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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 155

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

155 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

[...]

II - A VALIDADE DO ADITIVO 01 AO TCA Nº 122/2023 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Extrato do Termo Aditivo | Documento: 163508473

SEI: 6027.2019/0001350-2

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 122 / 2023

PMSP/SVMA e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.695.227/0001-93 ,

Referente à alteração da compensação ambiental prevista no TCA nº 122/2023, decorrente de manejo de vegetação para manutenção de segurança do Ramal Aéreo de Estação RAE-TAIPAS / PA 12, localizado na Avenida Raimundo de Pereira Magalhães, s/nº - Estação RAE-Taipas - São Paulo/ SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nº 54.423/2013, nº 54.654/2013 e nº 55.994/2015 e alterações, artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/ 89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental, consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA Nº 122/ 2023, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

[...]

1.8 Plantio:

1.8.1 Interno: 00 (zero);

1.8.2 Externo: 605 (seiscentas e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem plantadas no Refúgio da Vida Silvestre - RVS Anhanguera, conforme deliberado na 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI nº 162544073;

1.8.3 Estacionamento: 00 (zero);

1.9 Conversão:

1.9.1 FEMA: 2.512 (duas mil, quinhentas e doze) mudas nativas a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberado na 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI nº 162544073;

1.9.2 Entrega de mudas: Não;

1.9.3 Obras: Não;

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato | Documento: 163471233

SEI: 6027.2025/0020263-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 343 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2024-0.008.419-6

PMSP/SVMA e R. T. M. e R. H. N. M.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / R1/ ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Açaré, nº 126, Alto de Pinheiros, CEP 05463-060, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvore nativa: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 11 (onze);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e

1.10.Implantação de calçada verde: O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na PCA;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 15/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 15/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental por se tratar de Reforma de edificação com acréscimo de área inferior a 20%, conforme Decreto Municipal nº 57.566/16;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 15/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .

Extrato | Documento: 163336047

SEI: 6027.2026/0004065-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 347 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0026657-4

PMSP/SVMA e CONDOMINIO EDIFICIO CAP FERRAT , inscrita no CNPJ sob o nº 54.456.835/ 0001-80 ,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP)/ PA 4/ ZM, localizado na Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, nº 325, Itaim Bibi - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o

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