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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 13

DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

13 – São Paulo, 71 (215)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Portaria | Documento: 163477451

Portaria Conjunta SEPE/SGM, SEHAB, SMADS, SMDHC, COHAB-SP nº 01, de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001670-1

Dispõe sobre os critérios, fluxos e procedimentos para identificação, habilitação, classificação e encaminhamento de pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua para atendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV/FAR.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos da Secretaria do Governo Municipal, CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, NILSON EDSON LEONIDAS, Diretor Técnico e de Patrimônio, respondendo pelo expediente da Presidência da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.472, de 6 de abril de 2023, e demais normativas federais aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade, de seleção, de hierarquização e de atendimento dos beneficiários da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR;

CONSIDERANDO, em especial, o art. 11, inciso VI e § 2º, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, segundo o qual a condição de pessoa em situação de rua ou com trajetória de rua caracteriza o déficit habitacional mediante ateste do Ente Público Local, com regras de atendimento definidas em regulamentação específica;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025, que estabelece orientações e procedimentos para o atendimento de pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida operacionalizado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR;

CONSIDERANDO a reserva mínima de 3% (três por cento) das unidades habitacionais dos empreendimentos vinculados ao MCMV/FAR para pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua, nos termos do art. 5º, caput e § 1º, inciso XXXV, da Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025, que inclui o Município de São Paulo entre os entes alcançados;

CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, que regulamenta o Trabalho Social nos empreendimentos habitacionais financiados com recursos federais, em especial os itens 8, 10, 11 e 12 de seus Anexos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial os arts. 7º, inciso III; 11, inciso II, alínea "b"; 23 e 24, parágrafo único;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua e institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em especial a diretriz de Moradia Primeiro prevista em seu art. 4º, inciso III, e a vedação de discriminação prevista em seu art. 4º, inciso VII;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022, e os critérios de elegibilidade e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.913, de 16 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Atendimento à População em Situação de Rua integrado com benefícios de atendimento habitacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.632, de 22 de julho de 1994, que qualifica a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB como órgão central e superior da Política Municipal de Habitação e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP como órgão operador, nos termos de seus arts. 3º, 5º e 6º;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, alínea "a" e § 7º, do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, que disciplina a elaboração e a uniformização dos atos normativos do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação e integração das políticas públicas de habitação, assistência social e direitos humanos para a definição de critérios de atendimento habitacional compatíveis com as especificidades da população em situação de rua e com trajetória de rua, com vistas à garantia do direito à moradia digna, à promoção da inclusão social e à superação da situação de rua,

RESOLVEM: CAPÍTULO I DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º Definir os critérios, fluxos e procedimentos para identificação, habilitação, classificação e encaminhamento de pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua para atendimento habitacional nos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV/FAR no Município de São Paulo.

º Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, em consonância com o art. 3º, incisos I e II, da Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS n 4, de 20 de março de 2025, considera-se:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8