DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
224 – São Paulo, 71 (212)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Despacho deferido | Documento: 163208603
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA BENJAMIM VILL, 221 - JARDIM SAO LUIZ, SÃO PAULO, SP
DESPACHODECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Abacateiro localizada(s) em ÁREA PÚBLICA. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES1 - Publique-se. 2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 162663790
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA ITUPU, 131-51 - CHÁCARA VISTA ALEGRE , SÃO PAULO, SP
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Jacarandá bico-de-pato localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 163056840
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA FORTUNATO KELLER, 32 - VILA GILDA
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: REVALIDO o DEFIRIMENTO da ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie ALFENEIRO localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias. PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 161634107
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA FERRADOR, 531 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO, SP
DESPACHODECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Leucena localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 160536619
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA FERRADOR, 99 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO, SP
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Chapéu-de-sol localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.
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