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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 529

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

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529 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

proporcionalidade, ampla competitividade e busca pela proposta mais vantajosa para a Administração (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022). Exigir licença operacional de vigilância sanitária em sede de qualificação técnica para uma parcela acessória representaria excesso de rigor formal e restrição indevida à competitividade do certame.? Do Momento de Exigência do Documento: O cumprimento dos requisitos operacionais e sanitários específicos para a execução do serviço pontual de dedetização constitui condição para a execução contratual, devendo ser fiscalizado no momento da prestação efetiva do serviço ou da assinatura do termo contratual, sem causar qualquer prejuízo à Administração Pública.Dessa forma, a decisão de habilitação adotada pela Pregoeira pautou-se na estrita legalidade, mantendo o interesse público e garantindo a proposta economicamente mais vantajosa.Em referência a acusação relacionada à manifestação da empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA., registra-se que, embora apresentada tempestivamente, não foi conhecida por descumprimento das exigências formais previstas no subitem 7.1.1, alíneas "a" e "b", do Edital.Em razão disso, a Administração deixou de conhecer da impugnação, conforme registrado no documento publicado no Diário Oficial da Cidade https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ md_epubli_controlador.php?acao=inicio na da data do dia 22 de julho de 2026 páginas 500 e 501 e no https://www.comprasnet.gov.br/seguro/ loginportal.aspAssim, não se mostra adequado afirmar que a referida impugnação não tenha sido anteriormente analisada quanto ao mérito ou que tenha produzido entendimento administrativo vinculante acerca da exigência da Licença Sanitária.DECISÃOAnte o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022:Isto posto, recebe o recurso ora apresentado já que tempestivo para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão anteriormente alcançada julgou HABILITADA a empresa VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.;3. Submetam-se os autos à Autoridade Superior para ratificação da decisão e posterior prosseguimento com a homologação do certameDessa maneira, segue com nossas considerações, para posterior análise da Autoridade Superior para, as providências de encerramento do certame e ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇAÕ do certame, declarando como vencedora a empresa, VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 14.444.091/0001-69 no valor MENSAL GLOBAL: R$ 45.799,89 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o VALOR ANUAL GLOBAL: R$ 549.598,68 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), se assim entender. Diante do acima descrito, s.m.j. e, "ad cautelam", solicito parecer junto à Assessoria Jurídica da Subprefeitura Cidade Tiradentes quanto à nossa decisão.Os autos serão encaminhados primeiramente à Assessoria Jurídica para manifestação e, em estando de acordo, será providenciado o Despacho da Autoridade Competente, para as demais providências quanto à continuidade do certame.As Razões do Recurso, a Contrarrazão, o Julgamento da licitação e demais documentos pertinentes encontram-se disponíveis no site https://www.gov.br/compras UASG nº 925071, processo do Pregão Eletrônico nº: 90003/ SUB-CT/2026 - 925071 - 1/2027Todos os atos administrativos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, eletrônico.https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/

90004/SUB-AD/2024 PROCESSO N°: 6034.2024/ 0000293-1 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: SANIT ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº: 62.063.516/0001-32 OBJETO: Prorrogação Contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/08/2026 a 28/08/2027 VALOR: R$ 3.742.855,60 (três milhões e setecentos e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0/1 DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -

(11) 3396-0000

E-MAIL: [email protected]

Data de Publicação

24/08/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

Julgamento (NP) | Documento: 163600751

163596418

PRINCIPAL

Emissão Nota de Empenho (NP) | Documento: 163570920

Síntese (Texto do Despacho)

JULGAMENTO DE RECURSO EM LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº: 90003/SUB-CT/2026 - 925071 - 1/2027 Processo Sei nº: 6035.2026/0000851-3 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste EditalREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA MENOR PREÇO GLOBAL MENSALTipo: MENOR PREÇOTrata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA. contra a decisão da Pregoeira que habilitou a empresa VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-CT/2026.A Recorrente sustenta, em síntese, que a Recorrida deixou de apresentar a Licença Sanitária exigida no item 14.5.4, alínea "b" do Edital, documento tido pela Recorrente como indispensável na fase de habilitação por abranger os serviços de desinsetização e desratização.Devidamente intimada, a empresa VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, apresentou Contrarrazões requerendo o indeferimento do recurso, aduzindo que o serviço de controle de pragas possui natureza de parcela acessória e irrelevante financeiramente na proposta (R$ 189,03 mensais frente ao global de R$ 45.799,89), devendo a licença ser exigida na fase de execução do contrato, em respeito aos princípios do formalismo moderado, proporcionalidade e competitividade.É o relatório. Passa-se à fundamentação e decisão.FUNDAMENTAÇÃO Da Admissibilidade O recurso cumpre os requisitos de tempestividade e legitimidade, nos termos do art. 165, I, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação do Decreto Municipal nº 62.100/2022, devendo ser conhecido.Do MéritoNo mérito, a irresignação da Recorrente não merece provimento.? Do Objeto Principal vs. Parcela Acessória: A contratação tem como objeto principal os serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação predial e copeiragem, serviços que demandam a alocação do contingente substancial de mão de obra e materiais. A atividade de desinsetização e desratização constitui obrigação instrumental e pontual de baixíssima representatividade financeira no escopo global.? Da Proporcionalidade e do Formalismo Moderado (Lei 14.133/2021): O regramento das licitações orientase pelos princípios da razoabilidade,

PRINCIPAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2024/0002242-8 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2025, oriundo do PREGÃO Eletrônico nº 90013/SUB-AD/2024, firmado entre a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada em Locação de máquinas e veículos pesados, incluindo motoristas, operadores e combustíveis, para a Subprefeitura Cidade Ademar, para prorrogação do prazo contratual, por 1 (um) mês, compreendendo o período de 01/09/2026 a 30/ 09/2026, com CLÁUSULA RESOLUTIVA, sendo o valor total de R$ 41.039,36 (quarenta e um mil e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme planilha de cálculo em SEI nº 163488875. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ 43.438.001/0001-25, no valor total de R$ 41.039,36 (quarenta e um mil e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhese à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163570801

Data de Publicação

24/08/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC