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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 162

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

162 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Abstenções (01): Poder Público: SMSUB , Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Suplente).

pela remissão do presente à SMUL/RESID, para prosseguimento da análise. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

ora analisado poderá ser dispensado de apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança, em face do disposto na alínea ‘d’ do §1º do artigo 2º do Decreto nº 34.713/1994, com nova redação conferida pelo Decreto nº 36.613/1996, à semelhança de casos anteriormente deliberados pela CAIEPS. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

Ausentes (02): Poder Público: SMUL 4, SIURB.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 04):

  1. Compatibilização entre plantas e cortes, especialmente quanto às legendas indicadas nas peças gráficas;

01_mak_aan_rev011778261754448.dwf; 02_mak_aan_rev011778261745768.dwf; 3_mak_aan_rev011778261745782.dwf; 4_mak_aan_rev011778261745810.dwf; 5_mak_aan_rev011778261745779.dwf; 6_mak_aan_rev011778261746254.dwf; 7_mak_aan_rev011778261745813.dwf; 8_mak_aan_rev011778265417071.dwf; 9_mak_aan_rev011778261745842.dwf; 10_mak_aan_rev011778261745825.dwf; 11_mak_aan_rev011778261745843.dwf; 12_mak_aan_rev011778261745846.dwf; 13_mak_aan_rev011778261746344.dwf; 14_mak_aan_rev011778261745861.dwf; 15_mak_aan_rev011778261745863.dwf; 16_mak_aan_rev011778261746269.dwf; 17_mak_aan_rev011778261745864.dwf; 18_mak_aan_rev011778261746268.dwf; 19_mak_aan_rev011778261746595.dwf; 20_mak_aan_rev011778261745877.dwf; 21_mak_aan_rev011778261745876.dwf; 22_mak_aan_rev011778261745884.dwf; 23_mak_aan_rev011778261745888.dwf; 24_mak_aan_rev011778261745905.dwf; 25_mak_aan_rev011778261745913.dwf; unica__qa_mak_aan_rev011778261745912.dwf.

  1. Apresentação de manifestação favorável emitida pela CET, de acordo com a Lei nº 15.150/2010 e alterações, e respectivas peças gráficas, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL. À ocasião do pedido de Alvará de Execução, deverá ser apresentada a respectiva Certidão de Diretrizes, emitida pela SMT;

  2. Demarcação das servidões descritas na Matrícula nº 21.713 do 16º Cartório de Registro de Imóveis, mantida a demarcação da faixa não edificável relativa à Via Anhanguera;

  3. Observância às disposições do item 3 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do item 3 do Anexo I do Decreto nº 57.776/2017, em face da presença de cursos d’água, faixas não edificáveis e APP, conforme informação contida no BDT e na Matrícula nº 21.713 do 16º Cartório de Registro de Imóveis;

  4. Apresentação de Parecer Técnico, emitido pela SVMA, e respectivas peças gráficas, em face do manejo arbóreo pretendido, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL. À ocasião do pedido de Alvará de Execução, deverá ser apresentado o respectivo Termo de Compromisso Ambiental - TCA;

  5. Atendimento na íntegra às disposições contidas no Parecer Técnico nº 317/GTAC/2023, devendo ser verificada a compatibilidade, pela Coordenadoria responsável pela análise, entre o referido documento e o projeto a ser licenciado pela SMUL, ou apresentação de documento equivalente, compatível com o pedido ora proposto, nos termos do artigo 137 Lei nº 16.402/2016 e alterações, em face da indicação de área contaminada;

  6. Verificação da classificação do empreendimento como EGIV, nos termos do artigo 110 da Lei nº 16.402/2016 e alterações, pela Coordenadoria responsável pela análise, e caso confirmada, deverá ser aprovado Estudo / Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV, nos termos do artigo 111 da Lei nº 16.402/2016 e alterações;

  7. Apresentação de parecer favorável do órgão municipal ambiental, nos termos do artigo 124 Lei nº 16.402/2016 e alterações, em face da atividade pretendida, e atendimento na íntegra às Licenças de Operação nº 29010273 e nº 29010487 expedidas pela CETESB, devendo ser verificada a compatibilidade, pela Coordenadoria responsável pela análise, entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL;

Deliberação | Documento: 163226763

379ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

  1. Observância à Resolução SVMA/CADES nº 284/ 2024, em face do empreendimento abranger a atividade de hotel;

6068.2025/0009430-2

  1. Observância às disposições do item 3 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do item 3 do Anexo I do Decreto nº 57.776/2017, em face da presença de curso d’água, conforme informação contida na Ficha Técnica;

Interessado: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

  1. Apresentação de parecer favorável do órgão municipal de trânsito, quanto à aceitação da Certidão de Diretrizes SMT 046/13, nos termos do inciso I e do §7º do artigo 124 da Lei nº 16.402/ 2016 e alterações, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação conferida pela Lei nº 16.642/2017, devendo ser verificada a compatibilidade, pela Coordenadoria responsável pela análise, entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL;

Local: Avenida Manoel Monteiro de Araújo, 1.350

Contribuinte: 078.418.0015-0

  1. Observância às restrições relativas à altura máxima estabelecidas pelo COMAER, conforme legislação pertinente;

Assunto: Certificado de Regularização

Histórico: Emissão e parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Certificado de Regularização, protocolado em 24/09/2025, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, de conjunto edificado industrial destinado à fabricação de produtos químicos (fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal), grupo de atividades Ind-2-6, Polo Gerador de Tráfego (PGT), ZPI-1 / PA 1, na Subprefeitura Lapa.

  1. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016 e alterações;

  2. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, em especial às Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017, alterações e respectivas regulamentações, notadamente os artigos 79 e 112 do PDE, os artigos 62, 71 e 114 da LPUOS e os Quadros 3 e 4A anexos à mesma Lei.

  3. Observância às restrições relativas à altura máxima estabelecidas pelo COMAER, conforme legislação pertinente;

  4. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016 e alterações;

POLLYANNA SJOBON VERAS

  1. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, em especial ao artigo 124 da LPUOS e ao Quadro 4A anexo à mesma Lei.

Presidente Suplente da CAIEPS

PRONUNCIAMENTO/029/CAIEPS/2026

Portaria SGM 173/2025

A CAIEPS, em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/04 a 04/04 (*), entendeu, por maioria de votos, pela remissão do presente à SMUL/COMIN, para prosseguimento da análise, com o entendimento de que o projeto

Favoráveis (08): Poder Público: Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2 , Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3 , Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMC , Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ , Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT , Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA , Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB , Mayra de Camargo Rodrigues (Titular). Contrários (00): Nenhum.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (08): Poder Público: Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2 , Fernando Ken

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