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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 21/08/2026 · pág. 10

DOEMG 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – sexta-feira, 21 De agosto De 2026

MiNas gerais

Diário Do executivo

de coordenadas N 7 .759 .533,199m e E 600 .544,874m; deste segue com ponto F88, de coordenadas N 7 .759 .628,590m e E 599 .730,206m; deste Empresa de Assistência Técnica azimute de 131°14’36” por uma distância de 13,728m, até o ponto F15, segue com azimute de 345°51’53” por uma distância de 3,087m, até o de coordenadas N 7 .759 .524,149m e E 600 .555,196m; deste segue com ponto F89, de coordenadas N 7 .759 .631,584m e E 599 .729,452m; deste e Extensão Rural do Estado azimute de 90°11’42” por Georreferenciamento do perímetro do segue com azimute de 5°19’50” por uma distância de 5,942m, até o entorno do bem tombado Fazenda dos Martins uma distância de ponto F90, de coordenadas N 7 .759 .637,500m e E 599 .730,004m; deste de Minas Gerais - Emater 94,967m, até o ponto F16, de coordenadas N 7.759.523,826m e E segue com azimute de 20°05’02” por uma distância de 5,681m, até o 600 .650,162m; deste segue com azimute de 56°35’17” por uma ponto F91, de coordenadas N 7 .759 .642,836m e E 599 .731,955m; deste distância de 51,025m, até o ponto F17, de coordenadas N segue com azimute de 12°39’29” por uma distância de 9,378m, até o Diretor - Presidente: Claúdio Augusto Bortolini 7 .759 .551,923m e E 600 .692,754m; deste segue com azimute de ponto F92, de coordenadas N 7 .759 .651,986m e E 599 .734,010m; deste 52°29’22” por uma distância de 51,684m, até o ponto F18, de segue com azimute de 17°30’11” por uma distância de 12,755m, até o O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA coordenadas N 7 .759 .583,394m e E 600 .733,752m; deste segue com ponto F93, de coordenadas N 7 .759 .664,150m e E 599 .737,846m; deste TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS azimute de 71°34’03” por uma distância de 14,444m, até o ponto F19, segue com azimute de 12°34’40” por uma distância de 14,722m, até o GERAIS - EMATER-MG, no uso de suas atribuições, autoriza a de coordenadas N 7 .759 .587,961m e E 600 .747,455m; deste segue com ponto F94, de coordenadas N 7 .759 .678,519m e E 599 .741,052m; deste empregada NATALIA FERREIRA SUÁREZ – EXTENSIONISTA azimute de 93°50’46” por uma distância de 95,757m, até o ponto F20, segue com azimute de 15°28’42” por uma distância de 15,756m, até o AGROPECUÁRIO - II MATRÍCULA 11365-2, em exercício na de coordenadas N 7 .759 .581,538m e E 600 .842,996m; deste segue com ponto F95, de coordenadas N 7 .759 .693,704m e E 599 .745,257m; deste Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG, a ausentar-se integralmente do país, no período Gerais – Emater-MG, a ausentar-se integralmente do país, no período azimute de 88°41’01” por uma distância de 74,830m, até o ponto F21, de coordenadas N 7 .759 .583,257m e E 600 .917,806m; deste segue com segue com azimute de 26°33’32” por uma distância de 12,292m, até o ponto F96, de coordenadas N 7 .759 .704,699m e E 599 .750,753m; deste de 20/08/2026 a 27/08/2026, para realizar visita técnica internacional à cidade de Mendoza, Argentina, com o objetivo de conhecer à cidade de Mendoza, Argentina, com o objetivo de conhecer azimute de 94°45’31” por uma distância de 131,801m, até o ponto F22, de coordenadas N 7 .759 .572,323m e E 601 .049,153m; deste segue com segue com azimute de 35°51’20” por uma distância de 8,383m, até o ponto F97, de coordenadas N 7 .759 .711,493m e E 599 .755,663m; deste experiências de referência em vitivinicultura, olivicultura, apicultura e turismo rural, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o e turismo rural, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o azimute de 148°23’14” por uma distância de 41,007m, até o ponto F23, de coordenadas N 7 .759 .537,401m e E 601 .070,648m; deste segue com segue com azimute de 49°03’05” por uma distância de 11,470m, até o ponto F98, de coordenadas N 7 .759 .719,010m e E 599 .764,326m; deste pagamento de demais despesas vinculadas à mesma . azimute de 166°27’03” por uma distância de 41,199m, até o ponto F24, segue com azimute de 55°09’14” por uma distância de 29,405m, até o Claudio Augusto Bortolini de coordenadas N 7 .759 .497,349m e E 2601 .080,300m; deste segue ponto F99, de coordenadas N 7 .759 .735,811m e E 599 .788,458m; deste Diretor-Presidente 20 2249796 - 1 com azimute de 130°08’28” por uma distância de 47,944m, até o ponto F25, de coordenadas N 7 .759 .466,441m e E 601 .116,951m; deste segue com azimute de 123°02’43” por uma distância de 51,253m, até o ponto segue com azimute de 49°40’23” por uma distância de 25,543m, até o ponto F100, de coordenadas N 7 .759 .752,341m e E 599 .807,931m; deste segue com azimute de 59°34’36” por uma distância de 6,381m, F26, de coordenadas N 7 .759 .438,493m e E 601 .159,913m; deste segue até o ponto F101, de coordenadas N 7.759.755,572m e E 599.813,433m; com azimute de 99°30’03” por uma distância de 66,332m, até o ponto deste segue com azimute de 65°47’33” por uma distância de 5,197m, F27, de coordenadas N 7 .759 .427,544m e E 601 .225,335m; deste segue até o ponto F102, de coordenadas N 7.759.757,703m e E 599.818,173m; com azimute de 140°18’00” por uma distância de 42,785m, até o ponto deste segue com azimute de 79°20’47” por uma distância de 9,196m, Secretaria de Estado F28, de coordenadas N 7 .759 .394,625m e E 601 .252,665m; deste até o ponto F103, de coordenadas N 7.759.759,403m e E 599.827,210m; segue com azimute de 146°25’01” por uma distância de 51,118m, até o deste segue com azimute de 82°10’12” por uma distância de 5,344m, de Cultura e Turismo ponto F29, de coordenadas N 7 .759 .352,039m e E 601 .280,941m; deste segue com azimute de 175°13’08” por uma distância de 13,329m, até o até o ponto F104, de coordenadas N 7.759.760,131m e E 599.832,504m; deste segue com azimute de 88°25’43” por uma distância de 2,808m, ponto F30, de coordenadas N 7 .759 .338,756m e E 601 .282,052m; deste até o ponto F105, de coordenadas N 7.759.760,208m e E 599.835,311m; segue com azimute de 160°47’49” por uma distância de 40,782m, até o deste segue com azimute de 101°25’09” por uma distância de 8,733m, Secretário: Leônidas José de Oliveira ponto F31, de coordenadas N 7 .759 .300,243m e E 601 .295,466m; deste até o ponto F106, de coordenadas N 7.759.758,479m e E 599.843,871m; segue com azimute de 175°48’46” por uma distância de 35,184m, até o deste segue com azimute de 127°27’59” por uma distância de 7,896m, ponto F32, de coordenadas N 7 .759 .265,153m e E 601 .298,035m; deste até o ponto F107, de coordenadas N 7.759.753,676m e E 599.850,138m; Expediente segue com azimute de 164°22’13” por uma distância de 119,791m, até o ponto F33, de coordenadas N 7 .759 .149,791m e E 601 .330,309m; deste segue com azimute de 137°03’27” por uma distância de 8,922m, até o ponto F108, de coordenadas N 7.759.747,145m e E 599.856,216m; deste segue com azimute de 159°02’20” por uma distância de 9,377m, deste segue com azimute de 137°55’35” por uma distância de 8,241m, CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL até o ponto F34, de coordenadas N 7.759.141,034m e E 601.333,664m; até o ponto F109, de coordenadas N 7.759.741,028m e E 599.861,738m; DELIBERAÇÃO CONEP Nº01/2026 deste segue com azimute de 175°45’10” por uma distância de 46,809m, deste segue com azimute de 134°04’36” por uma distância de 7,941m, O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas até o ponto F35, de coordenadas N 7.759.094,354m e E 601.337,130m; até o ponto F110, de coordenadas N 7.759.735,504m e E 599.867,443m; atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no inciso I do art . 2º da Lei Delegada n . 170, de 25 de janeiro de 2007, no Decreto n . 44 .785, de 17 de abril de 2008, no Decreto n . 47 .921, de 22 de abril de 2020, em conformidade com o Decreto-Lei n . 25, de 30 de deste segue com azimute de 207°53’16” por uma distância de 42,099m, até o ponto F36, de coordenadas N 7.759.057,144m e E 601.317,439m; deste segue com azimute de 208°42’21” por uma distância de 40,543m, até o ponto F37, de coordenadas N 7.759.021,584m e E 601.297,966m; deste segue com azimute de 110°45’23” por uma distância de 12,077m, até o ponto F111, de coordenadas N 7.759.731,224m e E 599.878,736m; deste segue com azimute de 105°04’55” por uma distância de 17,448m, até o ponto F112, de coordenadas N 7.759.726,684m e E 599.895,583m; novembro de 1937, e legislação aplicável, em sua 1ª Reunião Ordinária, deste segue com azimute de 204°35’24” por uma distância de 54,936m, deste segue com azimute de 73°52’41” por uma distância de 12,741m, realizada no dia 10 de abril de 2026, deliberou aprovar os perímetros e até o ponto F38, de coordenadas N 7.758.971,631m e E 601.275,106m; até o ponto F113, de coordenadas N 7.759.730,222m e E 599.907,823m; as diretrizes de entorno do tombamento estadual dos seguintes bens deste segue com azimute de 208°44’23” por uma distância de 59,868m, deste segue com azimute de 56°22’37” por uma distância de 8,782m, culturais: Fazenda dos Martins (PTE20/1977), com fundamento no até o ponto F39, de coordenadas N 7.758.919,137m e E 601.246,319m; até o ponto F114, de coordenadas N 7.759.735,085m e E documento técnico “Complementação do Processo de Tombamento deste segue com azimute de 185°06’00” por uma distância de 62,037m, 5599 .915,136m; deste segue com azimute de 40°28’11” por uma Estadual da Fazenda dos Martins, localizada no município de até o ponto F40, de coordenadas N 7.758.857,346m e E 601.240,804m; distância de 6,428m, até o ponto F115, de coordenadas N Brumadinho/MG: perímetro e diretrizes de entorno”; Fazenda Santo deste segue com azimute de 179°10’17” por uma distância de 16,113m, 7 .759 .739,975m e E 599 .919,308m; deste segue com azimute de Antônio (PTE 128/2004), com fundamento no documento técnico até o ponto F41, de coordenadas N 7.758.841,235m e E 601.241,037m; 25°25’30” por uma distância de 18,545m, até o ponto F116, de “Complementação do Processo de Tombamento Estadual da Fazenda deste segue com azimute de 183°37’36” por uma distância de 34,669m, coordenadas N 7 .759 .756,724m e E 599 .927,270m; deste segue com Santo Antônio, localizada no município de Esmeraldas/MG: perímetro até o ponto F42, de coordenadas N 7.758.806,635m e E 601.238,844m; azimute de 36°13’58” por uma distância de 5,026m, até o ponto F01, e diretrizes de entorno”; Igreja Matriz de Santo Antônio (PTE63/1977), deste segue com azimute de 180°33’16” por uma distância de 28,214m, onde teve início essa descrição . Totalizando uma área de 1 .710 .328,14 com fundamento no documento técnico “Complementação do Processo até o ponto F43, de coordenadas N 7.758.778,422m e E 601.238,571m; m² / 171,0328 ha e perímetro de 6 .003,33 m . Seguem as diretrizes de de Tombamento Estadual da Igreja Matriz de Santo Antônio, localizada deste segue com azimute de 192°39’02” por uma distância de 82,446m, proteção da Fazenda Santo Antônio, localizada no município de no município de Mateus Leme/MG: perímetro e diretrizes de entorno”; até o ponto F44, de coordenadas N 7.758.697,977m e E 601.220,515m; Esmeraldas/MG, que deverão ser observadas e atendidas em quaisquer e conforme parecer favorável do conselheiro Bruno Campos, documentos constantes no Processo SEI nº 2200 .01 .0002724/2025-37 . deste segue com azimute de 310°29’53” por uma distância de 33,269m, até o ponto F45, de coordenadas N 7.758.719,583m e E 601.195,216m; intervenções, complementares às diretrizes existentes no processo (PTE128/2004, fls. 49-50). 3. Diretrizes de Entorno. Dependem da Seguem as diretrizes de proteção da Fazenda dos Martins, localizada no deste segue com azimute de 299°27’43” por uma distância de 57,270m, aprovação prévia do IEPHA/MG intervenções situadas na área de município de Brumadinho/MG, que deverão ser observadas e atendidas até o ponto F46, de coordenadas N 7.758.747,751m e E 601.145,352m; entorno de tombamento estadual, inclusive aquelas julgadas necessárias em quaisquer intervenções, complementares às diretrizes existentes no processo (PTE20/1977, fl. 20). 3. Diretrizes de Entorno. Dependem da deste segue com azimute de 289°33’21” por uma distância de 62,651m, até o ponto F47, de coordenadas N 7.758.768,722m e E 601.086,315m; para se harmonizarem com o conjunto tombado, ou que visem diretamente à sua conservação, valorização e salvaguarda, conforme as aprovação prévia do IEPHA/MG intervenções situadas na área de deste segue com azimute de 284°35’58” por uma distância de 39,360m, diretrizes a seguir . 3 .1 . Intervenções nessa área devem ser compatíveis entorno de tombamento estadual, inclusive aquelas julgadas necessárias até o ponto F48, de coordenadas N 7.758.778,643m e E 601.048,226m; com a preservação do bem tombado, observando a sua visibilidade, o para se harmonizarem com o conjunto tombado, ou que visem deste segue com azimute de 278°49’03” por uma distância de 46,912m, caráter rural, os aspectos históricos e arquitetônicos como elementos de diretamente à sua conservação, valorização e salvaguarda, conforme as até o ponto F49, de coordenadas N 7.758.785,834m e E 601.001,868m; valor documental, interpretativo e fruição . 3 .2 . A análise de intervenção diretrizes a seguir . 3 .1 . Intervenções nessa área devem ser compatíveis deste segue com azimute de 287°00’51” por uma distância de 43,570m, no entorno refere-se à avaliação dos efeitos das propostas pretendidas à com a preservação do bem tombado, observando a sua visibilidade, o até o ponto F50, de coordenadas N 7.758.798,583m e E 600.960,205m; imagem, à visibilidade ou à ambiência dos elementos portadores de caráter rural, os aspectos históricos e arquitetônicos como elementos de deste segue com azimute de 292°53’29” por uma distância de 28,952m, valores que motivaram a proteção do bem tombado . 3 .3 . Projetos de valor documental, interpretativo e fruição . 3 .2 . A análise de intervenção até o ponto F51, de coordenadas N 7.758.809,845m e E 600.933,533m; intervenção ou atividades econômicas no entorno devem propor no entorno refere-se à avaliação dos efeitos das propostas pretendidas à deste segue com azimute de 227°40’01” por uma distância de 23,312m, intervenções que contribuam para a qualificação da ambiência do bem imagem, à visibilidade ou à ambiência dos elementos portadores de valores que motivaram a proteção do bem tombado . 3 .3 . Projetos de até o ponto F52, de coordenadas N 7.758.794,146m e E 600.916,300m; deste segue com azimute de 230°47’55” por uma distância de 24,629m, tombado, inclusive por meio de acréscimos de elementos arbóreos ou pela supressão de elementos espúrios ou insalubres . 3 .4 . Protegida a intervenção ou atividades econômicas no entorno devem propor intervenções que contribuam para a qualificação da ambiência do bem até o ponto F53, de coordenadas N 7.758.778,579m e E 600.897,214m; deste segue com azimute de 245°27’30” por uma distância de 26,560m, ambientação do bem tombado, o seu entorno deve a ser considerado como área de interesse paisagístico por seus atributos naturais, tombado, inclusive por meio de acréscimos de elementos arbóreos ou pela supressão de elementos espúrios ou insalubres . 3 .4 . O entorno da até o ponto F54, de coordenadas N 7.758.767,547m e E 3600.873,053m; deste segue com azimute de 246°29’43” por uma distância de 16,955m, caminhos e agenciamento rural, onde não são permitidas intervenções que impliquem a descaracterização do patrimônio arquitetônico, rural e área tombada passa a ser considerado como área de interesse até o ponto F55, de coordenadas N 7.758.760,785m e E 600.857,505m; paisagístico do Conjunto da Fazenda Santo Antônio . 3 .5 . Dependem de paisagístico por seus atributos naturais, caminhos e agenciamento rural, deste segue com azimute de 245°42’43” por uma distância de 29,478m, aprovação prévia do IEPHA/MG a) inserção de novo volume ou onde não são permitidas intervenções que impliquem a até o ponto F56, de coordenadas N 7.758.748,660m e E 600.830,636m; regularização; b) alteração de superfícies, unidades arbóreas, cobertura descaracterização do patrimônio arquitetônico, rural e paisagístico do deste segue com azimute de 245°40’04” por uma distância de 28,765m, vegetal; c) agenciamento de paisagismo de caráter rural; d) calçamento Conjunto da Fazenda dos Martins. 3.5. Dependem de aprovação prévia até o ponto F57, de coordenadas N 7.758.736,808m e E 600.804,426m; e revestimentos de piso que impliquem alteração na permeabilidade das do IEPHA/MG: a) inserção de novo volume ou regularização; b) deste segue com azimute de 255°45’48” por uma distância de 12,695m, águas pluviais, sistema de drenagem, trajetos dos cursos d’água, alteração de superfícies, unidades arbóreas, cobertura vegetal; c) até o ponto F58, de coordenadas N 7.758.733,686m e E 600.792,121m; adequações de acessibilidade universal; e) atividades sujeitas a agenciamento de paisagismo de caráter rural; d) calçamento e deste segue com azimute de 263°19’50” por uma distância de 39,624m, licenciamento ambiental que se enquadrem na Deliberação Normativa revestimentos de piso que impliquem alteração na permeabilidade das até o ponto F59, de coordenadas N 7.758.729,084m e E 600.752,765m; CONEP Nº 007/2014 . 3 .6 . É vedado: a) instalação de atividades de águas pluviais, sistema de drenagem, trajetos dos cursos d’água, deste segue com azimute de 261°17’16” por uma distância de 27,616m, extração minerária, monocultura ou atividades que impliquem a adequações de acessibilidade universal; e) atividades sujeitas a até o ponto F60, de coordenadas N 7.758.724,901m e E 600.725,468m; descaracterização da área tombada, ou que perturbem a integridade da licenciamento ambiental que se enquadrem na Deliberação Normativa deste segue com azimute de 193°25’41” por uma distância de 31,146m, unidade rural na abrangência do seu entorno, incluídas as características CONEP Nº 007/2014 . 3 .6 . É vedado: a) instalação de atividades de até o ponto F61, de coordenadas N 7.758.694,606m e E 600.718,235m; de cobertura vegetal, relevo, caminhos e áreas livres, considerados extração minerária, monocultura ou atividades que impliquem a deste segue com azimute de 274°15’47” por uma distância de 7,803m, incompatíveis com a preservação dos valores motivadores do descaracterização da área tombada, ou que perturbem a integridade da até o ponto F62, de coordenadas N 7.758.695,186m e E 600.710,454m; tombamento; b) parcelamento para fins urbanos; c) supressão de unidade rural na abrangência do seu entorno, sendo incompatíveis com deste segue com azimute de 300°51’07” por uma distância de 89,156m, cobertura vegetal acima da cota de nível 790 metros (setecentos e a preservação dos valores motivadores do tombamento; b) parcelamento até o ponto F63, de coordenadas N 7.758.740,907m e E 600.633,914m; noventa metros), topos de morros, áreas de vegetação densa, mata ciliar para fins urbanos; c) supressão de cobertura vegetal acima da cota de deste segue com azimute de 301°52’57” por uma distância de 10,684m, dos cursos d’água que compõem a microbacia, áreas de preservação nível 875 (oitocentos e setenta e cinco) metros, áreas de vegetação até o ponto F64, de coordenadas N 7.758.746,550m e E 600.624,842m; permanente, faixas contínuas de 50m (cinquenta metros) adjacentes aos densa, mata ciliar dos cursos d’água que compõem a microbacia, áreas deste segue com azimute de 243°50’43” por uma distância de caminhos existentes; d) supressão, desvio ou bloqueio dos caminhos de preservação permanente, faixas contínuas de 50m (cinquenta 566,430m, até o ponto F65, de coordenadas N 7.758.496,870m e E existentes no entorno; e) uso de cobertura asfáltica . 3 .7 . Novas metros) adjacentes aos caminhos existentes; d) supressão, desvio ou 600 .116,410m; deste segue com azimute de 235°22’13” por uma construções devem harmonizar-se com o Conjunto arquitetônico e bloqueio dos caminhos existentes no entorno; e) uso de cobertura distância de 65,680m, até o ponto F66, de coordenadas N paisagístico da Fazenda Santo Antônio e o seu entorno, observando a asfáltica . 3 .7 . Novas construções devem harmonizar-se com o Conjunto 7 .758 .459,546m e E 600 .062,366m; deste segue com azimute de escala do edifício tombado e seus atributos funcionais, a fim de da Fazenda dos Martins, observando a escala do edifício tombado e 329°20’58” por uma distância de 53,145m, até o ponto F67, de valorizá-lo, não devendo impedir ou reduzir a visibilidade do bem seus atributos funcionais, a fim de valorizá-lo, não devem impedir ou coordenadas N 7 .758 .505,266m e E 600 .035,273m; deste segue com tombado, obstruir acessos, caminhos, cursos d’água e massas vegetais reduzir a visibilidade do bem cultural tombado, obstruir acessos, azimute de 313°44’23” por uma distância de 70,313m, até o ponto F68, existentes ou causar impacto negativo na unidade do conjunto, mas caminhos, cursos d’água e massas vegetais existentes ou causar de coordenadas N 7 .758 .553,879m e E 599 .984,472m; deste segue com contribuir para a valorização da sua fruição e ambiência paisagística . impacto negativo na unidade do conjunto com vistas à valorização da azimute de 302°35’33” por uma distância de 76,625m, até o ponto F69, Segue o memorial descritivo do perímetro do entorno do bem tombado sua fruição e ambiência paisagística . 3 .8 . Qualquer intervenção deve de coordenadas N 7 .758 .595,154m e E 599 .919,914m; deste segue com Fazenda Santo Antônio, com 4 .974 .169,244 m² / 497,4169 ha, observar as posturas ambientais previstas pela Lei Municipal nº 2396, azimute de 330°31’27” por uma distância de 55,922m, até o ponto F70, localizada no Município de Esmeraldas-MG . Todas as coordenadas de 23 de abril de 2018, e suas alterações posteriores . Segue o memorial de coordenadas N 7 .758 .643,838m e E 599 .892,397m; deste segue com aqui encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, descritivo do perímetro do entorno do bem tombado Fazenda dos azimute de 317°10’29” por uma distância de 59,163m, até o ponto F71, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como Sistema de Martins, com 1 .605 .368,498 m² / 160,5368 ha, localizada no Município de coordenadas N 7 .758 .687,230m e E 599 .852,181m; deste segue com coordenadas o SIRGAS2000, com o Fuso 23S . Todos os azimutes e de Brumadinho-MG . Todas as coordenadas aqui encontram-se azimute de 296°29’07” por uma distância de 76,256m, até o ponto F72, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção representadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao de coordenadas N 7 .758 .721,237m e E 599 .783,928m; deste segue com UTM . Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o Meridiano Central 45 WGr, tendo como Sistema de coordenadas o azimute de 329°55’53” por uma distância de 55,765m, até o ponto F73, vértice E01, de coordenada N=7.820.510,067m E=572.757,746m; SIRGAS2000, com o Fuso 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e de coordenadas N 7 .758 .769,497m e E 599 .755,988m; deste segue com deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 93°46’29”, perímetro foram calculados no plano de projeção UTM . Inicia-se a azimute de 326°51’11” por uma distância de 49,550m, até o ponto F74, 519,923m, até o vértice E02, de coordenada N=7.820.475,839m descrição deste perímetro no ponto F01, de coordenadas N de coordenadas N 7 .758 .810,984m e E 599 .728,894m; deste segue com E=573.276,541m;56°23’17”, 12,015m, até o ponto E03, de coordenada 7 .759 .760,778m e E 599 .930,241m; deste segue confrontando com a azimute de 303°20’27” por uma distância de 38,512m, até o ponto F75, N=7.820.482,490m E=573.286,547m;128°47’30”, 1.358,196m, até o propriedade de , com azimute de 128°45’38” por uma distância de de coordenadas N 7 .758 .832,151m e E 599 .696,721m; deste segue com ponto E04, de coordenada N=7.819.631,593m 35,429m, até o ponto F02, de coordenadas N 7.759.738,597m e E azimute de 276°57’11” por uma distância de 34,971m, até o ponto F76, E=574.345,164m;150°28’52”, 295,624m, até o ponto E05, de 599 .957,867m; deste segue com azimute de 128°02’28” por uma de coordenadas N 7 .758 .836,384m e E 599 .662,008m; deste segue com coordenada N=7.819.374,343m E=574.490,821m;145°25’27”, distância de 48,739m, até o ponto F03, de coordenadas N azimute de 254°44’42” por uma distância de 38,614m, até o ponto F77, 307,906m, até o ponto E06, de coordenada N=7.819.120,820m 7 .759 .708,563m e E 599 .996,252m; deste segue com azimute de de coordenadas N 7 .758 .826,224m e E 599 .624,754m; deste segue com E=574.665,557m;139°01’45”, 129,970m, até o ponto E07, de 118°20’51” por uma distância de 93,435m, até o ponto F04, de azimute de 243°54’16” por uma distância de 46,196m, até o ponto F78, coordenada N=7.819.022,687m E=574.750,775m;126°09’26”, coordenadas N 7 .759 .664,198m e E 600 .078,483m; deste segue com de coordenadas N 7 .758 .805,904m e E 599 .583,267m; deste segue com 161,157m, até o ponto E08, de coordenada N=7.818.927,604m azimute de 114°48’17” por uma distância de 54,697m, até o ponto F05, azimute de 242°47’02” por uma distância de 33,323m, até o ponto F79, E=574.880,893m;223°16’52”, 30,434m, até o ponto E09, de de coordenadas N 7 .759 .641,251m e E 600 .128,134m; deste segue com de coordenadas N 7 .758 .790,664m e E 599 .553,634m; deste segue com coordenada N=7.818.905,448m E=574.860,028m;198°57’13”, azimute de 110°58’36” por uma distância de 9,391m, até o ponto F06, azimute de 282°56’21” por uma distância de 32,769m, até o ponto F80, 23,959m, até o ponto E10, de coordenada N=7.818.882,788m de coordenadas N 7 .759 .637,889m e E 600 .136,903m; deste segue com de coordenadas N 7 .758 .798,002m e E 599 .521,697m; deste segue com E=574.852,246m;190°49’56”, 23,732m, até o ponto E11, de azimute de 97°48’47” por uma distância de 46,579m, até o ponto F07, azimute de 312°45’15” por uma distância de 45,835m, até o ponto F81, coordenada N=7.818.859,479m E=574.847,786m;180°12’34”, de coordenadas N 7 .759 .631,557m e E 600 .183,050m; deste segue com de coordenadas N 7 .758 .829,117m e E 599 .488,042m; deste segue com 36,092m, até o ponto E12, de coordenada N=7.818.823,387m azimute de 110°19’48” por uma distância de 43,845m, até o ponto F08, azimute de 326°46’00” por uma distância de 48,656m, até o ponto F82, E=574.847,654m;246°18’59”, 42,558m, até o ponto E13, de de coordenadas N 7 .759 .616,324m e E 600 .224,164m; deste segue com de coordenadas N 7 .758 .869,815m e E 599 .461,376m; deste segue com coordenada N=7.818.806,292m E=574.808,680m;187°46’44”, azimute de 115°27’15” por uma distância de 57,951m, até o ponto F09, azimute de 347°28’16” por uma distância de 71,644m, até o ponto F83, 20,354m, até o ponto E14, de coordenada N=7.818.786,126m de coordenadas N 7 .759 .591,417m e E 600 .276,490m; deste segue com de coordenadas N 7 .758 .939,752m e E 599 .445,834m; deste segue com E=574.805,925m;200°30’18”, 13,130m, até o ponto E15, de azimute de 91°37’50” por uma distância de 41,119m, até o ponto F10, azimute de 347°28’16” por uma distância de 79,345m, até o ponto F84, coordenada N=7.818.773,828m E=574.801,326m;220°19’59”, de coordenadas N 7 .759 .590,247m e E 600 .317,592m; deste segue com de coordenadas N 7 .759 .017,208m e E 4 599 .428,622m; deste segue 6,952m, até o ponto E16, de coordenada N=7.818.768,528m azimute de 99°03’35” por uma distância de 71,763m, até o ponto F11, com azimute de 308°48’09” por uma distância de 120,232m, até o E=574.796,826m;245°21’17”, 40,042m, até o ponto E17, de de coordenadas N 7 .759 .578,947m e E 600 .388,460m; deste segue com ponto F85, de coordenadas N 7 .759 .092,550m e E 599 .334,924m; deste coordenada N=7.818.751,831m E=574.760,432m;226°42’35”, azimute de 97°50’12” por uma distância de 84,922m, até o ponto F12, segue com azimute de 38°45’41” por uma distância de 642,021m, até o 9,478m, até o ponto E18, de coordenada N=7.818.745,332m de coordenadas N 7 .759 .567,368m e E 600 .472,589m; deste segue com ponto F86, de coordenadas N 7 .759 .593,173m e E 599 .736,879m; deste E=574.753,533m;205°14’26”, 7,738m, até o ponto E19, de coordenada azimute de 117°30’48” por uma distância de 34,726m, até o ponto F13, segue com azimute de 353°14’52” por uma distância de 28,476m, até o N=7.818.738,333m E=574.750,233m;189°15’21”, 13,676m, até o de coordenadas N 7 .759 .551,326m e E 600 .503,388m; deste segue com ponto F87, de coordenadas N 7 .759 .621,451m e E 599 .733,531m; deste ponto E20, de coordenada N=7.818.724,835m azimute de 113°36’09” por uma distância de 45,273m, até o ponto F14, segue com azimute de 335°01’34” por uma distância de 7,875m, até o E=574.748,033m;176°17’19”, 18,536m, até o ponto E21, de

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG, no uso de suas atribuições, autoriza a empregada NATALIA FERREIRA SUÁREZ – EXTENSIONISTA AGROPECUÁRIO - II MATRÍCULA 11365-2, em exercício na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG, a ausentar-se integralmente do país, no período Gerais – Emater-MG, a ausentar-se integralmente do país, no período de 20/08/2026 a 27/08/2026, para realizar visita técnica internacional à cidade de Mendoza, Argentina, com o objetivo de conhecer à cidade de Mendoza, Argentina, com o objetivo de conhecer experiências de referência em vitivinicultura, olivicultura, apicultura e turismo rural, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o e turismo rural, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas à mesma . Claudio Augusto Bortolini Diretor-Presidente

coordenada N=7.818.706,337m E=574.749,233m;185°02’33”, 6,825m, até o ponto E22, de coordenada N=7.818.699,538m E=574.748,633m;180°01’19”, 333,354m, até o ponto E23, de coordenada N=7.818.366,184m E=574.748,506m;165°44’05”, 5,219m, até o ponto E24, de coordenada N=7.818.361,126m E=574.749,792m;179°42’35”, 239,534m, até o ponto E25, de coordenada N=7.818.121,595m E=574.751,005m;247°06’51”, 356,808m, até o ponto E26, de coordenada N=7.817.982,834m E=574.422,285m;270°03’37”, 1.152,776m, até o ponto E27, de coordenada N=7.817.984,045m E=573.269,509m;273°07’32”, 7,428m, até o ponto E28, de coordenada N=7.817.984,450m E=573.262,092m;271°52’42”, 143,995m, até o ponto E29, de coordenada N=7.817.989,170m E=573.118,174m;285°11’39”, 184,903m, até o ponto E30, de coordenada N=7.818.037,631m E=572.939,735m;303°34’56”, 21,217m, até o ponto E31, de coordenada N=7.818.049,367m E=572.922,059m;308°27’06”, 14,695m, até o ponto E32, de coordenada N=7.818.058,505m E=572.910,551m;309°09’01”, 43,639m, até o ponto E33, de coordenada N=7.818.086,057m E=572.876,709m;308°10’12”, 12,641m, até o ponto E34, de coordenada N=7.818.093,869m =572.866,771m;307°56’21”, 19,121m, até o ponto E35, de coordenada N=7.818.105,625m E=572.851,691m;324°56’27”, 52,373m, até o ponto E36, de coordenada N=7.818.148,495m E=572.821,607m;324°56’30”, 18,177m, até o ponto E37, de coordenada N=7.818.163,374m E=572.811,166m;331°45’44”, 4,381m, até o ponto E38, de coordenada N=7.818.167,234m E=572.809,093m;337°59’12”, 21,629m, até o ponto E39, de coordenada N=7.818.187,286m E=572.800,986m;340°44’04”, 29,299m, até o ponto E40, de coordenada N=7.818.214,944m E=572.791,319m;323°46’27”, 20,498m, até o ponto E41, de coordenada N=7.818.231,480m E=572.779,205m;323°21’31”, 27,882m, até o ponto E42, de coordenada N=7.818.253,852m E=572.762,565m;326°29’53”, 21,029m, até o ponto E43, de coordenada N=7.818.271,387m E=572.750,958m;329°27’43”, 32,969m, até o ponto E44, de coordenada N=7.818.299,783m E=572.734,206m;329°19’45”, 21,311m, até o ponto E45, de coordenada N=7.818.318,113m E=572.723,335m;332°23’54”, 625,287m, até o ponto E46, de coordenada N=7.818.872,236m E=572.433,625m;339°50’30”, 100,172m, até o ponto E47, de coordenada N=7.818.966,272m E=572.399,104m;335°56’01”, 58,176m, até o ponto E48, de coordenada N=7.819.019,391m E=572.375,380m;338°22’10”, 374,043m, até o ponto E49, de coordenada N=7.819.367,094m E=572.237,500m;0°42’46”, 33,459m, até o ponto E50, de coordenada N=7.819.400,551m E=572.237,916m;0°13’57”, 39,103m, até o ponto E51, de coordenada N=7.819.439,653m E=572.238,075m;10°13’59”, 58,156m, até o ponto E52, de coordenada N=7.819.496,884m E=572.248,407m;15°57’48”, 9,377m, até o ponto E53, de coordenada N=7.819.505,899m E=572.250,985m;11°08’41”, 9,377m, até o ponto E54, de coordenada N=7.819.515,100m E=572.252,798m;6°19’33”, 9,377m, até o ponto E55, de coordenada N=7.819.524,419m E=572.253,831m;1°30’25”, 9,377m, até o ponto E56, de coordenada N=7.819.533,793m E=572.254,078m;356°41’18”, 9,377m, até o ponto E57, de coordenada N=7.819.543,155m E=572.253,536m;351°52’10”, 9,377m, até o ponto E58, de coordenada N=7.819.552,437m E=572.252,210m;347°03’02”, 9,377m, até o ponto E59, de coordenada N=7.819.561,576m E=572.250,108m;342°13’55”, 9,377m, até o ponto E60, de coordenada N=7.819.570,506m E=572.247,247m;337°24’47”, 9,377m, até o ponto E61, de coordenada N=7.819.579,163m E=572.243,645m;332°35’40”, 9,377m, até o ponto E62, de coordenada N=7.819.587,488m E=572.239,329m;327°46’32”, 9,377m, até o ponto E63, de coordenada N=7.819.595,421m E=572.234,329m;322°57’24”, 9,377m, até o ponto E64, de coordenada N=7.819.602,905m E=572.228,680m;318°08’17”, 9,377m, até o ponto E65, de coordenada N=7.819.609,889m E=572.222,423m;313°19’09”, 9,377m, até o ponto E66, de coordenada N=7.819.616,322m E=572.215,600m;308°30’01”, 9,377m, até o ponto E67, de coordenada N=7.819.622,159m E=572.208,262m;320°29’19”, 37,626m, até o ponto E68, de coordenada N=7.819.651,187m E=572.184,323m;320°45’39”, 95,221m, até o ponto E69, de coordenada N=7.819.724,937m E=572.124,090m;319°03’44”, 108,905m, até o ponto E70, de coordenada N=7.819.807,207m E=572.052,731m;332°47’56”, 28,458m, até o ponto E71, de coordenada N=7.819.832,517m E=572.039,723m;336°32’02”, 231,839m, até o ponto E72, de coordenada N=7.820.045,182m E=571.947,403m;57°29’04”, 84,839m, até o ponto E73, de coordenada N=7.820.090,786m E=572.018,943m;64°48’29”, 31,363m, até o ponto E74, de coordenada N=7.820.104,136m E=572.047,323m;81°55’55”, 78,364m, até o ponto E75, de coordenada N=7.820.115,134m E=572.124,912m;62°25’13”, 32,826m, até o ponto E76, de coordenada N=7.820.130,332m E=572.154,008m;52°18’33”, 60,018m, até o ponto E77, de coordenada N=7.820.167,026m E=572.201,501m;72°18’14”, 46,831m, até o ponto E78, de coordenada N=7.820.181,262m E=572.246,116m;27°20’20”, 243,130m, até o ponto E79, de coordenada N=7.820.397,235m E=572.357,774m;66°49’48”, 54,275m, até o ponto E80, de coordenada N=7.820.418,590m E=572.407,671m;58°26’51”, 75,092m, até o ponto E81, de coordenada N=7.820.457,884m E=572.471,662m;113°47’15”, 16,609m, até o ponto E82, de coordenada N=7.820.451,185m E=572.486,860m;104°57’13”, 16,662m, até o ponto E83, de coordenada N=7.820.446,886m E=572.502,958m;92°42’52”, 23,223m, até o ponto E84, de coordenada N=7.820.445,786m E=572.526,154m;84°15’36”, 30,874m, até o ponto E85, de coordenada N=7.820.448,874m E=572.556,873m;60°56’54”, 76,751m, até o ponto E86, de coordenada N=7.820.486,144m E=572.623,967m;79°11’33”, 127,326m, até o ponto E87, de coordenada N=7.820.510,019m E=572.749,035m;89°41’03”, 8,711m, até o vértice E01, ponto inicial da descrição deste perímetro . Totalizando uma área de 4 .974 .169,244 m² / 497,4169 ha e perímetro de 8 .801,169 m . Seguem as diretrizes de proteção da Igreja Matriz de Santo Antônio, localizada no município de Mateus Leme/MG, que deverão ser observadas e atendidas em quaisquer intervenções, complementares às diretrizes existentes no processo (PTE63/1977, fls. 22-23). 3. Diretrizes de Entorno. Dependem da aprovação prévia do IEPHA/MG intervenções situadas na área de entorno de tombamento estadual, inclusive aquelas julgadas necessárias para se harmonizarem com o conjunto tombado, ou que visem diretamente à sua conservação, valorização e salvaguarda, conforme as diretrizes a seguir . 3 .1 . Não cabe análise do IEPHA/MG intervenção, na área de entorno da área tombada, em áreas internas, demolição de edificações e modificação de parcelamento do solo. 3.2. Intervenções nessa área devem ser compatíveis com a preservação do bem tombado, observando a sua visibilidade e predomínio visual do volume do edifício do templo no conjunto edificado no seu entorno (quadras adjacentes) . 3 .3 . A análise de intervenção no entorno refere-se à avaliação dos efeitos das propostas pretendidas à imagem, à visibilidade ou à ambiência dos elementos portadores de valores que motivaram a proteção do bem tombado . 3 .4 . Projetos ou regularizações no entorno devem propor intervenções que contribuam para a qualificação da ambiência do bem tombado, inclusive por meio de acréscimos de elementos arbóreos ou pela supressão de elementos espúrios ou insalubres. 3.5. Dependem de aprovação prévia do IEPHA/MG: a. Inserção de novo volume; b . Alteração de superfícies externas dos volumes existentes ou de novos, incluindo fachadas, cobertura e acessos; c . Agenciamento de paisagismo das áreas públicas; d . Intervenções nas áreas públicas que envolvam alteração de revestimento de calçadas de pedestres, calçamento de vias, adequações de acessibilidade universal. 3.6. Novas construções previstas nos imóveis descritos nas alíneas “a” a “e” da seção 2 .1, cujas faces estão voltadas para os logradouros adjacentes à área tombada, devem atender à altimetria máxima de 8 m (oito metros) . 3 .7 . O uso ou substituição de revestimento de superfícies externas deve adotar materiais de baixo índice de reflexibilidade, cores neutras não saturadas e preferência aos tons claros . 3 .8 . É vedada a inserção de elementos que chamem a atenção para si, resultando em destaque e protagonismo da intervenção em relação ao bem tombado, ou que prejudiquem, ofusquem ou causem conflito à visibilidade do bem tombado. Essa diretriz engloba ainda elementos publicitários e painéis luminosos na envoltória da Igreja Matriz de Santo Antônio . 3 .9 . Intervenções nos calçamentos das vias e calçadas de pedestres devem pressupor a substituição da cobertura asfáltica pela adoção de materiais que ofereçam permeabilidade de água pluvial e a redução de velocidade de veículos . 3 .10 . Intervenções nas áreas públicas devem prever o aumento de área permeável e o número de unidades arbóreas.3.11. É vedado o uso do entorno adjacente à Igreja Matriz como estacionamento pelo impacto negativo à fruição, visibilidade e imagem do bem tombado no seu sítio . Segue o Memorial descritivo do perímetro do entorno do bem tombado Igreja Matriz de Santo Antônio, com uma área com 54 .871,983 m² / 5,4872 ha, localizada no Município de Mateus Leme/MG . Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como Sistema de coordenadas o SIRGAS2000, com o Fuso 23S . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608211791191510.