DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
18 – São Paulo, 71 (215)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 26 de agosto de 2026
f) ter histórico de situação de rua registrado nos sistemas municipais por, pelo menos, 6 (seis) meses anteriores à data da solicitação;
g) possuir grau de autonomia suficiente para realizar a transição para a moradia definitiva e para a manutenção da moradia, avaliado na forma do item 1.3;
h) não ser atualmente proprietária, promitente compradora, possuidora a qualquer título ou concessionária de outro imóvel, nos termos do art. 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022, ressalvado o disposto no item 1.4;
i) não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento-Geral da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e do art. 19, inciso IV, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, ressalvado o disposto no item 1.4;
j) estar inscrita no Cadastro de Demanda Habitacional do Município, gerido pela COHAB-SP, admitida a realização da inscrição no curso do procedimento, com o apoio da Companhia.
1.2. Do ateste municipal de integração ao déficit habitacional1.2.1. O ateste de que trata o art. 11, inciso VI, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, será emitido pela SEHAB, com base nos relatórios e informações fornecidos pela SMADS e nos registros dos sistemas municipais.
1.2.2. O ateste conterá, no mínimo: a identificação da pessoa ou família; a indicação do serviço ou da unidade da rede socioassistencial responsável pelo acompanhamento; o período de registro da situação de rua ou da trajetória de rua nos sistemas municipais; a declaração expressa de enquadramento na hipótese do art. 11, inciso VI, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024; e a data e a identificação do agente responsável por sua emissão.
1.2.3. A caracterização do déficit habitacional mediante cruzamento com as informações habitacionais constantes do CadÚnico, prevista no § 1º do art. 11 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, alcança tão somente as hipóteses de seus incisos I a V, não se aplicando à hipótese do inciso VI, cujas regras de atendimento são definidas por regulamentação específica, na forma do § 2º do mesmo artigo.
1.3. Da avaliação do grau de autonomia1.3.1. A avaliação do grau de autonomia será realizada por Grupo Intersetorial composto por representantes das Secretarias responsáveis pelas políticas locais de habitação, de assistência e desenvolvimento social e de direitos humanos, com a participação da COHAB-SP, admitida a convocação de outras Pastas conforme a natureza do caso.
1.3.2. A avaliação será fundamentada em informações e dados qualitativos decorrentes do acompanhamento social realizado com os candidatos pela rede socioassistencial, vedadas a decisão unilateral do órgão habitacional e a utilização isolada de instrumentos padronizados de pontuação.
1.3.3. Serão considerados, entre outros elementos, a aptidão da pessoa ou família para residir em unidade habitacional autônoma, para cuidar de si, para organizar a rotina doméstica, para conviver em regime condominial e para acessar os serviços presentes no território, sempre considerada a possibilidade de autonomia exercida com apoio, mediante acompanhamento socioassistencial, atenção à saúde e suporte de outras políticas públicas.
1.3.4. É vedada avaliação que resulte em discriminação fundada em deficiência, sofrimento psíquico ou uso de álcool e outras drogas, observados os arts. 6º e 84 da º º Lei Federal n 13.146, de 6 de julho de 2015, e o art. 4º, inciso VII, do Decreto Municipal n 62.149, de 24 de janeiro de 2023.
1.3.5. A conclusão será motivada e registrada em processo administrativo, admitida a reavaliação a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento, quando houver alteração das condições pessoais, familiares ou sociais do candidato.
º 1.3.6. Os critérios de avaliação observarão articulação com a norma específica de que trata o art. 44, § 2º, do Decreto Municipal n 62.149, de 24 de janeiro de 2023.
1.4. Do afastamento dos impedimentos1.4.1. Os impedimentos previstos nas alíneas "h" e "i" do item 1.1 poderão ser afastados mediante análise técnica social realizada por servidor habilitado, cabendo ao Secretário Municipal de Habitação a decisão final sobre sua não incidência, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022, e da Instrução Normativa SEHAB nº 2, de 2022.
1.5. Demais disposições sobre a habilitação1.5.1. A lista qualificada de habilitação preliminar, com a relação das pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua, será gerada pela SMADS para fins de seleção e classificação.
1.5.2. A listagem final das famílias selecionadas será registrada nos sistemas de informação da SEHAB e da COHAB-SP e em processo administrativo específico, observado o art. 13 desta Portaria.
1.5.3. O registro ou a titularidade da unidade habitacional será realizado preferencialmente em nome da mulher, conforme a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e a Lei Municipal nº 13.770, de 29 de janeiro de 2004.
1.5.4. O atendimento previsto nesta Portaria fica condicionado à existência de unidade habitacional disponível cuja tipologia seja compatível com a composição familiar do candidato.
2. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO, PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE2.1. A classificação da demanda observará a priorização dos seguintes componentes de vulnerabilidade social, conforme o art. 7º da Portaria Conjunta MCID/MDHC/ MDS nº 4, de 20 de março de 2025:
a) famílias que incluam crianças ou adolescentes;
b) mulheres;
c) pessoas grávidas;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8