DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
76 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Secretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 163579520
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 8.639, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
SEI 6016.2026/0099906-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
-
a Lei Federal nº 14.597, de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte;
-
a Lei Municipal nº 15.993, de 2014, que institui as Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino, regulamentada pelo Decreto nº 56.962, de 2016;
-
a Lei Municipal nº 16.807, de 2018, que institui o InterCEUs no âmbito do Município de São Paulo;
-
o Currículo da Cidade - Educação Física, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e a consolidação das ações promovidas pela SME;
-
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o ODS 3 - Saúde e Bem-Estar e o ODS 4 - Educação de Qualidade;
-
a necessidade de ampliar as possibilidades de participação e aprendizagem no esporte educacional, reconhecendo o esporte como parte da formação integral dos estudantes;
-
a importância da valorização das práticas corporais e da cultura do movimento presentes nos diferentes territórios da Rede Municipal de Ensino, respeitando suas características socioculturais, identidades e formas de pertencimento;
-
a necessidade de ampliar e diversificar as práticas esportivas e corporais desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino, promovendo práticas inclusivas, diversas, intencionais e articuladas ao território; - a importância de dar visibilidade e valorizar as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino no âmbito do esporte educacional, reconhecendo sua atuação na formulação, execução e avaliação dessas práticas;
§ 1º A participação de que trata o caput deste artigo ficará condicionada à anuência da chefia imediata.
§ 2º Fica limitada a um servidor por Unidade Educacional/Equipamento a participação no evento.
Art. 2º As turmas serão organizadas de acordo com as inscrições, nos termos do Comunicado SME nº 403, de 10/08/2026.
Art. 3º A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COCEU/DIESP, à chefia imediata, no primeiro dia útil subsequente à realização do evento, sob responsabilidade do participante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 163613006
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 8.657, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
SEI 6016.2025/0132604-1
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria e designa os Gestores da Parceria referente ao Termo de Colaboração objeto do Edital de Chamamento Público nº 02/SME/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, como gestores titular e suplente da parceria:
I - Titular: Uelinton de Seixas - RF 675.419.8;
II - Suplente : Renata Rodrigues Inácio Eleuterio - RF 754.095.7.
Art. 2º Constituir a Comissão de Avaliação e Monitoramento, composta pelos seguintes servidores:
Secretário Municipal de Educação Substituto
Portaria | Documento: 163581024
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 8.641, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
SEI 6016.2026/0098320-2
Constitui Grupo de Trabalho - GT destinado à elaboração do documento Orientações Pedagógicas: Salas e Espaços de Leitura na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
-
a Lei nº 16.333, de 2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;
-
o Decreto nº 49.731, de 2008, que dispõe a criação e organização de Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino, nas condições que especifica;
-
a Instrução Normativa SME nº 49, de 2022, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências;
-
a Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, aprovada pelo Parecer CME nº 09, de 2025, que reafirma os princípios da Educação Integral e a importância de práticas pedagógicas que ampliem o repertório cultural, a participação e a autonomia dos estudantes;
-
o Currículo da Cidade, que compreende a leitura como prática social e cultural fundamental para a aprendizagem e para a formação de sujeitos críticos, reconhecendo a necessidade permanente de atualização das orientações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
-
os conceitos orientadores do Currículo da Cidade;
-
o documento Sala de Leitura: vivências, saberes e práticas;
I - Titulares:
- a necessidade de aperfeiçoar a formação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, fortalecendo a formação continuada e a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas ao esporte educacional,
RESOLVE:
a) Amanda Fusco - RF 841.931.1;
b) Rafael Campologo da Silva - RF 822.396.3;
c) Ricardo Quaresma de Moura - RF 822.422.6;
- a relevância da elaboração de Orientações Pedagógicas para a Sala de Leitura, em consonância com os princípios do Currículo da Cidade, das diretrizes da Educação Integral e das práticas desenvolvidas pelas Unidades Educacionais, com vistas ao fortalecimento das ações de formação de leitores e de mediação de leitura;
II - Suplente :
Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos profissionais inscritos para participar, presencialmente, do “Seminário: Esporte Educacional para além da Educação Física: experiências, inovação e formação para o desenvolvimento integral” , que será realizado no dia 13/10/2026, das 08h00 às 17h00, no CEU Aricanduva, situado na Av. Olga Fadel Abarga s/n - Jardim Santa Terezinha - São Paulo/SP.
a) Carla Simone de Almeida Brito - RF 770.392.9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada doc., SEI (163611272)
Samuel Ralize de Godoy
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a leitura do mundo precedente à leitura da palavra, indicando que a leitura começa antes do contato com o texto e vai para além dele;
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a literatura como um direito inalienável, sendo uma necessidade profunda do ser humano que precisa ser satisfeita;
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a garantia da bibliodiversidade, de modo a dar
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC