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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 132

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

132 – São Paulo, 71 (212)

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quatro mil, quatrocentos e setenta reais) para o exercício de 2026, conforme Proposta de Preços SEI 162323152 e cronograma financeiro de desembolso (162360668).

recursos encontra-se demonstrada na presente data, em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do documento SEI nº 163389742 e Cronograma de Despesas (163389742).

foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião | Documento: 163270320

II - Conforme informação de SIURB/DAF/DF (162449870), os recursos necessários para a contratação em tela, encontram-se disponibilizados para cobrir as despesas para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 56.971/26 (162449830), onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.

Processo nº 6022.2025/0003381-7

IV - Remeta-se o processo administrativo à SIURB/ DAF/DF para providências contábeis cabíveis.

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

V - Em seguida, para SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do termo de aditamento, devendo constar, obrigatoriamente, cláusula resolutiva no sentido de que tão logo seja efetivada nova contratação advinda do devido procedimento licitatório, a presente contratação será rescindida de pleno direito.

Interessada: LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA

III - DESIGNO o servidor Flávio Sagatauskiene - RF: 747.735-0 como fiscal do contrato e Paulo Roberto Ribeiro da Silva RF: 517.692-1 como suplente.

ATA DE REUNIÃO

Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis , na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026 , a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ 03.992.929/0001-32, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I - Conservação: 1. Asfáltica: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) serão considerados os atestados e CAT's, que comprovem a execução de Tapa Buracos e/ou Tapa Valas , contendo a área total indicada em m²; 2) Categoria II Edificações: 2. Obras de Reforma: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) serão considerados os atestados e CAT's de reforma de Edificação que contenham a área envolvida (indicada em m2) e relacionadas as atividades abrangidas pela obra, pag. 14 das normas de cadastro; 3) Categoria VI Pavimentação: 1. Obras Novas e 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) serão considerados os atestados e CAT's de recapeamento de pavimentação em vias urbanas , com nivelamento de tampão, regularização de sarjeta, reforço localizado e fresagem, em um único conjunto Atestado e CAT; 4) Categoria VII Serviços Técnicos Profissionais Especializados - 5.Sondagem: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no

IV - Publique-se.

VI - Fica condicionada a lavratura do Termo de Aditamento à prévia verificação da documentação de habilitação e regularidade da contratada, que deverá encontrar-se completa, válida e atualizada, especialmente quanto às certidões de regularidade fiscal, trabalhista e demais documentos exigíveis.

V - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Despacho Autorizatório | Documento: 163518881

NÚCLEO DE CADASTRO

SEI 6022.2021/0001906-0

Ata de Reunião | Documento: 163264795

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB / Centro de Integração EmpresaEscola (CIEE)

Processo nº 6022.2025/0000888-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Ass. : Prorrogação de prazo por excepcionalidade - Contrato nº 040/SIURB/2021 - Prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP.

Interessada: D & C ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis , na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026 , a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa D & C ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 27.415.312/0001-12, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II Edificações: 2. Obras de Reforma: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), nota: Serão considerados os atestados e CAT's de reforma de Edifcação que contenham a área envolvida (indicada em m2) e relacionadas as atividades abrangidas pela obra; 2) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE, DMPL) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 3) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e responsável Técnico. Nada mais havendo a tratar,

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial da informação de SIURB/DAF/DGP (159720610, 163555480) e Parecer da AJ (163518855), que acolho e adoto, com fundamento na Lei nº 13.278/02 e de acordo com o artigo 57, inciso II, e §4º da Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações, que regem o Contrato nº 040/ SIURB/2021, celebrado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 61.600.839/0001-55 , e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO em caráter excepcional, a prorrogação de prazo contratual por mais 02 (dois) meses e 08 (oito) dias, a contar de 23 de agosto de 2026 , com a inclusão de cláusula resolutiva , para a prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, pelo valor estimado de R$ 562.012,30 (quinhentos e sessenta e dois mil, doze reais e trinta centavos), correspondente ao período da presente prorrogação, cuja disponibilidade contempla 08 (oito) dias do mês de agosto e os meses de setembro e outubro de 2026.

II - Conforme informação de SIURB/DAF/DF (163427138), a despesa corresponde ao período de prorrogação contratual em caráter excepcional no valor estimado de R$ 562.012,30 (quinhentos e sessenta e dois mil, doze reais e trinta centavos) , conforme Nota de Reserva nº 60.030/ 26, acostada aos autos sob o documento SEI nº 163427023, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Registra-se, ainda, que a disponibilidade dos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC