DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
735 – São Paulo, 71 (212)
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de Conclusão de Obras
face de quadra - entre Av. N. Sra. do Sabará e Av. das Nações Unidas - a numeração constante no Auto é meramente referencial
DEFERIDO nos termos da Lei nº 13.614/03, decerto 59.108/2019 artigo 38 e Portaria 46/SMSUB/ 2018. Expeça-se a emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO, à concessionária TIM CELULAR S/A processo nº 2016-0.196.070-7, execução de obra / serviços nas vias: Av. Morvan Dias de Figueredo trecho entre início e o final da R. Maria Prestes Maia. R. Maria Prestes Maia entre Av. Morvan Dias de Figueredo e R. Coronel Antônio de Carvalho. R. Coronel Antônio de Carvalho entre R, Maria Prestes Maia e Via Sem denominação Codlog 420212-R. Via Sem Denominação Codlog 420212-R entre R. Palmeia e ponto de conexão ao TPU 1457/ 2016.
Subprefeitura de São Mateus
CEP 04660-006 - São Paulo - SP
Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza
Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompolos ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -
(11) 3397-1100
E-MAIL:
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Despacho deferido | Documento: 163582524
Notificação Orientativa | Documento: 163567531
6052.2026/0002584-4 - Fiscalização: notificação
Processo nº 2016-0.231.270-9
NOTIFICAÇÃO
Despacho deferido
Auto de Fiscalização: 19-10067575 Processo: 6054.2026/3030849-7
INTERESSADO: TIM CELULAR S/A.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUCIO SALOMONE
ASSUNTO: Solicitação de Emissão do Certificado de Conclusão de Obras
DEFERIDO nos termos da Lei nº 13.614/03 decerto 59.108/2019 artigo 38 e Portaria 46/SMSUB/2018. Expeça-se a emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO, à concessionária TIM CELULAR S/A processo nº 2016-0.231.270-9, execução de obra / serviços nas vias: Av. Cruzeiro do Sul (sentido centro) trecho entre R. Santa Eulália e R Paulo Setúbal. R. Santa Eulália esquina com Av. Cruzeiro do Sul (sentido centro). Pç. Mashia Now trecho entre R Palmeia e Av. Zaki Narchi. Av. Zaki Narchi trecho entre Pç. Mashia Now e Av. Cruzeiro do Sul (sentido centro). R. Paulo Setúbal entre Av. Cruzeiro do Sul (sentido centro) e R. Voluntários da Pátria. Via Sem denominação Codlog 4202-R.
LOCAL DA INFRAÇÃO
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Rua: R ANISIO SILVA 99999, Complemento: QD 63A Bairro: N/I CEP: 08371150 SQL: 194.232.0001-9
Notificação Orientativa | Documento: 163567466
FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 16-10125775 Processo: 6053.2026/3038578-0
NOTIFICACAO
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S.PAULO
Subprefeitura de Santo Amaro
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INTERLAGOS 03243 Bairro: N/I CEP: 04660006 SQL: N/I
Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.
(11) 3396-6100
E-MAIL: [email protected]
NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Notificação | Documento: 163562137
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização nº 16-01.012.577-5
Processo Fiscal n° 6053.2026/3038578-0
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL
CNPJ 61.695.227/0001-93
Endereço da infração: Av. Interlagos, 3243 - toda
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