DOCSP 26/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 215
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
21 – São Paulo, 71 (215)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| Nome completo | Nome civil do titular indicado |
|---|---|
| Nome social | Quando houver |
| Data de nascimento | Dia, mês e ano, para fins do critério de desempate |
| RG e CPF | Documentos de identificação do titular |
| Nome da mãe | Filiação |
| Telefone ou forma de contato | Inclusive contato do serviço de referência |
| Nº de integrantes da família | Composição familiar registrada no CadÚnico |
| Inscrição e atualização no CadÚnico | Situação e data da última atualização |
| Referência de localização ou serviço da rede | Unidade ou serviço de referência |
| Renda familiar | Renda bruta familiar mensal declarada |
| Proteção Social de referência | Proteção Social Básica, Proteção Social Especial ou programa de moradia temporária |
| Data de início do registro de situação de rua | Para verificação do histórico mínimo de 6 meses |
| Componentes de vulnerabilidade | Indicação dos componentes do item 2.1 do Anexo I, para conferência posterior |
a) a verificação documental dos demais critérios de habilitação, a pontuação e a classificação serão realizadas posteriormente pela COHAB-SP, com validação e homologação pela SEHAB;
b) a relação deverá conter o número de candidatos correspondente às vagas reservadas, acrescido de suplência, observado o limite de 130% do total de unidades, nos termos do item 3.1, inciso III, do Anexo I;
c) o leiaute definitivo, os campos obrigatórios, as regras de negócio e os critérios de validação para importação e processamento da listagem serão definidos previamente em ato conjunto da SEHAB e da COHAB-SP, na forma do art. 14 desta Portaria.
ANEXO III CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE DOSSIÊS E ENCAMINHAMENTO AO AGENTE FINANCEIRO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS1.1. O presente Anexo estabelece os procedimentos de conferência documental e a relação de documentos necessários à elaboração dos dossiês das pessoas e famílias em situação de rua e com trajetória de rua selecionadas para atendimento habitacional no âmbito do MCMV/FAR.
1.2. A relação de documentos exigidos observará a legislação aplicável, os normativos federais vigentes do Programa, bem como os manuais operacionais, orientações e procedimentos expedidos pelo agente financeiro responsável, podendo ser atualizada sempre que houver alteração normativa, procedimental ou operacional.
1.3. Diante de obstáculos de natureza documental, a SEHAB e a COHAB-SP prestarão apoio ao candidato para a regularização, nos termos do art. 4º, inciso IV, º alínea "g", da Portaria Conjunta MCID/MDHC/MDS n 4, de 20 de março de 2025, vedada a exclusão sumária por pendência sanável.
2. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS2.1. O dossiê documental deverá conter, quando aplicável:
I - documento oficial de identificação com foto do candidato titular, admitidos, dentre outros, RG, CNH, CTPS, passaporte, carteira profissional ou documento equivalente dotado de fé pública;
II - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, dispensada sua apresentação quando constar expressamente do documento de identificação apresentado;
III - certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio, certidão com averbação de óbito do cônjuge ou escritura pública de união estável, conforme o estado civil declarado;
IV - folha resumo do CadÚnico, comprovando inscrição ativa e atualização cadastral;
V - comprovantes de renda formal ou informal, tais como holerites, contracheques, extratos de benefícios previdenciários ou assistenciais, declaração de renda ou outros documentos aceitos pelo agente financeiro;
VI - comprovante de residência ou documento equivalente, admitindo-se, na hipótese de pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua, declaração emitida por serviço socioassistencial de acolhimento ou acompanhamento vinculado à SMADS;
VII - documentos de identificação e CPF dos demais integrantes do núcleo familiar constantes do CadÚnico e que integrarão a composição familiar beneficiária;
VIII - ateste municipal de integração ao déficit habitacional, emitido na forma do item 1.2 do Anexo I;
IX - documentação comprobatória referente aos componentes de vulnerabilidade social, grupos prioritários e demais critérios previstos no Anexo I, inclusive aqueles
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163806486, CRC 755095D8