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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 17

DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

17 – São Paulo, 71 (215)

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Art. 13. O tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis necessários à execução desta Portaria observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, fundando-se nas hipóteses previstas em seus arts. 7º, inciso III, e 11, inciso II, alínea "b", relativas à execução de políticas públicas, observado o regime dos arts. 23 e 24, parágrafo único, da mesma lei.

§ 1º A tramitação das informações que contenham dados pessoais será realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo administrativo com nível de acesso restrito.

§ 2º O acesso aos dados utilizados na aplicação dos critérios de priorização, pontuação e desempate será limitado às unidades responsáveis pela seleção, vedada sua divulgação nas listagens públicas, que apresentarão apenas a identificação necessária do candidato e sua classificação.

§ 3º A publicação da conclusão da seleção da demanda dar-se-á por extrato no Diário Oficial da Cidade, com o número do processo SEI relacionado e as demais informações pertinentes ao atendimento realizado.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A operacionalização do fluxo previsto nesta Portaria observará o cronograma de desenvolvimento, homologação e implantação das adequações sistêmicas no Programa de Gestão Habitacional da COHAB-SP, cabendo à SEHAB e à COHAB-SP definirem previamente, em ato conjunto, os leiautes, os campos obrigatórios, as regras de negócio e os critérios de validação necessários à importação e ao processamento das listas de demanda.

Art. 15. Os requisitos e critérios locais adicionais previstos nesta Portaria, assim considerados aqueles que ampliem ou restrinjam os parâmetros estabelecidos pela regulamentação federal, serão submetidos à aprovação do Ministério das Cidades, na forma do art. 13, § 2º, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, acompanhados da respectiva justificativa técnica.

Art. 16. Os casos omissos e as questões técnicas relevantes decorrentes da aplicação desta Portaria serão apreciados conjuntamente pela SEHAB, SMADS, SGM/ SEPE, SMDHC e COHAB-SP, que deliberarão sobre sua resolução e expedirão, quando necessário, normas complementares à regulamentação dos procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSOM ORTEGA MARQUES

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos da Secretaria do Governo Municipal

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

Secretário Municipal de Habitação

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

NILSON EDSON LEONIDAS

Diretor Técnico e de Patrimônio

Respondendo pelo Expediente da Presidência da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

ANEXO I CRITÉRIOS, FLUXOS E PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA E COM TRAJETÓRIA DE RUA PARA ATENDIMENTO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - MCMV/FAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 1. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

1.1. Poderão ser habilitadas ao atendimento habitacional as pessoas e famílias que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

a) estar em situação de rua ou com trajetória de rua, nos termos do parágrafo único do art. 1º desta Portaria, e ser acompanhada pela rede socioassistencial do Município de São Paulo, no âmbito da Proteção Social Básica ou da Proteção Social Especial, ou estar abrigada em programa ou iniciativa de moradia temporária do Poder Público ou da iniciativa privada;

b) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, nos termos do art. 6º, inciso III, da Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025;

c) observar o limite de renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e do ato do Ministério das Cidades que o atualize;

d) integrar o déficit habitacional local, caracterizado, para os fins desta Portaria, pela hipótese do art. 11, inciso VI, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, mediante ateste do Ente Público Local emitido na forma do item 1.2;

e) atender aos demais critérios de elegibilidade estabelecidos na Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS nº 4, de 20 de março de 2025, e na Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8