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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 131

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

131 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Contrato nº 96/SME/DME/2009, firmados com a Secretaria Municipal de Educação, em razão da ausência de legalidade e vantajosidade.

  1. Publique-se.

  2. Remeta-se ao FISC/G para prosseguimento dos atos executórios e de cobrança dos créditos municipais decorrentes das Certidões de Dívida Ativa vinculadas ao Contrato nº 96/SME/DME/ 2009.

LUCIANA SANT'ANA NARDI Procuradora Geral do Município OAB/SP 173.307 PGM.G

DEPARTAMENTO JUDICIAL

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163535110

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.416.628-XX através de depósito nos autos 1097806-19.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 163597863, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 163596581.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 163211913 (6021.2024/0020568-8) e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO , nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 8998/2025 , no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 209,30 (duzentos e nove reais e trinta centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 163448141, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 163448286.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163505311

SEI 6021.2024/0083255-0

Interessado: GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO : I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/ 2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163506748

SEI 6021.2024/0040371-4

Interessado: AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR - PERITO JUDICIAL

DESPACHO : I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/ 2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. AYRTON ATTAB BORSARI JÚNIOR , perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.019.498-XX através de depósito nos autos 1069385-92.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 8a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163599646

D E S P A C H O

I.- Nos termos da manifestação 163397354 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO , nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 7487/2025 , no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -

(11) 3337-9900

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 162966978

SEI 6022.2026/0005415-8

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB ASSUNTO: Inexigibilidade de licitação - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais, dos elevadores da marca Atlas Schindler instalados no Edifício Varicred II, localizado na Rua XV de novembro, 165 - Centro Histórico - São Paulo - SP.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.028.986/0146-72, por I NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , haja vista a exclusividade atestada pela ABINEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA (162323349), para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais, dos elevadores da marca Atlas Schindler instalados no Edifício Varicred II, localizado na Rua XV de novembro, 165 - Centro Histórico - São Paulo - SP, no valor total de R$ 137.880,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo R$ 34.470,00 (trinta e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC