DOCSP 24/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 212
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
756 – São Paulo, 71 (212)
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Nesse sentido, a exposição também aponta a existência de expressivo contencioso judicial envolvendo débitos anteriores à alteração legislativa, abrangendo discussões sobre a validade dos critérios de atualização então vigentes, a extensão dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e os impactos decorrentes da eventual modulação de seus efeitos.
na cidade de São Paulo.
propositura.
A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura caso aprovada poderá trazer maior previsibilidade para os recebimentos que se encontram em dívida ativa, mas que podem se encontrar em situação de baixa possibilidade de recuperação, manifesta-se favorável ao projeto de lei.
Sr. Presidente, falando sobre esse projeto de lei, primeiro, temos uma preocupação muito grande quando chega um projeto de lei tratando das finanças da cidade de São Paulo. E por que dizemos isso? Porque é recorrente o que o Prefeito Ricardo Nunes, desde o começo da sua administração, tem feito com as finanças do município de São Paulo. Falo isso porque acompanhamos e trago números.
A exposição aponta que esse cenário recomenda a utilização dos mecanismos consensuais previstos na Lei Municipal nº 17.324/2020 (Institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta), em consonância com a moderna orientação da Administração Pública voltada à redução da litigiosidade, ao fortalecimento da segurança jurídica e à solução eficiente de conflitos tributários de elevada repercussão econômica.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.
Nós fizemos a discussão da LDO antes de terminar o primeiro semestre. E mostramos números concretos da situação em que o Prefeito Ricardo Nunes está deixando a cidade de São Paulo. Nós tínhamos uma situação muito favorável antes da péssima renegociação do Campo de Marte, tínhamos caixa. A Prefeitura de São Paulo tinha dinheiro em caixa para aplicar em política públicas, investimentos em educação, saúde, transporte e assistência social. Esse dinheiro sumiu e não teve o benefício para a população que deveria ter tido.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A referida Lei que se pretende alterar, conforme o artigo 1°, possui os seguintes objetivos:
Dra. Sandra Tadeu (PL)
Janaina Paschoal (PP)
I - Reduzir a litigiosidade;
Nós mostramos o mapa, o gráfico da disponibilidade do caixa líquido da cidade de São Paulo. Nos últimos dez anos, este é o pior momento do caixa líquido da cidade de São Paulo. Os números estão no orçamento, foram discutidos nesta Casa. Então, não há que se falar em fake news. São números concretos, estou falando sobre fatos. É uma administração, eu diria até irresponsável com o dinheiro público.
Kenji Ito (PODE)
II - Estimular a solução adequada de controvérsias;
Thammy Miranda (PSD)
III - Promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos;
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
IV - Aprimorar o gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais.
Alessandro Guedes (PT)
Eli Corrêa (UNIÃO)
O projeto em tela apresentado possui a seguinte redação:
Nós tínhamos dinheiro para fazer investimento em serviços públicos, em estrutura para o benefício da população. E a maioria desse investimento foi feito no asfalto, jogando dinheiro para recapear a cidade de São Paulo, asfalto onde já havia sido feito. Também nos recursos para obras emergenciais fabricadas. E aconteceu que a cidade de São Paulo está nesse nível de endividamento.
Gilberto Nascimento (PL)
“Art. 27-A. Fica instituída a modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial economicamente relevante com disseminada controvérsia jurídica, destinada à resolução consensual de litígios relativos à limitação dos critérios de atualização dos créditos tributários inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo, nas hipóteses e observadas as condições definidas em edital da Procuradoria Geral do Município.
João Ananias (PT)
Marcelo Messias (MDB)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
E não tem novidades. Se tudo continuar da forma como está acontecendo, como está indo, vamos chegar ao final desse mandato do Prefeito Ricardo Nunes, em 2028, com uma dívida monstruosa de quase meio orçamento, 60 bilhões de reais. O Prefeito Ricardo Nunes vai chegar, se compararmos, nobre Vereador Eli Corrêa, ao período do Prefeito Celso Pitta. Vai quase se igualar a um dos piores prefeitos da cidade de São Paulo. Na gestão Pitta, esse era o endividamento da cidade de São Paulo.
Simone Ganem (PODE)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lidos os pareceres.
§ 1º Serão concedidos descontos de 95% (noventa e cinco por cento) sobre os juros equivalentes à taxa SELIC, que exceder o IPCA, e sobre as multas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento.
Gostaria de anunciar a presença de 35 alunos da EMEF Plinio Salgado, acompanhados e supervisionados pelos professores Caio Oliveira, Luciene Menezes e Lincoln Luan Silva, irmão do Vereador Dheison Silva.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou revisão administrativa.
Gostaria ainda de registrar a visita do Vereador Ronaldo Pinheiro da Silva, do PL de Itapeva, convidado do Vereador Gilberto Nascimento.
Então, tivemos uma bonança, tivemos uma arrecadação excepcional do quadro dos auditores fiscais, que desenvolveram programas excepcionais para aumentar a arrecadação. Mas voltamos a esse patamar de endividamento da cidade São Paulo. E quando chega esse projeto, soa também como uma renúncia. Sei e entendo que tem a ver com a discussão da decisão do Supremo Tribunal Federal, mas abrimos um precedente. Quando havia a discussão dos PPIs, sempre alertava, porque o PPI é um instrumento de arrecadação, mas é também um instrumento que penaliza o bom contribuinte, aquele que paga em dia.
Sejam todos bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo! (Palmas)
§ 3º São elegíveis para a transação excepcional os créditos tributários inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.
Em discussão a matéria.
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da Rede Câmara SP. Também quero fazer uma saudação à EMEF Plinio Salgado, aos professores e alunos. Os profissionais de educação dessa EMEF são muito combativos, os professores, o quadro de apoio e todos os integrantes da escola. São profissionais que desenvolvem um trabalho espetacular na região do Grajaú, cidade de São Paulo. É importante trazer os alunos para conhecerem a Casa do Povo, para que se apropriem e cobrem também os parlamentares desta Casa. São 55 Vereadores eleitos para proporem e fiscalizarem as políticas públicas
§ 4º O contencioso judicial relativo à controvérsia jurídica deve ter sido instaurado até 30 de junho de 2026.”
Grandes contribuintes deixavam de pagar o IPTU, o ISS. Nós autuávamos as empresas, e elas deixavam de pagar porque sabiam que, de tempos em tempos, haveria um PPI com redução de 92%, 90%, 85% da multa, dos juros. Compensava não pagar, e algumas grandes empresas faziam isso, por isso temos essa preocupação.
A conclusão da exposição de motivos relata que a propositura será “medida excepcional, voltada exclusivamente à equalização de passivo judicial já existente, sem qualquer repercussão sobre o regime jurídico atualmente vigente para atualização dos créditos tributários municipais.”
Também apresentei a todos os Srs. Vereadores os números do nível de renúncia de São Paulo: na LDO, mais de 10 bilhões de reais, de 2026 para 2027.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da
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