DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
223 – São Paulo, 71 (212)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 24 de agosto de 2026
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: REVALIDO o DEFIRIMENTO da REMOÇÃO de 1 árvore(s) da espécie Não Identificada, localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias. PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 162080733
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA FÁBIO LUZ, 214 - PARQUE DO LAGO, SÃO PAULO, SP
DESPACHODECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 162933437
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA DRINA, 36 - JARDIM TAPERA, SÃO PAULO, SP
DESPACHODECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo 1(uma) da(s) espécie(s) Abacateiro e 1 (uma) de Palmeira; e a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 3 (três) árvore(s), sendo 1 (uma) da espécie(s) Abacateiro e 2 (duas) de Não identificada localizada(s) em ÁREA PÚBLICA. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 5 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 162091351
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA CARLO CAPROLI, 19 - JARDIM VERA CRUZ, SÃO PAULO, SP
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 163039291
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA ANHANDUI MIRIM, 215 - JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDONo exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Sibipiruna e 1 (uma) de Amoreira localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC