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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 25/08/2026 · pág. 29

DOMFO 25/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29

Parágrafo único. A composição e os dados dos integrantes acima correspondem à relação encaminhada pela Célula de Patrimônio e Almoxarifado – COAD/SMS nos autos do Processo Administrativo nº P323659/2026. § 1º Fica designada como Presidente da Comissão a servidora LILIANE MÁXIMO DO NASCIMENTO , matrícula nº 18091201, CPF nº 919.944.393-53, conforme indicação constante dos autos. § 2º Os integrantes da Comissão deverão dedicar-se à execução das atividades previstas nesta Portaria durante todo o período de realização dos trabalhos. Art. 3º Compete à Comissão de Desfazimento: I – realizar o levantamento e a identificação dos bens móveis pertencentes ou sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde – SMS que apresentem condições para desfazimento; II – verificar a situação física, funcional e patrimonial dos bens móveis passíveis de desfazimento; III – avaliar o estado de conservação dos bens e identificar aqueles que se encontrem em situação que justifique o desfazimento, observados os critérios estabelecidos na legislação patrimonial vigente; IV – classificar e relacionar os bens móveis considerados inservíveis, observadas as categorias e os critérios previstos no Decreto Municipal nº 16.109/2024 e na regulamentação aplicável; V – conferir os dados de identificação e os registros patrimoniais dos bens, especialmente número de tombamento, descrição, localização e demais informações constantes dos sistemas corporativos; VI – identificar eventuais divergências entre os bens fisicamente existentes e os registros patrimoniais, comunicando-as à autoridade competente para adoção das providências administrativas cabíveis; VII – elaborar a relação dos bens móveis passíveis de desfazimento, acompanhada das informações necessárias à adequada instrução dos respectivos processos administrativos; VIII – promover, quando cabível, a instrução dos processos administrativos destinados ao desfazimento dos bens móveis, observando os procedimentos estabelecidos nos arts. 45 a 50 do Decreto Municipal nº 16.109/2024 e na Instrução Normativa nº 0003/2026 – SEPOG; IX – acompanhar os procedimentos administrativos decorrentes da relação dos bens indicados para desfazimento, inclusive quanto à adoção da modalidade de desfazimento aplicável a cada caso; X – comunicar à autoridade competente a constatação de irregularidades, especialmente quanto à ausência, extravio, descaracterização, inadequada conservação ou qualquer outra ocorrência que possa comprometer a regularidade do procedimento patrimonial; XI – elaborar relatórios e demais documentos necessários à formalização e ao acompanhamento dos procedimentos de desfazimento; XII – adotar, no âmbito de sua competência, as providências necessárias à regularização dos registros patrimoniais e à baixa dos bens após a conclusão do respectivo procedimento de desfazimento; XIII – executar outras atribuições correlatas necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, observadas as determinações da autoridade competente e as normas patrimoniais vigentes. Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar as disposições do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 , especialmente seus arts. 45 a 50, da Instrução Normativa nº 0003/2026 – SEPOG , bem como as demais normas aplicáveis à gestão e ao desfazimento de bens móveis no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 5º A Comissão deverá concluir os trabalhos relativos ao desfazimento anual dos bens móveis no prazo estabelecido pela legislação patrimonial vigente e pelas orientações expedidas pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, sem prejuízo dos prazos específicos estabelecidos nos respectivos processos administrativos de desfazimento. Art. 6º A participação dos servidores e colaboradores designados para compor a presente Comissão não ensejará percepção de vantagem pecuniária adicional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o exercício de 2026 até a conclusão dos trabalhos da Comissão. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (Assinado por certificação digital) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


ERRATA DO CONTRATO Nº 327/2026 – SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P118398/2026.

nº 2021/2025 – GABPREF, DOM de 20 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº. 327/2026 – SMS, advindo do Credenciamento nº 005/2024, entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde - SMS e o Hospital Otoclínica LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.443.518/0001-03 . CONSIDERANDO a publicação do Extrato do Contrato nº. 327/2026 – SMS, veiculado no Diário Oficial do Município (DOM) de Fortaleza na data de 11 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO despacho da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde - CORAC, desta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, processo SPU (P118398/2026) referente a “ Solicitação de elaboração de ERRATA ao Contrato N° 327/2026 do Hospital Otoclínica LTDA”.

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, bem como o dever de publicidade dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar a CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO/FISCALIZAÇÃO, visto o erro ortográfico no nome do responsável pelo gerenciamento, monitoramento e fiscalização do contrato. ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO/FISCALIZAÇÃO

6.1. O gerenciamento, monitoramento e fiscalização da execução do presente CONTRATO ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, na pessoa de SAMUEL MENDES FELÍCIO ARAÚJO COSTA, matrícula nº 90851-02, doravante denominada GESTOR do CONTRATO.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO/FISCALIZAÇÃO

6.1. O gerenciamento, monitoramento e fiscalização da execução do presente CONTRATO ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, sendo acompanhado pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC/SMS, na pessoa de SAMUEL MENESES FELICIO DE ARAUJO COSTA , matrícula nº denominada GESTOR do CONTRATO.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 327/2026 - SMS e do seu respectivo extrato. Art. 3º . Após publicação, solicita-se o retorno para a CORAC/SMS, para demais providências.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

(assinado mediante certificação digital) RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE