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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 505

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

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505 – São Paulo, 71 (212) ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

certame por vício na fase preparatória; c) DECLARAR a nulidade dos atos subsequentes afetados pela eiva na estimativa orçamentária referencial, restando inviabilizada a contratação direta por dispensa sob parâmetros distorcidos; d) DETERMINAR o retorno dos autos à Unidade Requisitante (Corpo de Bombeiros Metropolitano - CBM) e à Coordenadoria de Administração e Finanças (SMSU/CAF) para o devido saneamento da pesquisa de preços com cotações de bens efetivamente homogêneos e compatíveis, readequação do orçamento e posterior reabertura do certame licitatório.

mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, APLICO à empresa contratada CONSORCIO SMART CITY SP, CNPJ nº 51.604.560/0001-96, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/ 03, e com amparo nas Cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Contrato nº 032/SMSU/2023, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 34.619,23 (trinta e quatro mil seiscentos e dezenove reais e vinte e três centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (157004118). - II- Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Processo SEI nº: 6029.2024/0018446-3 Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/ 0001-16) Assunto: Aplicação de penalidade I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. SEI 114718101, 153372478 e 157095175), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/ 2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. SEI 160897923 e 160947480), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI 162735965, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata, e com amparo no item 6 da Tabela 3 da Cláusula 10.3 do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 73.616,40 (setenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 157095175). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162377307

Data de Publicação

24/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

Outras (NP) | Documento: 163566795

162879614

PRINCIPAL

Data de Publicação

Especificação de Outras

24/08/2026

Análise do pedido de prorrogação de prazo

Penalidade (NP) | Documento: 163565005

Anexo I (Número do Documento SEI)

Síntese (Texto do Despacho)

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2024/0016515-9 Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/ 0001-16) Assunto: Aplicação de penalidade. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. SEI nº 113185025 e 113470633), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. SEI nº 160897721 e 160948591), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI nº 162736661, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI nº 113470633). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162951257

Data de Publicação

24/08/2026

Penalidade (NP) | Documento: 163565874

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

162951471

Data de Publicação

24/08/2026

Outras (NP) | Documento: 163566315

PRINCIPAL

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE BARRACAS DE CAMPING PARA O CORPO DE BOMBEIROS METROPOLITANO.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU. - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE BARRACAS DE CAMPING PARA O CORPO DE BOMBEIROS METROPOLITANO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/SMSU/2026. VÍCIO NA PESQUISA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. SANEAMENTO E REABERTURA DE CERTAME. - I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, notadamente a Informação SMSU/CAF/DCC/ LICITAÇÃO (doc. SEI 162274907), a Manifestação da Unidade Requisitante (doc. SEI 162274515), a Manifestação da Pregoeira (doc. SEI 162274787) e, em especial, o Parecer Jurídico retro, cujas conclusões adoto como razão de decidir, DECIDO: a) ANULAR DE OFÍCIO o Pregão Eletrônico nº 90.009/SMSU/2026 (Processo SEI nº 6029.2026/ 0005798-8), com fundamento no artigo 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da constatação de vício insanável na pesquisa de preços de referência (planilha doc. SEI 154599115), que utilizou cotações de objetos heterogêneos em desconformidade com o artigo 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 27 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; b) CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa ULISSES GUIMARÃES ANACLETO LOJA DE VARIEDADES (doc. SEI 162274316) e, no mérito, julgá-lo PREJUDICADO ante a anulação do

INTERESSADA: COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA - EPP ASSUNTO: Análise do pedido de prorrogação de prazo para entrega de materiais, referente à Nota de Empenho nº 82.209/ 2026. I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o pedido formulado pela empresa COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA. - EPP (162969186), a manifestação técnica da Inspetoria do Canil (162969424) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163015573), no exercício da competência delegada, INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega. II - Conforme análise jurídica, as justificativas apresentadas pela Contratada relativas a prazos de transporte e remessa postal via Correios não se enquadram nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, caracterizando-se como riscos inerentes à atividade empresarial do setor, os quais deveriam ter sido previstos e gerenciados pela empresa ao assumir o compromisso contratual. III - Cientifique-se a Contratada acerca desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163016025

Data de Publicação

24/08/2026

Outras (NP) | Documento: 163570871

PRINCIPAL

Especificação de Outras

Cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 17.245/2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente SEI 6029.2025/0021307-4, em especial o Encaminhamento SMSU/CAF/DOF doc. 163041819 e a Manifestação SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC