DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
260 – São Paulo, 71 (212)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Secretária-Adjunta do Conselho Participativo Municipal de São Mateus
4ª Mesa Diretora - Biênio 2025/2026
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Portaria | Documento: 163489247
PORTARIA Nº 36/SUB-SM/2026.
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO.NA DATA DE 12/08/2026
A SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de Agentes de Contratação e Pregoeiros no âmbito da Subprefeitura de São Mateus:
I - Mariana de Vasconcelos Teixeira - RF 727.346.1/1
II - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4/2
. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrar a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros:
I - Ana Gabriela Xavier Cavalcanti - RF 692.857.9/3
II - Kennedy Antônio da Silva - RF 635.122.1/3;
III - Arlete da Silva - RF 515.539.8/8
IV - Patrícia de Almeida - RF 753.760.3/1
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Contratação:
I - Ana Gabriela Xavier Cavalcanti- RF 692.857.9/3
II - Kennedy Antônio da Silva - RF 635.122.1/3;
III - Arlete da Silva - RF 515.539.8/8
IV - Patrícia de Almeida - RF 753.760.3/1.
V - Mariana de Vasconcelos Teixeira - RF 727.346.1/ 1;
VI - - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4/1.
§ 1º Para cada procedimento licitatório em que houver atuação da Comissão de Contratação, a Administração designará formalmente, dentre os servidores relacionados no caput deste artigo, o Presidente e os demais membros que a integrarão.
§ 2º A Comissão de Contratação será composta pelo Presidente designado e pelos demais membros convocados para atuar no procedimento, observada a composição prevista na legislação e na regulamentação aplicáveis. com a presença de no mínimo de 03(três) membros.
§ 3º A responsabilidade pelos atos praticados pela Comissão de Contratação será solidária entre todos os seus membros titulares, salvo se houver posição individual divergente expressamente registrada em ata da sessão pública.
Art.4º O Pregoeiro, Agente de Contratação, bem como, a Comissão poderá solicitar auxilio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico financeiras e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Artº 5º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros poderão integrar a Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação em procedimentos licitatórios nos quais não estejam atuando como Agente de Contratação ou Pregoeiro
Art. 6º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 022/SUB-SMGAB/2026.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Despacho de Cassação | Documento: 163578648
SEI :- 6054.2025/0000860-4
Comunicações Adminstrtivas
Despacho de Cassação
Interessado: LEANDRO SANTOS DA SILVA - CPF: 344.258.928*28
1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,
contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,
transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000004358/2019 , emitido em 05/07/2019
para a Rua Hiran Leite de Abreu, 45 em nome do Sr. Leandro Santos da Silva.
Expediente:
2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada
pela Lei 14.614/07;
3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;
4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela
Lei 14.614/07.
Despacho de Cassação | Documento: 163580642
SEI :- 6054.2026/0002224-2
Comunicações Adminstrtivas
Despacho de Cassação
Interessado: LAURINDO DA SILVA ROCHA -
CPF: 184.804.628-68
1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,
contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,
transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/0000004376/2019, emitido em 05/07/2019
para a Avenida Rodolfo Pirani, 606, em nome do Sr.Laurindo da Silva Rocha.
Expediente:
2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada
pela Lei 14.614/07;
3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;
4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela
Lei 14.614/07.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 163530427
6054.2026/0002439-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EVODRIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 58329411000105 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 163532173
6054.2026/0002440-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EVODRIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 58329411000105 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 163532518
6054.2026/0002441-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EVODRIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 58329411000105 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 163533414
6054.2026/0002443-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC