DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
673 – São Paulo, 71 (212)
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Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (148600812), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (161477212), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa VERDE MAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.599.283/0001-53 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 7.389,20 (sete mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 03/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (160851344).
Carolina Bastos Mendonça
ESPECIALIZADA EIRELI , inscrita no CNPJ nº 03.706.826.0001-69, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 30.241,84 (trinta mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 97/SME/ CODAE/2022 e cálculos em SEI (161410735).
Coordenadora I
Despacho Autorizatório | Documento: 163455439
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/CODAE
II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.
PROCESSO Nº: 6016.2024/0043001-3
PENALIDADE
II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.
I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (154076180), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (163240645), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI , inscrita no CNPJ nº 03.706.826.0001-69 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 43.599,97 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 97/ SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI ( 161801865).
III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento
Carolina Bastos Mendonça
III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento
Coordenadora I
Despacho Autorizatório | Documento: 163528727
Carolina Bastos Mendonça
Coordenadora I
DESPACHO DA COORDENADORA
Despacho Autorizatório | Documento: 163446726
SME/CODAE
PROCESSO Nº: 6016.2024/0060520-4
DESPACHO DA COORDENADORA
PENALIDADE
SME/CODAE
PROCESSO Nº: 6016.2024/0012906-2
PENALIDADE
I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (151782335), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (161581739), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/ 2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 767,22 (setecentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 83/ SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (161226815).
II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.
III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento
II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.
III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento
Carolina Bastos Mendonça
Coordenadora I
Despacho Autorizatório | Documento: 163439938
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/CODAE
PROCESSO Nº: 6016.2024/0020676-8
PENALIDADE
I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (161326325), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (161670910), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA
I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (156968135), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (163142970), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A , inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA , no valor de R$ 31.183,45 (trinta e um mil cento e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 04/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (163478504).
II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.
III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento
Carolina Bastos Mendonça
Coordenadora I
COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
Ata | Documento: 163568888
São Paulo, 21 de agosto de 2026.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163620820, CRC AB6FE4DC