DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
197 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.
Cidade de São Paulo em 25/06/2026. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2026027964 É o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi aos 20 dias do mês de agosto de 2026, digitei a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.
bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
Despacho indeferido | Documento: 163508492
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
6048.2025/0004597-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Despacho indeferido Interessada: THAMIRIS DO NASCIMENTO - CNPJ nº 50.906.559/0001-53
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
II - Publique-se.
III - Expeça-se a competente Portaria.;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.
DESPACHO:
I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento (163412381), da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (163418170), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (163447447) e da Assessoria Jurídica (163493475), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por THAMIRIS DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº 50.906.559/ 0001-53, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
Despacho deferido | Documento: 163552148
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;
7410.2020/0001954-0 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV
DESPACHO DEFERIDO
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDEVILA PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114
II - Dou por encerrada a instância administrativa;
III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;
DESPACHO : Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Doc. SEI nº 163397832;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.
Portaria | Documento: 163511732
I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ , nos termos da Lei 13.614/03.
PORTARIA Nº 064/SUB-AF/GAB/2026
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/ Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Associação Butanta Atletico Clube em Proc. SEI nº 6510.2026/0036977-1, inscrita sob o CNPJ nº. 60.560.455/0001-93, representado por Maria do Carmo Gonçalves, C.P.F. nº 031.XXX.XXX-08, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
II - Publique -se;
X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;
III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.
Despacho deferido | Documento: 163496519
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
6030.2026/0002719-7 - Solicitação de Certidão de Numeração
Despacho deferido
RESOLVE:
EMPREENDA FÁCIL
Interessados: SHIRLEY ROSEMARY ZAGO
I - AUTORIZAR a Associação Butanta Atletico Clube, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Vieira do Couto - Jardim Vila Formosa, no dia 23 de agosto de 2026, no horário das 13h00 às 21h00, respectivamente, para a realização do evento denominado "Festa Flashback" .
Despacho deferido | Documento: 163545525
DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro , através do DOC. SEI 163471775, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.
6030.2026/0002914-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [data a ser inserida], através do processo 6030.2026/0002719-7, à vista do requerido por Shirley Rosemary Zago residente à Rua Almirante Silvado nºs 151/153, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 116.170.0064-6, - consta a seguinte informação: Almirante Silvado (codlog.: 182.001), tendo seu números oficializado para 151/153 , em substituição aos antigos nºs 161/ 165 conforme publicação no Diário Oficial da
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
DEFERIDO
A empresa SILVIO RUIVO JUNIOR LTDA CNPJ 59416992000185 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 163546802
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
6030.2026/0002915-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros,
DEFERIDO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC