DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
15 – São Paulo, 71 (215)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 26 de agosto de 2026
III - solicitar à SMADS, por intermédio da COHAB-SP, a apresentação da relação qualificada da demanda, quando da disponibilidade de empreendimentos habitacionais vinculados ao MCMV/FAR no Município;
IV - emitir o ateste de que trata o art. 11, inciso VI, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, na forma do item 1.2 do Anexo I desta Portaria;
V - decidir, de forma motivada, sobre os casos controvertidos, sobre a não incidência dos impedimentos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022, e sobre os pedidos de revisão de que trata o item 3.2 do Anexo I;
VI - validar o resultado do procedimento e homologar a listagem final hierarquizada da demanda habilitada, após a conclusão do processamento e da instrução realizados pela COHAB-SP;
VII - determinar a publicação do extrato e da listagem final de beneficiários no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
VIII - submeter ao Ministério das Cidades, quando exigido pelo art. 13, § 2º, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, os requisitos e critérios locais adicionais adotados nesta Portaria;
IX - informar às demais signatárias o andamento dos processos de atendimento habitacional da demanda indicada.
Art. 5º Compete à COHAB-SP, na qualidade de órgão operador da Política Municipal de Habitação, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 11.632, de 22 de julho de 1994, a execução das atividades materiais, instrutórias e operacionais necessárias ao cumprimento desta Portaria, especialmente:
I - receber, conferir e processar a listagem qualificada encaminhada pela SMADS, bem como os documentos e informações dela decorrentes;
II - promover e realizar, quando necessário, a inscrição ou a atualização cadastral das pessoas e famílias indicadas pela SMADS no Cadastro de Demanda Habitacional do Município, por ela gerido, cadastro que não se confunde com o CadÚnico, cuja gestão é atribuída à SMADS;
III - orientar os candidatos e encaminhá-los à SMADS ou às unidades integrantes da rede municipal do Cadastro Único para inscrição ou atualização cadastral, acompanhar a regularização do cadastro e prestar o apoio necessário à obtenção da documentação exigida, nos termos do art. 4º, inciso IV, alíneas "e" e "g", da Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025;
IV - verificar o enquadramento habitacional da demanda indicada e realizar a análise da documentação comprobatória dos critérios de elegibilidade, bem como as entrevistas com os candidatos;
V - aplicar objetivamente os critérios de priorização, pontuação, hierarquização e desempate previamente definidos pela SEHAB nesta Portaria;
VI - operar os sistemas informatizados utilizados no procedimento, inclusive o sorteio eletrônico previsto no item 2.3.4 do Anexo I;
VII - formar e organizar os dossiês individuais dos candidatos, na forma do Anexo III;
VIII - elaborar as listas preliminares e os relatórios técnicos destinados à decisão e à homologação da SEHAB;
IX - promover a interlocução operacional com a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro do MCMV/FAR, e com os demais agentes executores do Programa;
X - adotar os trâmites administrativos necessários à formalização do atendimento habitacional;
XI - praticar os demais atos executivos, materiais ou instrutórios expressamente previstos nesta Portaria ou em instrumento jurídico específico.
§ 1º Os atos decisórios relacionados à condução da política pública, notadamente a definição e a aprovação dos critérios de seleção, a decisão sobre casos controvertidos, a validação do resultado e a homologação da lista final de beneficiários, são de competência da autoridade competente da SEHAB, nos termos dos º arts. 13, 15 e 33 da Lei Municipal n 14.141, de 27 de março de 2006.
§ 2º Eventual atribuição de competência decisória à COHAB-SP dependerá de ato de delegação expresso, publicado no Diário Oficial da Cidade, com indicação precisa das matérias e dos poderes transferidos, dos limites da atuação, da duração e dos objetivos da delegação, observado o regime dos arts. 15 e 16 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, vedada a delegação das matérias arroladas no parágrafo único do art. 15 da referida lei.
§ 3º A realização direta, por agentes da SEHAB ou da COHAB-SP, de atos de coleta, inserção ou atualização de dados no CadÚnico dependerá de prévia habilitação pela gestão municipal do Cadastro Único, com concessão regular de perfis de acesso e observância dos requisitos técnicos, funcionais, de segurança da informação e de proteção de dados estabelecidos na legislação federal e municipal.
§ 4º A SEHAB e a COHAB-SP poderão editar, conjuntamente, ato complementar destinado ao detalhamento operacional das atribuições previstas neste artigo, inclusive quanto a fluxos internos, leiautes, prazos e responsáveis.
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo Municipal - SGM/SEPE:
I - coordenar a articulação intersetorial entre as Secretarias e órgãos envolvidos no atendimento à população em situação de rua e com trajetória de rua no Município de São Paulo, promovendo a comunicação que assegure a integralidade do atendimento;
II - articular a implementação integrada das políticas intersetoriais relativas ao atendimento habitacional desta demanda, sem prejuízo das competências finalísticas das demais signatárias;
III - realizar o monitoramento e a avaliação das ações intersetoriais, verificando o alcance dos objetivos de inclusão e de garantia de acesso à moradia e aos serviços previstos nesta Portaria;
IV - articular e apoiar a interlocução federativa com os órgãos do Governo Federal, em especial os Ministérios responsáveis pelas diretrizes nacionais aplicáveis, visando ao alinhamento com a execução local.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8