DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
73 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Shampoo Infantil hipoalergênico fornecidos a esta Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá, a contento, de acordo com o Ateste doc. SEI 163373089 e minuta doc. SEI 163373177.
II. Publique-se.
III. Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.
WAGNER BARBOSA DE LIMA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Portaria | Documento: 163430800
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2026/0097868-3
PORTARIA Nº 01/2026 de 19/08/2026
O Diretor de Escola da EMEI José Clemente Pereira , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Adriana dos Santos Barros, R.F. nº 738.960.4/1;
- Silvia Duarte de Paula, R.F. nº 812.080.3/1;
- Sandra Regina Albuquerque, R.F. nº 727.984.1/2
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0097868-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
Diretora Regional de Educação
Portaria | Documento: 163258509
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2026/0097851-9
PORTARIA Nº 03/2026 de 17/08/2026
O Diretor de Escola da EMEI PROFESSOR JOSÉ VICENTE DA CUNHA , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
-
Branca Maria da Silva Cardozo, RF: 739.076.9/1;
-
Keila de Freitas Silva, RF: 823.967.3/1;
-
Solange Esteves dos Santos Rodrigues, RF: 786.621.6/2.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0097851-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
Diretora Regional de Educação
Portaria | Documento: 163335690
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2026/0100673-1
PORTARIA Nº 423/2026, de 18/08/2026
A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº
746.961.6/3;
- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0100673-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
Diretora Regional de Educação
Portaria | Documento: 163336293
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2026/0100697-9
PORTARIA Nº 424/2026, de 18/08/2026
A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO, R.F. Nº 746.961.6/3;
- RAQUEL COSTA LINARES, R.F. Nº 679.243.0/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0100697-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
Diretora Regional de Educação
Portaria | Documento: 163339223
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2026/0098963-4
PORTARIA Nº 425/2026 de 18/08/2026
A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
-
Daniela Morroni, R.F. N° 749.437.8/1;
-
Rosemeire de Almeida Andrade R.F. N° 821.569.3/ 1;
-
Johny Tertus Ferreira De Araujo Matias Pinto, R.F. N° 844.348.3/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades,
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