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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 223

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

223 – São Paulo, 71 (212)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 24 de agosto de 2026

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: REVALIDO o DEFIRIMENTO da REMOÇÃO de 1 árvore(s) da espécie Não Identificada, localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias. PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Despacho deferido | Documento: 162080733

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA FÁBIO LUZ, 214 - PARQUE DO LAGO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO

DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Despacho deferido | Documento: 162933437

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DRINA, 36 - JARDIM TAPERA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO

DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo 1(uma) da(s) espécie(s) Abacateiro e 1 (uma) de Palmeira; e a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 3 (três) árvore(s), sendo 1 (uma) da espécie(s) Abacateiro e 2 (duas) de Não identificada localizada(s) em ÁREA PÚBLICA. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 5 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Despacho deferido | Documento: 162091351

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA CARLO CAPROLI, 19 - JARDIM VERA CRUZ, SÃO PAULO, SP

DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Despacho deferido | Documento: 163039291

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ANHANDUI MIRIM, 215 - JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Sibipiruna e 1 (uma) de Amoreira localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC