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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 200

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

200 – São Paulo, 71 (212)

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Despacho deferido | Documento: 163618055

A vista do contido no 6030.2026/0002910-6 - DANIELA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 163618071

A vista do contido no 6030.2026/0002911-4 - WILLIAMS BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 163618099

A vista do contido no 6030.2026/0002912-2 - FURIOSOS BURGUER S LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -

(11) 3397-4600

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Termo | Documento: 163585860

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 70/SUB-BT/ 2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percursos descritos abaixo, para a realização dos eventos de corrida competitiva de rua "MARATONA FILA ", que ocorrerá no dia 23 de agosto de 2026 (domingo), com início às 4h00 e término às 13h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003584-5.

Evento: MARATONA FILA

Data: 23 de agosto de 2026 (domingo).

Horário - início às 04h00 e término às 13h00.

Percurso na Região da Subprefeitura do Butantã - Ocorrerá dentro da USP - Universidade de São Paulo, terá um trecho externo utilizando uma via da Av. Escola Politécnica, no sentido bairro/Marginal.

Público: Aproximadamente 4.000 (quatro mil) atletas.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento;

e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA

Despacho deferido | Documento: 163606610

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003599-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/ 2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS BENJAMINA localizado em passeio público à RUA JOAQUIM MACIEL FILHO, 116, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso V(danos ao patrimônio).

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para

manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 163552764

6031.2026/0003580-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J V MEIRELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA CNPJ 56525843000247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163553136

6031.2026/0003581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J V MEIRELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA CNPJ 56525843000247 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163577414

6031.2026/0003585-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L' HARMONIQUE LTDA CNPJ 62658317000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163580605

6031.2026/0003586-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L' HARMONIQUE LTDA CNPJ 62658317000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163581174

6031.2026/0003587-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GC SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 47079998000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 163581442

6031.2026/0003588-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L' HARMONIQUE LTDA CNPJ 62658317000177 teve sua licença deferida.

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