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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 160

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

160 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

subseqüentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Cidadania - SMDHC , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

SMDHC

Portaria | Documento: 163432779

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 071/ SMDHC/2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.144,00 (setecentos e vinte e cinco mil cento e quarenta e quatro reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA , Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 725.144,00 , à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares, no valor R$ R$ 725.144,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ R$ 725.144,00 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo, no valor R$ R$ 725.144,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Portaria | Documento: 163509183

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 072/ SMDHC/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 245.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA , Secretária Municipal de Direitos Humanos e

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 , à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº -

34.10.14.422.4019.4.328.33903900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente, no valor R$ 237.000,00

Dotação nº

34.10.14.422.4024.2.142.33903100.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade, no valor R$ 8.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 245.000,00 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº

34.10.14.422.4026.4.334.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial, no valor R$ 237.000,00

Dotação nº

34.10.14.422.4024.2.142.33903900.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade, no valor R$ 8.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

Despacho Autorizatório | Documento: 163382635

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO :

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 23/2026 e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 163380064, 163380233, 163380305, 163380371, 163380642, 163380800, 163380890, 163380970 e 163381049, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/ SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de

Despacho deferido | Documento: 163505468

6074.2026/0003114-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: N. R. Quitanda e Mercearia Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/ DFL (doc. SEI nº 163452076) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada porN. R. QUITANDA E MERCEARIA LTDA, titular da Permissão de Uso nº 015.709.03-5, por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 7083-1 SM, datada de 06/05/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido | Documento: 163125632

6074.2026/0003513-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Frutas de Epoca Comercio de Hortifruti Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/ DFL (doc. SEI nº 162954811) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/ SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por FRUTAS DE EPOCA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA., titular da permissão de uso nº 019.409.03-6, que requer aumento de metragem para o Grupo 04.00, da metragem atual para 8x2 no equipamento 1001-4, diante das disposições contidas § 4, do Art.7º, do Decreto nº 48.172/2007, que prevê metragens aos grupos de comércio e ABAST poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando solucionar problemas de falta de espaço ou eliminar espaços vazios que permitam a prática do comércio irregular.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC