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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 204

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

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204 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

  1. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

municipalidade.

com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 002/ SUB-CV/AJ/2026 (157444787) no valor de R$ 49.298,18 (quarenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), cuja composição encontra-se na planilha juntada em 163273449 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 19,0737% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

Despacho de Cassação | Documento: 163578578

  1. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  2. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

6033.2026/0002764-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

  1. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

Despacho de Cassação

Interessados: ASSOCIAÇÃO UNIÃO CASA VERDE / DOUGLAS MACIEL FELIPPE, CPF 312.686.898-31

  1. AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual, por 90 (noventa) dias corridos, passando o Termo de Contrato nº 002/SUB-CV/AJ/2026 (157444787) a vigorar de 24/08/2026 até 22/11/2026.

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

  1. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

I - à vista da informação prestada pela Supervisão de Cultura desta Subprefeitura, DETERMINO O CANCELAMENTO da Portaria 068/SUB-CV/GAB/ 2026;

  1. AUTORIZO , ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1.;

  2. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

II - PUBLIQUE-SE;

3. PUBLIQUE-SE

III - À SUB-CV/G para encaminhamento do presente ao Interessado e após, ARQUIVE-SE;

  1. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

  2. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Despacho de Cassação | Documento: 163577554

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

  1. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

6033.2026/0002904-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

  1. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  2. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  3. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  4. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  5. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  6. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

  7. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

  8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a

Despacho de Cassação

Interessados: ASSOCIAÇÃO UNIÃO CASA VERDE / DOUGLAS MACIEL FELIPPE, CPF 312.686.898-31

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

I - à vista da informação prestada pela Supervisão de Cultura desta Subprefeitura, DETERMINO O CANCELAMENTO da Portaria 068/SUB-CV/GAB/ 2026;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-CV/G para encaminhamento do presente ao Interessado e após, ARQUIVE-SE;

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho Autorizatório | Documento: 163565518

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Aditivo ao Termo de Contrato nº 002/SUB-CV/ AJ/2026

Processo SEI 6033.2026/0001495-4

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO 163273562, do Sr. Coordenador de CAF 163296717 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 163382293, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO , o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor,

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação | Documento: 163566848

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90021/ SUB-CV/2026

CONTRATAÇÃO: 925069-11/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000768-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - LOCALIZADA NA RUA SERRANA FLUMINENSE, ALTURA Nº 268, CEP 02676-040, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/ 0000768-0, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência SUB-CV 11/2026 (163566676) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/ GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC