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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 21/08/2026 · pág. 7

DOEMG 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 21 De agosto De 2026 – 7

Diário Do executivo

MiNas gerais

DECRETO NE Nº 869, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 871, de 20 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 170)

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 4441 .03122737-1 .009-0001-3390-0-60 .1 5 .000 .000,00 4441 .03122737-1 .009-0001-4490-0-60 .1 10 .000 .000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15 .000 .000,00

DECRETO NE Nº 872, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .

DECRETA:

Abre crédito suplementar no valor de R$5.499.895,40.

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno .

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo .

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 869, de 20 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 551744:7882112, segue, daí, mantendo o alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 31 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 551715:7882123, encerrando-se aí a faixa de servidão da rede a ser instalada, que corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação e cujo caminhamento total é de 31 m de extensão, perfazendo uma área de 465 m² de ocupação.

DECRETO NE Nº 870, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno .

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba .

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 870, de 20 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM: 23K 194908:7885002, segue em linha reta por uma distância de 17 m, chega-se a um ângulo de 65°D, na coordenada UTM: 23K 194923:7884994, segue em linha reta por uma distância de 83 m, chega-se a um ângulo de 15°E, na coordenada UTM: 23K 194919:7884911, segue em linha reta por uma distância de 102 m, chega-se a um ângulo de 7°E, na coordenada UTM: 23K 194941:7884811, segue em linha reta por uma distância de 111 m, chega-se a um ângulo de 7°E, na coordenada UTM: 23K 194978:7884706, segue em linha reta por uma distância de 109 m, chega-se a um ângulo de 17°E, na coordenada UTM: 23K 195042:7884618, segue em linha reta por uma distância de 75 m até à coordenada final UTM: 23K 195102:7884573. Encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 497 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 7 .455 m² .

DECRETO NE Nº 871, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .

Abre crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25 .814, de 16 de abril de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), indicado no Anexo .

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.499.895,40 (cinco milhões quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.253.756,08

(cinco milhões duzentos e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos); II – do saldo financeiro do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$246.139,32 (duzentos e quarenta e seis mil cento e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) . Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 872, de 20 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 171)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕE
O ART 1º DESTE DECRETO:
S ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
R$
1251 06181137-4 365-0001-4490-0-01 1
246 139,32

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261 12368168-4 527-0001-3350-0-10 1
287 287,00

1261 12368169-2 064-0001-4490-0-10 1

1 000 000,00

1261 12368169-2 128-0001-4490-0-10 1

2 000 000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521 04126004-4 314-0001-4490-0-10 1
400 000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MI

NAS GERAIS
2271 10302019-4 036-0001-3390-0-10 1
810 000,00

2271 10302019-4 036-0001-4490-0-10 1

290 000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371 28846705-7 004-0001-3390-0-91 9 16 469,08

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORT
2421 20608124-4 320-0001-3390-0-71 1

E E NORDESTE DE MINAS GERAIS
450 000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5 499 895,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES OR
ÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261 12368168-4 519-0001-4490-1-10 1 3 000 000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIME
1481 14243068-4 364-0001-3390-1-71 1

NTO SOCIAL
450 000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521 04122705-2 500-0001-3390-0-10 1
264 974,00

1521 04124003-4 303-0001-3390-0-10 1

124 323,00

1521 04126004-4 314-0001-3390-0-10 1

10 703,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS


2161 12363104-4 283-0001-3390-0-10 1
287 287,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MI
2271 10302019-4 029-0001-3390-0-10 1

NAS GERAIS
1 100 000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371 28846705-7 004-0001-3190-0-91 9
16 469,08

TOTAL DA ANULAÇÃO

5 253 756,08

20 2250170 - 1

Atos do Governador

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em ESTADO, EM 19/08/2026: 17/01/2026 que promoveu, nos termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, CLEBER LOPES MENEZES , MASP 458.255-7, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, Pelo Conselho de Administração de Pessoal para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, no exercício da competência prevista no art . 90, inciso II, da Constituição grau A, final da respectiva série de classes a que se refere o Anexo I do Estado e tendo em vista o disposto no art . 46 do Decreto nº 46 .120, da Lei Complementar nº 129/2013, em razão de ter sido promovido de 28 de dezembro de 2012, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 16 .799, de 27 de julho de 2026, da Advocacia Geral Parecer Jurídico nº 16 .799, de 27 de julho de 2026, da Advocacia Geral por Antiguidade, pelo critério Especial, em 31/12/2025, a contar de 20/12/2024 . 20/12/2024 .

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso II, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 46 do Decreto nº 46 .120, da Lei Complementar nº 129/2013, em razão de ter sido promovido de 28 de dezembro de 2012, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 16 .799, de 27 de julho de 2026, da Advocacia Geral Parecer Jurídico nº 16 .799, de 27 de julho de 2026, da Advocacia Geral por Antiguidade, pelo critério Especial, em 31/12/2025, a contar de 20/12/2024 . 20/12/2024 . do Estado, conhece do recurso interposto pela servidora Maria Beatriz de Oliveira, contra a Deliberação nº 28 .104/CAP/26, do Conselho de no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em Administração de Pessoal, mas nega-lhe provimento, mantendo-se a 06/09/2025 que promoveu, nos termos do art . 119 da Lei Complementar Deliberação CAP nº 28 .104/CAP/26 . nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, DANIEL FABIANO GAIPO no exercício da competência prevista no art . 90, inciso II, da Constituição DO NASCIMENTO , MASP 458 .391-0 , Investigador de Polícia do Estado e tendo em vista o disposto no art . 46 do Decreto nº 46 .120, II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, de 28 de dezembro de 2012, acolhendo os fundamentos constantes do código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de classes Parecer Jurídico nº 16 .800, de 27 de julho de 2026, da Advocacia Geral do Estado, conhece do recurso interposto pelo servidor Carlos Eduardo do Estado, conhece do recurso interposto pelo servidor Carlos Eduardo a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, em razão Sales Alves Filho contra a Deliberação nº 28 .113/CAP/26, do Conselho de ter sido promovido por Antiguidade, pelo critério Especial, em 31/12/2025, a contar de 01/01/2025 .

no exercício da competência prevista no art . 90, inciso II, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 46 do Decreto nº 46 .120, de 28 de dezembro de 2012, acolhendo os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 16 .800, de 27 de julho de 2026, da Advocacia Geral do Estado, conhece do recurso interposto pelo servidor Carlos Eduardo do Estado, conhece do recurso interposto pelo servidor Carlos Eduardo Sales Alves Filho contra a Deliberação nº 28 .113/CAP/26, do Conselho de Administração de Pessoal, mas nega-lhe provimento, mantendo-se a Deliberação CAP nº 28 .113/CAP/26 .

no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 27/05/2026, referente à nomeação dos servidores adiante relacionados, para ocuparem o cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em Substituto, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76, 17/01/2026 que promoveu, nos termos do art . 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do art . 14 c/c o art . 32 do Decreto nº 46 .549, de 27 de junho de 2014, PEREIRA , MASP 457.779-7, Investigador de Polícia II, código IP-II, WALDOMIR JULIANO DA SILVA I, da Lei Complementar n° 129, de 8 de novembro de 2013 e o anexo I .I da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por não terem tomado posse em tempo hábil: nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de classes a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, em razão de ter sido Classif17ºcação Emanuela dos Santos FernandesNome Servidor PC 170Código promovido por Antiguidade, pelo critério Especial, em 31/12/2025, a contar de 02/10/2024 . 33º Emanuel Thaelyson Gomes Dantas PC 450

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260821179119157.