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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 96

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

96 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 a 2026

ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A DTCO E PLANTA APRESENTADOS PELA CONTRIBUINTE, ALTERADA A ÁREA CONSTRUIDA, CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

EQUIPE AUDITORES

Despacho deferido | Documento: 163598504

6017.2026/0055719-5 - (SF) Análise sobre o valor pago do imposto e homologação de pagamento

Despacho deferido

Interessada: JESSICA ALINE POPOLIM

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para HOMOLOGAR nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), o recolhimento feito através da DTI 56.950.123-7 , paga em 04/08/2026 no valor de R$ 8.675,80 , para o imóvel cadastrado pelo SQL 071.144.0598-7 , para JESSICA ALINE POPOLIM - CPF XXX.052.828-XX , sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido | Documento: 163516595

6017.2026/0050063-0 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBIIV

Despacho deferido

Interessados: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na Guia DAMSP nº 56.875.253-8, o APT 1309 da TORRE 02 como unidade adquirida por Vinicius Bezerra Ferreira, CPF 448.495.748-58.

EQUIPE COORDENADOR

Despacho deferido | Documento: 163522453

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0055700-4 ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI INTERESSADO: Andre Camarinha Lima SQL: 159.265.0065-5

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.932.811-1, para que passe a constar a aquisição, por escritura

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definitiva de compra e venda lavrada em 24/07/ 2026 no 15º Tabelionato de Notas da Capital, do apartamento 41-B, situado na Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, nº 2.214, Butantã, objeto da matrícula nº 69.105 do 18º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 159.265.0065-5, e não como constou.

na área construída inferior a 150,00 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ENTRADA DE PROCESSOS

Decisão Tributária | Documento: 162994710

Processo : 6021.2025/0077344-0

4.2. Acerca dos dados da construção , verifica-se, a partir das imagens disponíveis no Sistema MDSF e na rede mundial de computadores, especialmente da imagem lateral esquerda do imóvel (doc. nº 163451374), que a laje apresenta caráter precário, não havendo escada de acesso, seja internamente, conforme demonstrado no croqui apresentado pela requerente, seja externamente, conforme evidenciado nas imagens pesquisadas. Nesse contexto, a pretensão da contribuinte encontra respaldo apenas parcial na situação fática constatada, não nos exatos termos requeridos, mas no sentido de reduzir a área construída para 152,00 m², em consonância com o próprio croqui por ela apresentado. Ademais, com fundamento nessas mesmas imagens e no croqui, entende-se cabível a alteração do uso cadastrado do imóvel para misto, com predominância de utilização comercial.

Assunto : Recurso de Ofício - Revisão de Ofício Interessado : AURORA COELHO DA SILVA ALTIERI

CNPJ : XXX.028.188-XX

DECISÃO :

  1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente a manifestação anterior do DEJUG, esta que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos decididos ao doc. 162830847.

  2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIJUL para o que mais couber.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

4.3.1. A pretensão de ser reconhecida a isenção do imóvel com base na metragem da edificação não encontra amparo na legislação municipal vigente, não servindo, portanto, de parâmetro de qualquer análise nesse sentido.

NÚCLEO AFTM 9

Decisão Tributária | Documento: 163451426

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026599-2

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 202.025.0095-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração da área construída para 152,00 m² e do uso do imóvel para misto (predominantemente comercial) a partir de 01/ 2026.

SQL nº: 202.025.0095-9

Interessado(a): VALQUIRIA APARECIDA BARRANQUEIRO TEIXEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.189.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data

da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 100,00 m2 ; uso do imóvel para misto (predominantemente comercial)

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento

3.2. Demais alegações: isenção do imóvel fundada

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC