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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 98

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

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98 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

NÚCLEO AFTM 16

contestado, nem seu representante legal ou procurador.

lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

Decisão Tributária | Documento: 160669169

5.2. DE OFÍCIO , determino a aplicação do desconto pelo valor venal do imóvel para o imóvel inscrito sob o SQL nº 113.329.0069-1, com efeitos a partir de 2026, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025 (docs. nº 163151208, 163151200, 163151214 e 163151213).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 163.103.0113-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018447-0

SQL nº: 163.103.0113-5

5.3. DE OFÍCIO , determino a retirada da isenção para aposentados para o imóvel inscrito sob o SQL nº 113.329.0069-1, com efeitos a partir do exercício de 2025, conforme artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.614/94, tendo em vista que o imóvel foi adquirido por Jaime da Silva Junior e Jessica da Silva Sá nos termos do R.11 da Matrícula nº 55.563 do 12º ORI/SP, de 06/12/2024 (doc. nº 163150445).

Interessado(a): VERA COSTA DOS SANTOS - CPF nº XXX.486.708-XX

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3.1. Alteração do endereço de entrega para “RUA LUÍS PIRES, JARDIM CLIPER, CEP 04826-480”.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária | Documento: 163351678

3.2. Questionamento acerca do valor do IPTU, sob a alegação de estar “muito caro” (doc. nº 152121511).

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Processo Administrativo nº: 6021.2026/ 0040395-5

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que: 4.1. Sobre o endereço de entrega, embora o pedido tenha sido feito pela própria contribuinte, não foi informado o nº no endereço solicitado. Pois isso, a atualização não pode ser efetuada e o pedido não deve ser aceito.

Contribuinte: RONE CARLOS PEREIRA GOMES - CPF nº XXX.604.118-XX

SQL nº: 107.216.0025-4

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 163351636, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 107.216.0025-4 .

4.1.1 . Informamos que, cumprida a pendência apontada, o pedido pode ser efetuado mediante a “DAC - Declaração de Alteração Cadastral do Imóvel”. Mais informações a respeito podem ser encontradas na página https://prefeitura.sp.gov.br/ web/fazenda/w/servicos/iptu/28547.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, nos termos da Matrícula nº 272.753 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 161957030) e do RID (doc. nº 163288111), na condição de proprietários do imóvel: Município de São Paulo, CNPJ nº 11.111.111/1111-80, e Hospital Municipal Brasilândia, CNPJ nº 46.392.148/0001-10.

4.2 . A respeito do valor do IPTU, consultando os nossos registros foi verificado que seu cálculo no lançamento combatido (doc. nº 160663228) foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 160663190). Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento. Por fim, apontamos que foi respeitado o limite de diferença nominal entre exercícios subsequentes (10%) previsto na Lei Municipal nº 15.889/2013. Diante de todo o exposto, o

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária | Documento: 160912301

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017677-9

SQL nº: 182.004.0061-0

Interessado(a): LUZIA MARIA DOS SANTOS -

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC