DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19 – São Paulo, 71 (215)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 26 de agosto de 2026
d) pessoas com identidades trans;
-
e) pessoas idosas;
-
f) pessoas com deficiência;
-
g) pessoas com trajetória de rua oriundas da rede socioassistencial ou de iniciativa de moradia temporária no Município;
i) participantes de projetos e programas locais vinculados à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania - PNTC PopRua.
2.2. Critérios de pontuação2.2.1. Definidos os componentes de priorização, inicia-se o processo de pontuação para fins de hierarquização da demanda, sendo os pontos computados de forma cumulativa.
2.2.2. Será atribuído 1 (um) ponto para cada componente de vulnerabilidade social relacionado no item 2.1 que seja atendido pela pessoa ou pela família candidata.
2.2.3. A condição correspondente a cada componente poderá ser preenchida por qualquer integrante do núcleo familiar constante do CadÚnico, e não apenas pelo titular do cadastro.
2.2.4. Cada componente gerará, no máximo, 1 (um) ponto por família, ainda que mais de um integrante do núcleo familiar se enquadre na mesma condição, vedada a duplicidade de pontuação.
2.2.5. Os pontos são cumulativos, de modo que cada candidato ou núcleo familiar poderá atingir a pontuação máxima de até 9 (nove) pontos.
- 2.2.6. A comprovação dos componentes observará o seguinte quadro, admitidos outros meios idôneos a critério da SEHAB:
| Componente | Meio de comprovação |
|---|---|
| Famílias com crianças ou adolescentes | Registro no CadÚnico e documento de identificação ou certidão de nascimento |
| Mulheres | Documento oficial de identificação |
| Pessoas grávidas | Documento ou declaração emitida por serviço de saúde ou socioassistencial |
| Pessoas com identidades trans | Autodeclaração, resguardado o sigilo, admitido o registro de nome social |
| Pessoas idosas | Documento oficial de identificação com data de nascimento |
| Pessoas com deficiência | Documentação prevista na legislação aplicável, admitidos laudo, relatório ou registro no CadÚnico |
| Trajetória de rua oriunda da rede ou de moradia temporária | Declaração do serviço ou registro nos sistemas de informação da SMADS |
| Pessoas indígenas | Autodeclaração, admitido o registro constante do CadÚnico |
| Participantes de projetos e programas do PNTC PopRua | Declaração do órgão ou serviço responsável pelo projeto ou programa |
2.2.7. Os documentos e declarações apresentados para fins de pontuação serão tratados na forma do art. 13 desta Portaria, vedada a exigência de prova vexatória ou desproporcional.
2.3. Critérios de desempate2.3.1. Havendo empate nas pontuações finais, aplicar-se-á, como primeiro critério de desempate, a maior idade do titular do cadastro, apurada com exatidão de dia, mês e ano e comprovada por documentação civil, nos termos do art. 13, § 3º, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024.
2.3.2. Persistindo o empate, aplicar-se-ão sucessivamente, na qualidade de critérios locais complementares e observado o disposto no art. 15 desta Portaria, os seguintes critérios:
a) maior tempo em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado pelos registros oficiais da SMADS;
b) menor renda familiar per capita;c) condição de violência doméstica ou familiar.
2.3.3. A condição de violência doméstica ou familiar será comprovada por meio do registro da denúncia junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017, na forma do art. 13, inciso VII, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, admitidos subsidiariamente documentos ou declarações emitidos pelos serviços socioassistenciais, de saúde ou pelos equipamentos especializados da rede municipal, nos termos do art. 5º, inciso III, do Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022, preservados o sigilo e a proteção dos dados pessoais da candidata.
2.3.4. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, a classificação final será definida por meio de sorteio eletrônico promovido pelo sistema oficial da COHAB-SP, com registro em processo administrativo.
3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 3.1. Etapas do processo──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8