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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 26/08/2026 · pág. 21

DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

21 – São Paulo, 71 (215)

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Nome completo Nome civil do titular indicado
Nome social Quando houver
Data de nascimento Dia, mês e ano, para fins do critério de desempate
RG e CPF Documentos de identificação do titular
Nome da mãe Filiação
Telefone ou forma de contato Inclusive contato do serviço de referência
Nº de integrantes da família Composição familiar registrada no CadÚnico
Inscrição e atualização no CadÚnico Situação e data da última atualização
Referência de localização ou serviço da rede Unidade ou serviço de referência
Renda familiar Renda bruta familiar mensal declarada
Proteção Social de referência Proteção Social Básica, Proteção Social Especial ou programa de moradia temporária
Data de início do registro de situação de rua Para verificação do histórico mínimo de 6 meses
Componentes de vulnerabilidade Indicação dos componentes do item 2.1 do Anexo I, para conferência posterior
Observações:

a) a verificação documental dos demais critérios de habilitação, a pontuação e a classificação serão realizadas posteriormente pela COHAB-SP, com validação e homologação pela SEHAB;

b) a relação deverá conter o número de candidatos correspondente às vagas reservadas, acrescido de suplência, observado o limite de 130% do total de unidades, nos termos do item 3.1, inciso III, do Anexo I;

c) o leiaute definitivo, os campos obrigatórios, as regras de negócio e os critérios de validação para importação e processamento da listagem serão definidos previamente em ato conjunto da SEHAB e da COHAB-SP, na forma do art. 14 desta Portaria.

ANEXO III CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE DOSSIÊS E ENCAMINHAMENTO AO AGENTE FINANCEIRO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Anexo estabelece os procedimentos de conferência documental e a relação de documentos necessários à elaboração dos dossiês das pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua selecionadas para atendimento habitacional no âmbito do MCMV/FAR.

1.2. A relação de documentos exigidos observará a legislação aplicável, os normativos federais vigentes do Programa, bem como os manuais operacionais, orientações e procedimentos expedidos pelo agente financeiro responsável, podendo ser atualizada sempre que houver alteração normativa, procedimental ou operacional.

1.3. Diante de obstáculos de natureza documental, a SEHAB e a COHAB-SP prestarão apoio ao candidato para a regularização, nos termos do art. 4º, inciso IV, º alínea "g", da Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS n 4, de 20 de março de 2025, vedada a exclusão sumária por pendência sanável.

2. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

2.1. O dossiê documental deverá conter, quando aplicável:

I - documento oficial de identificação com foto do candidato titular, admitidos, dentre outros, RG, CNH, CTPS, passaporte, carteira profissional ou documento equivalente dotado de fé pública;

II - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, dispensada sua apresentação quando constar expressamente do documento de identificação apresentado;

III - certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, certidão com averbação de óbito do cônjuge ou escritura pública de união estável, conforme o estado civil declarado;

IV - folha resumo do CadÚnico, comprovando inscrição ativa e atualização cadastral;

V - comprovantes de renda formal ou informal, tais como holerites, contracheques, extratos de benefícios previdenciários ou assistenciais, declaração de renda ou outros documentos aceitos pelo agente financeiro;

VI - comprovante de residência ou documento equivalente, admitindo-se, na hipótese de pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua, declaração emitida por serviço socioassistencial de acolhimento ou acompanhamento vinculado à SMADS;

VII - documentos de identificação e CPF dos demais integrantes do núcleo familiar constantes do CadÚnico e que integrarão a composição familiar beneficiária;

VIII - ateste municipal de integração ao déficit habitacional, emitido na forma do item 1.2 do Anexo I;

IX - documentação comprobatória referente aos componentes de vulnerabilidade social, grupos prioritários e demais critérios previstos no Anexo I, inclusive aqueles

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8