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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 20

DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

20 – São Paulo, 71 (215)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 26 de agosto de 2026

O fluxo de atendimento observará estritamente a seguinte ordem de procedimentos:

I - a SEHAB, por intermédio da COHAB-SP, solicitará à SMADS a apresentação da relação das pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua, em prazo compatível com o art. 21 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, que fixa o envio da listagem ao Agente Financeiro quando atingidos 50% (cinquenta por cento) da execução física das obras do empreendimento;

II - a SMADS realizará a indicação da demanda por meio de listagem com relação nominal e identificação qualificada das pessoas e famílias potencialmente habilitadas, conforme os critérios estabelecidos neste ato normativo e o modelo do Anexo II;

III - a listagem conterá número de candidatos correspondente ao total de vagas reservadas no empreendimento, acrescido de suplência, observado o limite de 130% (cento e trinta por cento) do total de unidades, nos termos do art. 21 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024;

IV - a tramitação das informações será realizada por meio do SEI, em processo com nível de acesso restrito, na forma do art. 13 desta Portaria;

V - a COHAB-SP realizará a análise da documentação comprobatória dos critérios de elegibilidade e as entrevistas com os candidatos indicados;

VI - a COHAB-SP aplicará os critérios de priorização, pontuação, hierarquização e desempate previstos neste normativo, elaborando a lista preliminar e o respectivo relatório técnico;

VII - será promovida a divulgação protegida do resultado preliminar e observada a fase de saneamento e revisão de que trata o item 3.2;

VIII - a SEHAB validará e homologará a listagem de candidatos habilitados;

IX - a COHAB-SP elaborará os dossiês documentais, na forma do Anexo III, e promoverá o encaminhamento ao Agente Financeiro do MCMV/FAR, observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da divulgação do resultado da pesquisa de enquadramento, nos termos do art. 24 da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024;

X - comunicado o resultado da pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal, será concedido aos candidatos classificados como incompatíveis o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização das pendências sanáveis, nos termos do art. 22, § 1º, inciso II, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, prazo que não poderá ser suprimido nem reduzido;

XI - a SEHAB e a COHAB-SP procederão à geração e à consolidação da lista final de habilitados pelo Município e aprovados pelo Agente Financeiro;

XII - será promovida a publicação da listagem final de beneficiários contemplados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

XIII - serão adotados os trâmites administrativos para a formalização do atendimento habitacional mediante assinatura de contrato junto à Caixa Econômica Federal, considerando-se desclassificado o candidato que não comparecer no prazo de 60 (sessenta) dias contados da convocação, nos termos do art. 32, inciso I, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024;

XIV - a verificação documental observará o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados do resultado da pesquisa de enquadramento, sob pena de novo envio, nos termos do art. 24, § 3º, da Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024.

3.2. Do saneamento, da revisão e do recurso

3.2.1. Concluída a aplicação dos critérios, será promovida a comunicação individual do resultado preliminar da habilitação e da classificação, com indicação da pontuação atribuída e, quando for o caso, das razões do indeferimento, resguardados os dados pessoais e sensíveis.

3.2.2. Será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação, para correção de informações cadastrais, apresentação de documentos faltantes e esclarecimento de divergências, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante requerimento do interessado ou proposta do serviço socioassistencial de referência, precedida de análise da COHAB-SP quanto à sanabilidade da pendência e de anuência da SEHAB, com registro em processo administrativo.

3.2.2.1. A decisão de inabilitação fundada em pendência documental somente produzirá efeitos após a apreciação de eventual pedido de revisão.

3.2.3. No prazo inicial previsto no item 3.2.2, poderá o interessado formular pedido fundamentado de revisão da pontuação, da classificação, ou da decisão de inabilitação, que será apreciado de forma motivada pela unidade competente no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável mediante justificativa, nos termos do art. 33 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, preferencialmente por autoridade diversa daquela que proferiu a decisão inicial.

3.2.4. Da decisão caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da º Cidade, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal n 14.141, de 27 de março de 2006.

3.2.5. A lista definitiva somente será publicada após a conclusão da fase municipal de saneamento e revisão.

3.2.6. Serão registrados em processo administrativo as comunicações realizadas, os documentos apresentados, os pedidos de revisão e as respectivas decisões.

ANEXO II LISTA DE QUALIFICAÇÃO DA DEMANDA DE PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA E COM TRAJETÓRIA DE RUA PARA ATENDIMENTO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - MCMV/FAR NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Origem: rede socioassistencial do Município de São Paulo, Proteção Social Básica ou Proteção Social Especial - SMADS, ou programa ou iniciativa de moradia temporária. Relaciona as pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua pré-habilitadas para o atendimento habitacional.

º Documento de tramitação restrita, nos termos da Lei Federal n 13.709, de 14 de agosto de 2018.

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──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8