DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
154 – São Paulo, 71 (212)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────· Densidade Arbórea Final : 50 (cinquenta);
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Abdo Ambuba, s/n e Rua Dr. Soter Faria s/n - Vila Andrade - São Paulo - SP.
Observações :
-
Corte de: 10 (dez) árvores nativas;
-
A eficácia do manejo fica vinculada à obtenção do TCAEP junto a SMUL, sob SEI 6022.2026/ 0004429-2.
· Corte de : 14 (quatorze) árvores exóticas;
· Corte de : 06 (seis) árvores nativas;
- O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista nas Leis nº 16.402 e 18.081, e ao Decreto 57.565/16, conforme doc. SEI 159901953.
· Remoção de : 10 (dez);
· Cadastradas na calçada : 07 (sete);
- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.
- Preservadas : 03 (três);
· Plantio interno de: 33 (trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163316399 e PCA 163316661 do processo SEI 6022.2026/0004429-2.
III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.
· Plantio entorno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
- Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional
IV - Publique-se.
São Paulo, de agosto de 2026.
· Mudas para deliberação: 446 (quatrocentos e quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
tecnicamente viável.
II - A eficácia do manejo fica vinculada à obtenção do TCAEP junto a SMUL, sob SEI 6022.2026/ 0004429-2.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
- Implantação de calçada verde;
Despacho Autorizatório | Documento: 163384408
SEI nº 6022.2026/0004429-2
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Centro Educacional - CEI, EMEI e EMEF Heliópolis “Redondinhos/ ZM / PA 06, em imóvel localizado na Rua Anísio Spínola Teixeira, São Paulo - SP, Cep: 04230-200.
Contribuintes: 050.205.0107
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 260/ CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163317869 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6022.2026/ 0004429-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
- Densidade arbórea inicial: 02 (dois) ;
· Densidade arbórea Final : 02 (dois) ;
· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;
· Plantio interno de: 02 (duas) mudas DAP 3cm, nativas, padrão DEPAVE, com respectivos tutores, no interior da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Despacho Autorizatório | Documento: 163458881
SEI nº 6027.2026/0007403-2
Processo SMUL nº1020.2026/0005507-9
Interessado: TAG OCEANUS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Alvará de aprovação e execução de edificação nova / nR2-1 / ZEUP / PA 09, localizado na Estrada Dom João Nery x Rua Aderval Alves Rodrigues - Parque das Flores, Subprefeitura do Itaim Paulista - São Paulo/SP, CEP: 08151-000 / 08151-073
DESPACHO
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL MODIFICATIVO Nº 239/CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163105200 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0007403-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade Arbórea inicial: 50 (cinquenta);
-
Intervenção em Patrimônio Ambiental;
-
Intervenção em Vegetação Significativa - VS;
Observações :
· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, sem redução da área permeável mínima, conforme doc. SEI 163104370.
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163103710 e PCA 163103787 do processo SEI 6027.2026/0007403-2.
· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.
· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC