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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 25/08/2026 · pág. 28

DOMFO 25/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28

execução das atividades previstas nesta Portaria durante o período de realização dos trabalhos. Art. 3º Compete à Comissão de Inventário: I – realizar o levantamento físico e documental dos bens patrimoniais móveis e imóveis vinculados à Secretaria Municipal da Saúde – SMS; II – verificar a localização física dos bens patrimoniais móveis, com ou sem tombamento; III – confrontar os bens efetivamente encontrados com os registros constantes dos sistemas corporativos de controle patrimonial e demais documentos pertinentes; IV – identificar bens não localizados, extraviados, sem identificação patrimonial ou em desacordo com os registros existentes; V – verificar o estado de conservação dos bens patrimoniais e relacionar aqueles considerados inservíveis, observadas as categorias e providências previstas na legislação patrimonial vigente; VI – verificar a situação dos bens imóveis integrantes do patrimônio sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, promovendo o levantamento e a conferência das informações cadastrais e documentais pertinentes; VII – comunicar à autoridade competente a constatação de irregularidades, especialmente quanto à ausência, extravio ou inadequada conservação de bens, para adoção das providências administrativas cabíveis; VIII – elaborar os relatórios decorrentes dos trabalhos de inventário, com as observações e informações necessárias à atualização dos registros patrimoniais e à adoção das providências pertinentes; IX – emitir o Termo de Conclusão de Inventário, quando disponibilizado pelo órgão competente; X – exercer as demais atribuições correlatas necessárias à execução dos procedimentos de inventário, em conformidade com a legislação patrimonial aplicável. Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar as disposições do Decreto Municipal nº 13.936/2016, do Decreto Municipal nº 15.353/2022 e demais normas aplicáveis à gestão patrimonial no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 5º A Comissão deverá concluir os procedimentos relativos ao inventário anual dos bens patrimoniais móveis no prazo previsto no art. 43 do Decreto Municipal nº 13.936/2016, para fins de consolidação e demais providências pelos órgãos competentes. Art. 6º A participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão não ensejará percepção de vantagem pecuniária adicional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o exercício de 2026 até a conclusão dos trabalhos da Comissão. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

(Assinado por certificação digital) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 716/2026 – SMS INSTITUI A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO ANUAL DO PATRIMÔNIO DE BENS MÓVEIS DA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, instituídas no art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º, inciso X, do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme Ato nº 2021/2025 – GABPREF, de 20 de maio de 2025; e CONSIDERANDO a instrução documental constante do Processo Administrativo nº P323659/2026 ; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Célula de Patrimônio e Almoxarifado – COAD/SMS , por meio da Comunicação Interna nº 076/2026 , para constituição da Comissão de Desfazimento Anual do Patrimônio de Bens Móveis da Secretaria Municipal da Saúde – SMS , referente ao exercício de 2026; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 , que regulamenta a gestão patrimonial dos bens móveis no âmbito do Poder Executivo Municipal, especialmente as disposições relativas ao desfazimento de bens inservíveis; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 45 a 50 do Decreto Municipal nº 16.109/2024 , que disciplinam os procedimentos relativos ao desfazimento de bens móveis; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0003/2026 – SEPOG , que estabelece procedimentos aplicáveis à gestão patrimonial e ao desfazimento de bens móveis no âmbito do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de identificar, avaliar e relacionar os bens móveis que, em razão de sua situação patrimonial, funcional ou de conservação, sejam passíveis de desfazimento, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na legislação municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução dos processos administrativos de desfazimento, bem como a regularidade dos registros patrimoniais e a correspondente baixa dos bens nos sistemas corporativos; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de conferir maior eficiência, controle e transparência aos procedimentos de desfazimento dos bens móveis pertencentes ou sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde – SMS; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desfazimento Anual do Patrimônio de Bens Móveis da Secretaria Municipal da Saúde – SMS , para realização dos procedimentos necessários ao desfazimento dos bens móveis inservíveis, no âmbito desta Secretaria, referentes ao exercício de 2026. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Desfazimento de que trata o art. 1º os seguintes servidores e colaboradores:

MEMBRO
MATRÍCULA CPF
LILIANE MÁXIMO DO NASCIMENTO 18091201 919.944.393-53
ROBERTO PEREIRA BATISTA 11498005 267.624.473-68
RAFAEL ARRUDA NOBRE 96.959-01 519.095.023-91
RICARDO EDNEY PAZ DE OLIVEIRA 5930 750.363.713-72
ANTONIO LUCIANO CARVALHO 0621902 580.450.903-91
EVILENE LIMA FERNANDES 63304 413.627.843-34
FRANCISCO KAIO HENRIQUE FREITAS MARQUES 78348 015.373.903-76
IGOR FERMON DE MORAISQUEIROZ 015824 081.818.653-40
JOAQUIM BEZERRA DE MACEDO
71439-01 310.122.563-91
MARCOS EMÍLIO CORREIA ROCHA
45670 362.974.703-59
JOSÉ AMAURI FERREIRA DA SILVA — 302.442.933-68
MARIA ARLETE CAMELO SAMPAIO
— 679.548.393-20
ELISÂNGELA JACÓ SIMÕES
23447 729.471.873-34
SINARA ALVES TOMÁS DE VASCONCELOS
— 615.198.193-04
JOSÉ EDMAR PEREIRA DA COSTA — 638.486.513-00
HERISON MOREIRA RODRIGUES
012268 914.482.553-68
VICENTE BEZERRA DE ARAÚJO 012147 003.755.153-13
LUCAS ARAGÃO XIMENES DE SOUSA — 011.065.963-58
LIDIANE MARHA DE SOUZA OLIVEIRA — 001.320.133-63
SIMONE SILVA SARAIVA — 613.302.303-10