DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
718 – São Paulo, 71 (212)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ADELAIDE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 43.293.929/0001-69 , para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho doc. 101352668, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 140/2024, publicado no D.O.C em 12/ 04/2024, doc. 101480640, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoção, autorizados e realizados na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 91, Santo Amaro, São Paulo - SP.
2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico Nº 438/CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026 , em doc. SEI 163047177;
3 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidas na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 14/04/ 2024, conforme DAMSP FEMA n° 2024000283, doc. SEI 112424982 e seu comprovante de pagamento doc. SEI 112424974;
4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, foram implantadas, de acordo com o Atesto Técnico Nº 438/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 , em doc. SEI 163047177;
5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
· dos plantios internos e no entorno se estenderá até 07/08/2027.
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 16 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 35126-23-SP-ALV, publicado em 22/05/ 2024, doc. 105282863.
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
Extrato | Documento: 163568641
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 258/2018
Processo nº 2017-0.115.880-5
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. F. V. U., representante da empresa PLANO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF sob o n° 24.375.485/0001-66, para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho de fls.115, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 258/2018, publicado no D.O.C em 30/10/2018, página 26, às fls.121 a 128 dos autos, e seu Aditivo - 01 publicado no D.O.C em 23/07/2020, página 22, à fls.231 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Edvard de Carmilo, n° 520 - Lote 01, Butantã, São Paulo - SP;
2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 07/06/2024, página 316, à fl. 269 dos autos, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva n° 07 do Alvará de Execução de Edificação Nova n°2018/ 19794-00, emitido em 12/11/2018, às fls.133 a 137 dos autos;
3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 0354/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, à fl. 313 dos autos.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.
Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.
Extrato | Documento: 163593418
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
TCA nº 429/2022 SEI nº 6027.2022/0005085-3
Aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor V.L.F., pela senhora J.M.M.G. e pela senhora M.F.S.S., representantes da empresa LUCIO MTR JOAQUIM GUARANI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.923.607/ 0001-89, para declarar o que segue:
1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 071796345, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 429/2022 , publicado no D.O.C em 27/10/2022, página 40, em doc. SEI nº 072572400, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados em decorrência de
Construção de Edificação de Uso Misto/R2v-3/ nR1-12/nR1-3/NR1-16ZEU/PA 4, localizado na Rua Joaquim Guarani, n°s 248,248 - FDS, nºs 256,260,264,272,278; Rua Angelino Rivelino, n°s 33,47,57,65 e Rua Andrea Paulinetti, n°s 263, 271,281, 291 - Brooklin Paulista,, São Paulo/SP;
2 - que os cortes e remoção de 02 (duas) árvores mortas, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 441/ CLA-DCRA-GTMAPP/2026 , elaborado por engenheiro agrônomo de GTMAPP, em doc. SEI nº 163072050;
3 - que o exemplar a ser preservado (Sibipiruna) encontra-se vivo e protegido, estabelecido na Cláusula Quinta, , de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 441/CLA-DCRAGTMAPP/2026 , elaborado por engenheiro agrônomo de GTMAPP, em doc. SEI nº 163072050;
4 - que referente ao plantio compensatório interno, estabelecido na Cláusula Sexta, foi efetuado a contento, conforme o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 441/CLA-DCRA-GTMAPP/ 2026 , elaborado por engenheiro agrônomo de GTMAPP, em doc. SEI nº 163072050;
5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, foram executadas a contento, nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 441/ CLA-DCRA-GTMAPP/2026 , elaborado por engenheiro agrônomo de GTMAPP, em doc. SEI nº 163072050;
6 - que, de acordo com a Cláusula Nona, foram apresentadas as autorizações de corte e de utilização de matéria prima florestal, conforme doc. SEI nº 092772106 e Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 441/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 , elaborado por engenheiro agrônomo de GTMAPP, em doc. SEI nº 163072050;
7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:
· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 07/08/2027.
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório- CRP é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva nº 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova, publicado em 15/08/2023, em doc. SEI nº 088508176;
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
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