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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/08/2026 · pág. 672

DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

672 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Secretaria Municipal de Justiça

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

Secretaria Municipal da Educação

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Decisão | Documento: 163461759

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000615-2

Razão Social: ASACEM FOTO E OTICA LTDA

CNPJ: 01.627.842/0001-30

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão | Documento: 163534222

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000624-1

Razão Social: ANG COMERCIO DE OTICA LTDA

CNPJ: 31.677.466/0001-50

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão | Documento: 163537356

Decisão | Documento: 163535004

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000625-0

Razão Social: HELOIZA FELIX DOS SANTOS MERCURI 31989167802

CNPJ: 47.145.822/0001-24

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão | Documento: 163557314

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000622-5

Razão Social: ALYNE SARAIVA OTICA LTDA

CNPJ: 44.337.917/0002-32

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão | Documento: 163556922

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000621-7

Razão Social: PIZANI COMERCIO E SERVICOS DE OPTICA LTDA

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino -

(11) 3396-0175

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE FINANÇAS E REPASSES - DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NÚCLEO DE PENALIDADES DE SERVIÇOS.

Despacho Autorizatório | Documento: 163443972

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0007234-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (147094304), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (160853140), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/ 2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 5.804,20 (cinco mil oitocentos e quatro reais e vinte centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 83/ SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (159953555).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório | Documento: 163440612

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000626-8

CNPJ: 31.632.629/0001-88

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0012901-1

PENALIDADE

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Razão Social: KADIMA COMERCIO DE OCULOS LTDA

CNPJ: 08.096.654/0001-72

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC