, RATIFICO as despesas no valor de R$ 67.942,68 (sessenta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), em favor de EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, referente ao pagamento dos reajustes não aplicados à época devida, relacionados ao Contrato Nº 086/2021 e seus aditamentos, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados Sustentação de Tecnologia da Informação e Comunicação (Sustentação de TIC), para serviços de sistemas de Informação, Redes e Conectividades, Serviços de Comunicação e Data Center, que permitem o armazenamento e disponibilização de documentos geridos pela COHAB-SP, visando atender as necessidades Companhia, das competências 2023 a 2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.
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À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA , a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163708479, CRC 793F534A