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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 465

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

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465 – São Paulo, 71 (212)

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da parceria o servidor ALEXANDRE VERGILIO RF 9502327.INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE - CNPJ 07.761.030/0001-60, Lote 02, conforme plano de trabalho (162946486), que implicará o repasse público de R$ 249.679,43 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), valor total da parceria. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.679,43 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.90 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.508/2026 (151601545). Designo como gestora da parceria a servidor GERSON ALVES DA SILVA CASTILHO RF 9278591.2.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.3. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 098/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de propostas homologadas, conforme edital.2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências orçamentárias cabíveis.3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização dos termos de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/ 2026.

finalidade de possibilitar o conhecimento das instalações, equipamentos e condições para a adequada formulação da proposta. A visita deverá ser previamente agendada, mediante indicação do representante da empresa e sua identificação, até o dia útil anterior à data de abertura do certame, ocasião em que será definida a data e o horário da visita, conforme disposto nos itens 8.12 e 8.12.1 do Edital. Dessa forma, a empresa poderá solicitar a realização de visita a um ou mais locais de execução, conforme seu interesse, observada a necessidade de prévio agendamento junto às respectivas unidades. Ressalta-se, contudo, que a visita técnica é facultativa, não sendo emitido comprovante de comparecimento. Independentemente da realização da visita, a licitante deverá apresentar a Declaração de Pleno Conhecimento das Especificações do Objeto, conforme previsto no item 8.12.3 do Edital, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições de execução dos serviços.2)Referente ao valor a se cadastrar na proposta, o Anexo II - Modelo de Proposta, indica que a empresa deve colocar:Preço unitário mensal - Valor que será cobrado no mês para cada bomba;Preço total mensal - Valor que será cobrado no Mês para às 18 Bombas (Preço Unitário Mensal x 18);Preço global anual - Valor que será cobrado no ano (Preço Total Mensal x 12).3) O preço ofertado por bomba hidráulica deve contemplar todos os custos necessários à execução da manutenção preventiva e corretiva, mão de obra especializada, ferramentas, materiais e deslocamento, conforme os itens 8.8, 8.9 e 16.2 do Edital e a cláusula 4.1.2 da Minuta de Contrato, não havendo previsão de cobrança adicional por hora-homem, deslocamento ou serviço específico, ainda que de maior complexidade, como rebobinamento de motor, alinhamento a laser ou uso de equipamento de hidrovácuo, os quais se enquadram no conceito de manutenção corretiva do item 3.2.2 do Termo de Referência. Mesmo eventual necessidade de retirada do equipamento para as dependências da Contratada corre por sua conta, sem ônus para a PMSP, nos termos do item 3.2.7.1 do Termo de Referência. A única exceção é o valor das peças de reposição eventualmente necessárias, pago por reembolso conforme o rito dos itens 3.2.5.1 a 3.2.5.4 do Termo de Referência, a Contratada apresenta um orçamento e a Administração complementa a pesquisa com ao menos mais dois, reembolsando o menor preço apurado, o custo da mão de obra para instalação dessas peças, no entanto, permanece incluído no preço mensal, vedada sua cobrança como serviço extra, conforme item 3.2.5.6.4) Sim, já existe contrato vigente para este mesmo objeto, o que demonstra a exequibilidade da prestação do serviço nos moldes previstos neste Edital. Publiquese e se inclua-se o questionamento e a resposta no sistema compras.gov para publicidade, nos termos da legislação vigente.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

PGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

Comunicado (NP) | Documento: 163608470

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6021.2026/ 0034385-5INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925059-29/PGM/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações, abrangendo os reservatórios e poços de captação, os tubos, conexões, boias (manuais e elétricas) e válvulas desde a captação até as bombas, bem como os motores elétricos, a fiação elétrica e os quadros de comando das referidas bombas, nos edifícios sede da Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), dos Departamentos que a compõem e de seu Centro de Estudos Jurídicos, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.QUESTIONAMENTOS DE EMPRESAForam recebidos através do e-mail [email protected] , na data de 21/ 08/2026 os seguintes questionamentos efetuados pela empresa " WKL Bombas":1) Verifiquei sobre a concorrência eletrônica para prestação de serviço de preventiva e corretiva de 18 bombas de recalque, e gostaria de saber se é possível uma visita para conhecer melhor, pelo menos um dos locais e o serviço prestado e conversar com o responsável.2) Já somos uma empresa que presta esse tipo de serviço, mas o edital deixou um pouco dubio em relação ao serviço prestado e valor a se cadastrar na proposta.3) Entendi que as peças que deverão ser usadas/trocadas, tem que mostrar o custo de 3 fornecedores no intuito de mostrar o mais em conta, vocês pagam o custo apresentado. Mas no geral o que devemos considerar no preço por bomba é praticamente a mão de obra (transporte, hora homem, troca de graxa, limpeza, laudo, etc). Mas serviços complexos que possam aparecer, como será feito a cobrança? Exemplo, rebobinamento do motor, limpeza da estação utilizando hidrovácuo, alinhamento a laser do equipamento e similares assim.4) Já existia uma empresa que tinha contrato antes ou vocês acionavam alguém toda vez que aparecia necessidade? Essa informação é importante pra ajudar a saber se o serviço do modo que o edital pede é possível a realização. Respostas: 1) Sim. É facultada às licitantes a realização de visita técnica aos locais de execução dos serviços, com a

Anexo I (Número do Documento SEI)

163608116

Data de Publicação

Anexo I (Número do Documento SEI)

24/08/2026

163486098

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