DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
225 – São Paulo, 71 (212)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 24 de agosto de 2026
A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES1 - Publique-se. 2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 162941496
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM ASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: ESTRADA DA BARONESA, 15B - BARONESA, SÃO PAULO, SP
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Cambará-da-serra localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES1 - Publique-se. 2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 159326965
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM ASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA ENY ALVES DE SOUZA LEITE, 196 - JARDIM SANTA MARGARIDA, SÃO PAULO, SP
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃ EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES1 - Publique-se. 2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 159410400
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM ASSUNTO: REMOÇÃO ENDEREÇO: PRAÇA ENGENHEIRO LAURO DE BARROS SICILIANO, 71 - SOCORRO, SÃO PAULO, SP
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em ÁREA PÚBLICA. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES1 - Publique-se. 2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 162652644
INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM ASSUNTO: REMOÇÃO ENDEREÇO: TRAVESSA BERNARDO LORENZITI, 210 - JARDIM SÃO FRANCISCO, SÃO PAULO, SP
DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) N.I localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022. A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES 1 - Publique-se. 2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC