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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 288

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

288 – São Paulo, 71 (212)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 24 de agosto de 2026

as exigências estabelecidas para a manutenção da certificação do Pró-Gestão - Nível III, cujo manual prevê a relevância dos controles internos como o conjunto de políticas e procedimentos voltados a viabilização do alcance dos objetivos estratégicos e, dentre elas a gestão e controle dos dados cadastrais de segurados e beneficiários; e

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de promover ajustes no fluxo do trabalho enquanto se promove estudos visando a revisão da estrutura organizacional do Instituto;

RESOLVE:

Art. 1º O Departamento de Tecnologia da Informação passa a integrar a estrutura da Coordenadoria de Administração e Finanças, mantidas as suas atuais atribuições legais.

§ 1º Fica sob a atribuição do Departamento de Tecnologia da Informação promover ações destinadas à observância da política de tecnologia da informação, bem como assegurar a integridade e a segurança tecnológica da base de dados previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de São Paulo.

§ 2º O acervo, o pessoal e os recursos orçamentários e financeiros destinados à execução das atividades do Departamento de Tecnologia da

Informação permanecem sob sua responsabilidade observância das normas legais, a padronização das e a ele vinculados. informações, a rastreabilidade dos dados e o suporte às demandas institucionais, aos órgãos de Art. 2º A Divisão de Gestão da Base Cadastral controle e às instâncias de governança do IPREM; passa a ser subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de IV - prestar suporte às áreas do Instituto quanto Administração e Finanças. ao uso da base cadastral e no desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, aplicativos § 1º A Divisão de Gestão da Base Cadastral tem as ou outras soluções tecnológicas. seguintes atribuições: § 2º O acervo, o pessoal e os recursos I - desenvolver, organizar e aperfeiçoar orçamentários e financeiros necessários à execução instrumentos, rotinas e produtos institucionais das atividades da Divisão de Gestão da Base voltados ao tratamento, à qualificação e à Cadastral permanecem sob sua responsabilidade e consolidação das bases de dados previdenciárias do a ela vinculados. IPREM, assegurando a consistência, a confiabilidade e a utilização adequada das § 3º Ficam preservadas as atribuições da informações para fins atuariais, administrativos, de Coordenadoria de Gestão de Benefícios previstas controle e de tomada de decisão; nos incisos II, III e IV do artigo 18 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023. II - realizar análises técnicas institucionais a partir das informações cadastrais, visando a subsidiar as Art. 3º Ficam revogadas: áreas do Instituto na elaboração de estudos, relatórios e outros instrumentos, bem como I - Portaria IPREM nº 16, de 19 de março de 2024; e identificar riscos, inconsistências e oportunidades de melhoria nos processos relacionados à base II - Portaria IPREM nº 61, de 15 de agosto de 2025. previdenciária; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua III - estruturar e acompanhar a integração, a publicação.

III - estruturar e acompanhar a integração, a organização e a utilização das bases de dados previdenciárias, internas e externas, garantindo a

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro -

11 3225-1920

E-MAIL: [email protected]

GABINETE

Portaria | Documento: 163534956

PORTARIA nº 70/FPETC/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA , Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fulcro, ainda nas legislações pertinentes, notadamente no artigo. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Art. 121 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

I-Procede-se à designação de servidores para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos conforme consta na tabela abaixo:

CONTRATADA
Antonio Bruno Mauricio &
Cia Ltda
CNPJ
34.684.617/0001-95
PROCESSO SEI
8110.2026/0000370-0
TERMO DE CONTRATO
Nº
NE 194/2026
TIPO
Serviço
UNIDADE REQUISITANTE
Sede
FISCAL DO CONTRATO
Ana Paula Fugiyama Silva
RF:853.410.1-1
SUPLENTE DO FISCAL
Mario Luiz de Souza RF:
910.396 - 1
GESTOR DO CONTRATO
Amanda Letícia da Silva
Costa RF 949.558-4

Os servidores acima mencionados estão incumbidos de fiscalizar e acompanhar a execução dos respectivos contratos, e os suplentes assumirão em caso de impedimento legal do fiscal designado.

II- Fica ATUALIZADA a designação, constantes no Despacho Autorizatório 162892287, permanecendo RATIFICADAS todas as demais.

III- Publique-se

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Extrato | Documento: 162342943

Processo nº 8110.2026/0000352-2 - Termo de Contrato nº 07/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no Tecnologia e Cultura. CNPJ nº 12.990.434/0004-08

Data de Assinatura: 21/08/2026. Objeto: A aquisição de 40 (quarenta) Microcomputadores do tipo mini (USFF - Ultra Contratada: BELAGGIO COMMERCE Small Form Factor) com monitores de 22'', nas

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC