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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 21/08/2026 · pág. 11

DOEMG 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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sexta-feira, 21 De agosto De 2026 – 11

Diário Do executivo MiNas gerais

UTM . Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N=7.790.008,084m e E=559.859,399m; 139°51’53”, 38,514m, até o ponto M02, de coordenadas N=7.789.978,639m e E=559.884,225m;154°10’56”, 12,105m, até o ponto M03, de coordenadas N=7.789.967,742m e E=559.889,497m;47°11’06”, 33,309m, até o ponto M04, de coordenadas N=7.789.990,380m e E=559.913,931m;128°52’50”, 59,415m, até o ponto M05, de coordenadas N=7.789.953,085m e E=559.960,183m;209°24’16”, 78,115m, até o ponto M06, de coordenadas N=7.789.885,033m e E=559.921,831m;295°50’35”, 24,384m, até o ponto M07, de coordenadas N=7.789.895,662m e E=559.899,886m;183°21’00”, 17,319m, até o ponto M08, de coordenadas N=7.789.878,373m e E=559.898,874m;202°47’47”, 21,343m, até o ponto M09, de coordenadas N=7.789.858,697m e E=559.890,604m;123°22’27”, 43,025m, até o ponto M10, de coordenadas N=7.789.835,029m e E=559.926,534m;232°59’38”, 39,815m, até o ponto M11, de coordenadas N=7.789.811,064m e E=559.894,739m;219°56’28”, 25,100m, até o ponto M12, de coordenadas N=7.789.791,820m e E=559.878,625m;140°30’54”, 84,699m, até o ponto M13, de coordenadas N=7.789.726,450m e E=559.932,483m;237°58’38”, 63,924m, até o ponto M14, de coordenadas N=7.789.692,554m e E=559.878,286m;231°00’38”, 8,907m, até o ponto M15, de coordenadas N=7.789.686,950m e E=559.871,363m;233°26’00”, 40,443m, até o ponto M16, de coordenadas N=7.789.662,856m e E=559.838,881m;325°36’23”, 192,491m, até o ponto M17, de coordenadas N=7.789.821,695m e E=559.730,148m;323°57’58”, 1,933m, até o ponto M18, de coordenadas N=7.789.823,258m e E=559.729,011m;265°23’06”, 15,461m, até o ponto M19, de coordenadas N=7.789.822,014m e E=559.713,600m;222°44’15”, 48,883m, até o ponto M20, de coordenadas N=7.789.786,111m e E=559.680,426m;2°13’33”, 35,431m, até o ponto M21, de coordenadas N=7.789.821,515m e E=559.681,802m;282°28’28”, 18,588m, até o ponto M22, de coordenadas N=7.789.825,530m e E=559.663,653m;341°42’40”, 22,469m, até o ponto M23, de coordenadas N=7.789.846,864m e E=559.656,602m;36°51’51”, 189,678m, até o ponto M24, de coordenadas N=7.789.998,618m e E=559.770,394m;131°26’31”, 42,476m, até o ponto M25, de coordenadas N=7.789.970,505m e E=559.802,235m;75°43’31”, 15,152m, até o ponto M26, de coordenadas N=7.789.974,241m e E=559.816,919m;51°27’23”, 54,313m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Totalizando uma área de 54 .871,983 m² / 5,4872 ha e perímetro de 1 .227,291 m . A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação .

UTM . Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o com azimute 291° 47’ 48,28’’ e distância de 13,68 m até o vértice PT 50, definido pelas coordenadas E: 338.360,171 m e N: 7.589.517,270 m vértice M01, de coordenadas N=7.790.008,084m e E=559.859,399m; 29, definido pelas coordenadas E: 337.690,065 m e N: 7.589.874,230 m com azimute 297° 16’ 13,37’’ e distância de 69,32 m até o vértice PT 139°51’53”, 38,514m, até o ponto M02, de coordenadas com azimute 309° 36’ 02,52’’ e distância de 14,32 m até o vértice PT 51, definido pelas coordenadas E: 338.298,559 m e N: 7.589.549,030 m N=7.789.978,639m e E=559.884,225m;154°10’56”, 12,105m, até o 30, definido pelas coordenadas E: 337.679,029 m e N: 7.589.883,360 m com azimute 190° 27’ 31,96’’ e distância de 41,99 m até o vértice PT ponto M03, de coordenadas N=7.789.967,742m e com azimute 311° 36’ 03,99’’ e distância de 34,04 m até o vértice PT 31, 52, definido pelas coordenadas E: 338.290,937 m e N: 7.589.507,740 m E=559.889,497m;47°11’06”, 33,309m, até o ponto M04, de definido pelas coordenadas E: 337.653,575 m e N: 7.589.905,960 m com azimute 189° 02’ 51,30’’ e distância de 100,98 m até o vértice PT coordenadas N=7.789.990,380m e E=559.913,931m;128°52’50”, com azimute 312° 06’ 57,79’’ e distância de 30,81 m até o vértice PT 53, definido pelas coordenadas E: 338.275,058 m e N: 7.589.408,020 m 59,415m, até o ponto M05, de coordenadas N=7.789.953,085m e 32, definido pelas coordenadas E: 337.630,723 m e N: 7.589.926,620 m com azimute 278° 39’ 00,75’’ e distância de 59,11 m até o vértice PT 54, E=559.960,183m;209°24’16”, 78,115m, até o ponto M06, de com azimute 312° 12’ 56,84’’ e distância de 51,26 m até o vértice PT definido pelas coordenadas E: 338.216,622 m e N: 7.589.416,910 m coordenadas N=7.789.885,033m e E=559.921,831m;295°50’35”, 33, definido pelas coordenadas E: 337.592,762 m e N: 7.589.961,060 m com azimute 277° 57’ 36,56’’ e distância de 59,65 m até o vértice PT 24,384m, até o ponto M07, de coordenadas N=7.789.895,662m e com azimute 312° 12’ 29,01’’ e distância de 31,12 m até o vértice PT 55, definido pelas coordenadas E: 338.157,551 m e N: 7.589.425,170 m E=559.899,886m;183°21’00”, 17,319m, até o ponto M08, de 34, definido pelas coordenadas E: 337.569,708 m e N: 7.589.981,970 m com azimute 279° 47’ 41,66’’ e distância de 18,69 m até o vértice PT coordenadas N=7.789.878,373m e E=559.898,874m;202°47’47”, com azimute 304° 26’ 34,59’’ e distância de 15,03 m até o vértice PT 56, definido pelas coordenadas E: 338.139,131 m e N: 7.589.428,350 m 21,343m, até o ponto M09, de coordenadas N=7.789.858,697m e 35, definido pelas coordenadas E: 337.557,314 m e N: 7.589.990,470 m com azimute 10° 29’ 30,18’’ e distância de 34,88 m até o vértice PT 57, E=559.890,604m;123°22’27”, 43,025m, até o ponto M10, de com azimute 287° 05’ 52,27’’ e distância de 17,28 m até o vértice PT definido pelas coordenadas E: 338.145,483 m e N: 7.589.462,650 m coordenadas N=7.789.835,029m e E=559.926,534m;232°59’38”, 36, definido pelas coordenadas E: 337.540,799 m e N: 7.589.995,550 m com azimute 4° 45’ 49,11’’ e distância de 15,29 m até o vértice PT 58, 39,815m, até o ponto M11, de coordenadas N=7.789.811,064m e com azimute 275° 04’41,50’’ e distância de 28,70 m até o vértice PT 37, definido pelas coordenadas E: 338.146,753 m e N: 7.589.477,890 m E=559.894,739m;219°56’28”, 25,100m, até o ponto M12, de definido pelas coordenadas E: 337.512,216 m e N: 7.589.998,090 m com azimute 8° 47’ 06,81’’ e distância de 70,70 m até o vértice PT 59, coordenadas N=7.789.791,820m e E=559.878,625m;140°30’54”, com azimute 293° 57’ 31,57’’ e distância de 6,25 m até o vértice PT 38, definido pelas coordenadas E: 338.157,551 m e N: 7.589.547,760 m 84,699m, até o ponto M13, de coordenadas N=7.789.726,450m e definido pelas coordenadas E: 337.506,500 m e N: 7.590.000,630 m com azimute 277° 55’ 29,36’’ e distância de 101,32 m até o vértice PT E=559.932,483m;237°58’38”, 63,924m, até o ponto M14, de com azimute 323° 07’ 17,19’’ e distância de 15,88 m até o vértice PT 60, definido pelas coordenadas E: 338.057,194 m e N: 7.589.561,730 m coordenadas N=7.789.692,554m e E=559.878,286m;231°00’38”, 39, definido pelas coordenadas E: 337.496,972 m e N: 7.590.013,330 m com azimute 8° 29’ 22,60’’ e distância de 86,05 m até o vértice PT 61, 8,907m, até o ponto M15, de coordenadas N=7.789.686,950m e com azimute 318° 32’ 55,90’’ e distância de 10,49 m até o vértice PT definido pelas coordenadas E: 338.069,898 m e N: 7.589.646,840 m E=559.871,363m;233°26’00”, 40,443m, até o ponto M16, de 40, definido pelas coordenadas E: 337.490,030 m e N: 7.590.021,190 m com azimute 273° 48’ 46,36’’ e distância de 19,10 m até o vértice PT coordenadas N=7.789.662,856m e E=559.838,881m;325°36’23”, com azimute 349° 52’ 51,79’’ e distância de 43,64 m até o vértice PT 62, definido pelas coordenadas E: 338.050,842 m e N: 7.589.648,110 m 192,491m, até o ponto M17, de coordenadas N=7.789.821,695m e 41, definido pelas coordenadas E: 337.482,363 m e N: 7.590.064,150 m com azimute 240° 15’ 38,41’’ e distância de 5,12 m até o vértice PT 63, E=559.730,148m;323°57’58”, 1,933m, até o ponto M18, de com azimute 7° 56’ 38,01’’ e distância de 110,31 m até o vértice PT 42, definido pelas coordenadas E: 338.046,396 m e N: 7.589.645,570 m coordenadas N=7.789.823,258m e E=559.729,011m;265°23’06”, definido pelas coordenadas E: 337.497,608 m e N: 7.590.173,400 m com azimute 306° 29’ 31,90’’ e distância de 57,67 m até o vértice PT 15,461m, até o ponto M19, de coordenadas N=7.789.822,014m e com azimute 103° 15’ 45,72’’ e distância de 22,19 m até o vértice PT 64, definido pelas coordenadas E: 338.000,029 m e N: 7.589.679,870 m E=559.713,600m;222°44’15”, 48,883m, até o ponto M20, de 43, definido pelas coordenadas E: 337.519,203 m e N: 7.590.168,310 m com azimute 308° 02’ 51,13’’ e distância de 55,65 m até o vértice PT coordenadas N=7.789.786,111m e E=559.680,426m;2°13’33”, com azimute 97° 25’ 45,83’’ e distância de 58,93 m até o vértice PT 44, 65, definido pelas coordenadas E: 337.956,202 m e N: 7.589.714,170 m 35,431m, até o ponto M21, de coordenadas N=7.789.821,515m e definido pelas coordenadas E: 337.577,639 m e N: 7.590.160,690 m com azimute 306° 58’ 28,83’’ e distância de 70,76 m até o vértice PT E=559.681,802m;282°28’28”, 18,588m, até o ponto M22, de com azimute 99° 22’ 43,90’’ e distância de 54,74 m até o vértice PT 45, 66, definido pelas coordenadas E: 337.899,671 m e N: 7.589.756,730 m coordenadas N=7.789.825,530m e E=559.663,653m;341°42’40”, definido pelas coordenadas E: 337.631,644 m e N: 7.590.151,770 m com azimute 270° e distância de 25,41 m até o vértice PT 67, definido 22,469m, até o ponto M23, de coordenadas N=7.789.846,864m e com azimute 98° 08’ 20,32’’ e distância de 136,04 m até o vértice PT pelas coordenadas E: 337 .874,264 m e N: 7 .589 .756,730 m com E=559.656,602m;36°51’51”, 189,678m, até o ponto M24, de 46, coincidente com PT1, definido pelas coordenadas E: 337.766,315 m azimute 217° 26’ 38,18’’ e distância de 37,61 m até o vértice PT 68, coordenadas N=7.789.998,618m e E=559.770,394m;131°26’31”, e N: 7.590.132,510 m com azimute 145° 07’ 55,60’’ e distância de definido pelas coordenadas E: 337.851,398 m e N: 7.589.726,870 m 42,476m, até o ponto M25, de coordenadas N=7.789.970,505m e 716,57 m até o vértice PT 47, definido pelas coordenadas E: com azimute 291° 16’ 01,89’’ e distância de 12,27 m até o vértice PT E=559.802,235m;75°43’31”, 15,152m, até o ponto M26, de 338 .175,971 m e N: 7 .589 .544,580 m com azimute 8° 58’ 21,58’’ e 69, definido pelas coordenadas E: 337.839,965 m e N: 7.589.731,320 m coordenadas N=7.789.974,241m e E=559.816,919m;51°27’23”, distância de 85,53 m até o vértice PT 48, definido pelas coordenadas E: com azimute 299° 56’ 04,86’’ e distância de 24,19 m até o vértice PT 54,313m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 338 .189,310 m e N: 7 .589 .629,060 m com azimute 98° 48’ 18,06’’ e 70, definido pelas coordenadas E: 337.819,004 m e N: 7.589.743,390 m Totalizando uma área de 54 .871,983 m² / 5,4872 ha e perímetro de distância de 99,63 m até o vértice PT 49, definido pelas coordenadas E: com azimute 302° 42’ 23,61’’ e distância de 10,57 m até o vértice PT 1 .227,291 m . A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . 338 .287,762 m e N: 7 .589 .613,810 m com azimute 188° 15’ 13,53’’ e 71, definido pelas coordenadas E: 337.810,112 m e N: 7.589.749,100 m distância de 84,07 m até o vértice PT 50, definido pelas coordenadas E: com azimute 219° 48’ 52,00’’ e distância de 4,96 m até o vértice PT 72, DELIBERAÇÃO CONEP Nº02/2026 338 .275,693 m e N: 7 .589 .530,610 m com azimute 277° 58’ 28,69’’ e definido pelas coordenadas E: 337.806,936 m e N: 7.589.745,290 m O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas distância de 100,70 m até o vértice PT 51, coincidente com PT47, com azimute 303° 44’ 06,53’’ e distância de 9,17 m até o vértice PT 73, atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no art . definido pelas coordenadas E: 338.175,971 m e N: 7.589.544,580 m definido pelas coordenadas E: 337.799,314 m e N: 7.589.750,380 m 2° da Lei Delegada nº170, de 25 de janeiro de 2007, no Decreto n . com azimute 325° 07’ 55,60’’ e distância de 716,57 m, encerrando este com azimute 263° 56’ 43,88’’ e distância de 12,14 m até o vértice PT 44 .785, de 17 de abril de 2008, no Decreto n*47 .921, de 22 de abril de perímetro . O Perímetro de Entorno da área tombada do Complexo 74, definido pelas coordenadas E: 337.787,246 m e N: 7.589.749,100 m 2020, em conformidade com o Decreto-Lei n . 25, de 30 de novembro Hidrotermal e Hoteleiro de Poços de Caldas, processo Nº PTE com azimute 15° 56’ 03,63’’ e distância de 9,26 m até o vértice PT 75, de 1937, legislação aplicável e considerando o tombamento pela 093/1989, possui a área de Tombamento de 39,98 ha (trinta e nove definido pelas coordenadas E: 337.789,787 m e N: 7.589.758,000 m Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 do Complexo hectares e noventa e oito ares) e perímetro de 8 .806,96 m (oito mil, com azimute 309° 45’ 13,59’’ e distância de 4,96 m até o vértice PT 76, Hidrotermal e Hoteleiro de Poços de Caldas, localizado no município oitocentos e seis metros e noventa e seis centímetros), com limites e definido pelas coordenadas E: 337.785,976 m e N: 7.589.761,170 m de Poços de Caldas/MG, conforme o art . 84 do Ato das Disposições medidas descritos a seguir . Inicia-se a descrição deste perímetro no com azimute 38° 59’ 17,79’’ e distância de 17,16 m até o vértice PT 77, Constitucionais Transitórias, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada vértice PT 1, definido pelas coordenadas E: 337.540,799 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.796,774 m e N: 7.589.774,510 m em 10 de abril de 2026, deliberou, por unanimidade, TOMBAR o 7.590.477,000 m com azimute 277° 59’ 37,41’’ e distância de 60,19 m com azimute 327° 59’ 47,92’’ e distância de 29,96 m até o vértice PT Complexo Hidrotermal e Hoteleiro de Poços de Caldas, e seu conjunto até o vértice PT 2, definido pelas coordenadas E: 337.481,196 m e N: 78, definido pelas coordenadas E: 337.780,894 m e N: 7.589.799,920 m arquitetônico, paisagístico e urbanístico, no município de Poços de 7.590.485,370 m com azimute 8° 30’ 02,19’’ e distância de 42,27 m até com azimute 312° 28’ 57,08’’ e distância de 10,34 m até o vértice PT Caldas/MG, nos termos do Decreto-Lei n . 25, de 30 de novembro de o vértice PT 3, definido pelas coordenadas E: 337.487,445 m e N: 79, definido pelas coordenadas E: 337.773,272 m e N: 7.589.806,900 m 1937, com fundamento no estudo de avaliação do dossiê técnico do 7.590.527,180 m com azimute 16° 41’ 27,10’’ e distância de 13,09 m com azimute 235° 37’ 34,66’’ e distância de 29,24 m até o vértice PT processo de tombamento estadual, elaborado pelo IEPHA-MG, até o vértice PT 4, definido pelas coordenadas E: 337.491,205 m e N: 80, definido pelas coordenadas E: 337.749,136 m e N: 7.589.790,390 m constante do processo administrativo nº PTE093/1989, e no parecer 7.590.539,720 m com azimute 17° 38’ 32,75’’ e distância de 14,84 m com azimute 280° 00’ 18,92’’ e distância de 21,93 m até o vértice PT favorável da conselheira Vanessa Borges Brasileiro, sendo indicada a até o vértice PT 5, definido pelas coordenadas E: 337.495,702 m e N: 81, definido pelas coordenadas E: 337.727,540 m e N: 7.589.794,200 m sua inscrição no Livro de Tombo I – Arqueológico, Etnográfico e 7.590.553,860 m com azimute 47° 51’ 32,92’’ e distância de 17,99 m com azimute 197° 05’ 57,54’’ e distância de 8,64 m até o vértice PT 82, Paisagístico –, no Livro de Tombo II – da Belas Artes – , no Livro de até o vértice PT 6, definido pelas coordenadas E: 337.509,041 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.724,999 m e N: 7.589.785,940 m Tombo III – Histórico e no Livro de Tombo IV – das Artes Aplicadas. 7.590.565,930 m com azimute 66° 06’ 20,03’’ e distância de 54,88 m com azimute 278° 45’ 26,73’’ e distância de 41,77 m até o vértice PT As áreas públicas e os imóveis públicos e particulares inseridos nos até o vértice PT 7, definido pelas coordenadas E: 337.559,219 m e N: 83, definido pelas coordenadas E: 337.683,713 m e N: 7.589.792,300 m perímetros das áreas de tombamento e de entorno do Complexo 7.590.588,160 m com azimute 26° 34’ 15,84’’ e distância de 17,04 m com azimute 335° 53’ 30,59’’ e distância de 26,44 m até o vértice PT Hidromineral e Hoteleiro de Poços de Caldas, incluindo os bens até o vértice PT 8, definido pelas coordenadas E: 337.566,841 m e N: 84, definido pelas coordenadas E: 337.672,915 m e N: 7.589.816,430 m edificados descritos a seguir, tombados em conjunto, estão sob os 7.590.603,400 m com azimute 81° 28’ 17,58’’ e distância de 25,69 m com azimute 283° 44’ 31,30’’ e distância de 29,43 m até o vértice PT efeitos de proteção do tombamento provisório e das diretrizes até o vértice PT 9, definido pelas coordenadas E: 337.592,248 m e N: 85, definido pelas coordenadas E: 337.644,332 m e N: 7.589.823,420 m especificas do dossiê de tombamento estadual: 1. Parque José Affonso 7.590.607,210 m com azimute 61° 10’ 46,24’’ e distância de 14,50 m com azimute 190° 17’ 51,48’’ e distância de 7,10 m até o vértice PT 86, Junqueira; Fonte Luminosa; Fontanário Martinico Prado, Fontanário: até o vértice PT 10, definido pelas coordenadas E: 337.604,952 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.643,062 m e N: 7.589.816,430 m Fonte Antônio Rubo, Sinhazinha, Dona Amélia e José de Jacó; 7.590.614,200 m com azimute 34° 59’ 53,07’’ e distância de 7,75 m até com azimute 276° 00’ 26,19’’ e distância de 24,27 m até o vértice PT chafarizes; pergolado; Café Concerto (antiga Biblioteca Municipal o vértice PT 11, definido pelas coordenadas E: 337.609,398 m e N: 87, definido pelas coordenadas E: 337.618,925 m e N: 7.589.818,970 m Centenário); Calçada dos Quiosques; Teleférico de Poços de Caldas; 7.590.620,550 m com azimute 95° 41’ 39,19’’ e distância de 19,15 m com azimute 20° 58’ 25,36’’ e distância de 40,81 m até o vértice PT 88, trechos dos ribeirões da Serra e de Caldas; trechos da Rua Rio de até o vértice PT 12, definido pelas coordenadas E: 337.628,453 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.633,534 m e N: 7.589.857,080 m Janeiro e da Avenida Francisco Salles; Palace Cassino; Palace Hotel; 7.590.618,650 m com azimute 98° 16’ 13,31’’ e distância de 110,40 m com azimute 20° 19’ 24,86’’ e distância de 18,29 m até o vértice PT 89, Monumento ao Dr . Pedro Sanches de Lemos; Busto do Dr . Nelson de até o vértice PT 13, definido pelas coordenadas E: 337.737,702 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.639,886 m e N: 7.589.874,230 m Paiva; 2 . Praça Pedro Sanches; Monumento a Antônio Carlos Ribeiro 7.590.602,770 m com azimute 102° 05’ 29,24’’ e distância de 18,19 m com azimute 299° 22’ 18,98’’ e distância de 23,32 m até o vértice PT de Andrada; Monumento Minas ao Brasil; Monumento à Bandeira; até o vértice PT 14, definido pelas coordenadas E: 337.755,487 m e N: 89, definido pelas coordenadas E: 337.619,560 m e N: 7.589.885,670 m Coreto de Poços de Caldas; 3 . Praça Dr . Eliziário Junqueira; Fonte 7.590.598,960 m com azimute 97° 53’ 38,25’’ e distância de 129,53 m com azimute 304° 28’ 33,04’’ e distância de 19,41 m até o vértice PT Pedro Botelho, Chiquinhas e Mariquinhas; Thermas Antônio Carlos; até o vértice PT 15, definido pelas coordenadas E: 337.883,792 m e N: 90, definido pelas coordenadas E: 337.603,555 m e N: 7.589.896,660 m Calendário Floral; Memorial ao Grande Médico Dr. Francisco de Faria 7.590.581,170 m com azimute 98° 07’ 40,25’’ e distância de 17,97 m com azimute 207° 00’ 40,64’’ e distância de 10,91 m até o vértice PT Lobato; trecho do Ribeirão de Caldas; 4 . Parque Infantil Darcy Vargas; até o vértice PT 16, definido pelas coordenadas E: 337.901,577 m e N: 91, definido pelas coordenadas E: 337.598,600 m e N: 7.589.886,940 m lazer infantil; ponte; trecho do Ribeirão de Caldas; carro; 5 . Praça 7.590.578,630 m com azimute 98° 16’ 58,61’’ e distância de 101,41 m com azimute 206° 33’ 10,91’’ e distância de 12,79 m até o vértice PT Getúlio Vargas; Monumento aos Pracinhas; Memorial ao Soldados da até o vértice PT 17, definido pelas coordenadas E: 338.001,934 m e N: 92, definido pelas coordenadas E: 337.592,883 m e N: 7.589.875,500 m Segunda Guerra Mundial; Relógio Floral; 6. Praça Major Luiz Loyola; 7.590.564,020 m com azimute 188° 35’ 01,49’’ e distância de 102,13 m com azimute 303° 41’ 26,09’’ e distância de 61,83 m até o vértice PT Complexo Aquático Vereador Eduardo Paiva; trecho do trecho do até o vértice PT 18, definido pelas coordenadas E: 337.986,690 m e N: 93, definido pelas coordenadas E: 337.541,434 m e N: 7.589.909,800 m Ribeirão de Caldas; 7 . Praça Dom Pedro II ou Largo dos Macacos; 7.590.463,030 m com azimute 185° 54’ 16,38’’ e distância de 18,52 m com azimute 32° 54’ 02,24’’ e distância de 12,86 m até o vértice PT 94, Fonte dos Macacos; Fonte Praça Pedro II; Monumento às Mães; Busto; até o vértice PT 19, definido pelas coordenadas E: 337.984,785 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.548,421 m e N: 7.589.920,600 m trecho do trecho do Ribeirão de Caldas; Balneário Dr . Mário Mourão . 7.590.444,610 m com azimute 189° 06’ 16,95’’ e distância de 100,35 m com azimute 88° 06’ 22,92’’ e distância de 19,07 m até o vértice PT 95, O Perímetro de Tombamento do Complexo Hidrotermal e Hoteleiro de até o vértice PT 20, definido pelas coordenadas E: 337.968,905 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.567,476 m e N: 7.589.921,230 m Poços de Caldas, processo Nº PTE093/1989, possui a área de 12,32 ha 7.590.345,520 m com azimute 181° 58’ 31,69’’ e distância de 18,42 m com azimute 35° 30’ 56,70’’ e distância de 5,47 m até o vértice PT 96, (doze hectares e trinta e dois ares) e perímetro de 3 .600,70 m (três mil até o vértice PT 21, definido pelas coordenadas E: 337.968,270 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.570,652 m e N: 7.589.925,680 m e seiscentos metros e setenta seis centímetros), com limites e medidas 7.590.327,110 m com azimute 189° 20’ 38,94’’ e distância de 101,71 m com azimute 59° 43’ 19,44’’ e distância de 8,83 m até o vértice PT 97, descritos a seguir. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT 1, até o vértice PT 22, definido pelas coordenadas E: 337.951,756 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.578,274 m e N: 7.589.930,130 m definido pelas coordenadas E: 337.766,315 m e N: 7.590.132,510 m 7.590.226,750 m com azimute 192° 05’ 28,46’’ e distância de 18,19 m com azimute 20° 08’ 29,78’’ e distância de 20,29 m até o vértice PT 98, com azimute 97° 52’ 40,60’’ e distância de 114,11 m até o vértice PT 2, até o vértice PT 23, definido pelas coordenadas E: 337.947,945 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.585,261 m e N: 7.589.949,180 m definido pelas coordenadas E: 337.879,346 m e N: 7.590.116,870 m 7.590.208,960 m com azimute 96° 42’ 29,87’’ e distância de 21,74 m com azimute 32° 16’ 05,53’’ e distância de 14,05 m até o vértice PT 99, com azimute 75° 29’ 06,92’’ e distância de 17,72 m até o vértice PT 3, até o vértice PT 24, definido pelas coordenadas E: 337.969,540 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.592,762 m e N: 7.589.961,060 m definido pelas coordenadas E: 337.896,496 m e N: 7.590.121,310 m 7.590.206,420 m com azimute 98° 15’ 19,47’’ e distância de 163,66 m com azimute 132° 12’ 37,14’’ e distância de 69,94 m até o vértice PT com azimute 98° 44’ 37,04’’ e distância de 41,18 m até o vértice PT 4, até o vértice PT 25, definido pelas coordenadas E: 338.131,509 m e N: 100, definido pelas coordenadas E: 337.644,566 m e N: 7.589.914,070 definido pelas coordenadas E: 337.937,198 m e N: 7.590.115,050 m 7.590.182,920 m com azimute 190° 12’ 09,27’’ e distância de 32,27 m m com azimute 131° 12’ 22,16’’ e distância de 60,48 m até o vértice PT com azimute 100° 41’ 51,57’’ e distância de 14,17 m até o vértice PT 5, até o vértice PT 26, definido pelas coordenadas E: 338.125,793 m e N: 101, definido pelas coordenadas E: 337.690,065 m e N: 7.589.874,230 definido pelas coordenadas E: 337.951,120 m e N: 7.590.112,420 m 7.590.151,160 m com azimute 188° 27’ 20,30’’ e distância de 47,52 m m com azimute 111° 47’ 48,28’’ e distância de 13,68 m até o vértice PT com azimute 97° 42’ 20,73’’ e distância de 23,72 m até o vértice PT 6, até o vértice PT 27, definido pelas coordenadas E: 338.118,806 m e N: 102, definido pelas coordenadas E: 337.702,768 m e N: 7.589.869,150 definido pelas coordenadas E: 337.974,622 m e N: 7.590.109,240 m 7.590.104,160 m com azimute 99° 08’ 45,16’’ e distância de 19,94 m m com azimute 103° 17’ 48,39’’ e distância de 38,96 m até o vértice PT com azimute 99° 26’ 07,81’’ e distância de 11,59 m até o vértice PT 7, até o vértice PT 28, definido pelas coordenadas E: 338.138,496 m e N: 103, definido pelas coordenadas E: 337.740,681 m e N: 7.589.860,190 definido pelas coordenadas E: 337.986,055 m e N: 7.590.107,340 m 7.590.100,990 m com azimute 99° 20’ 51,94’’ e distância de 101,71 m m com azimute 97° 07’ 52,18’’ e distância de 35,85 m até o vértice PT com azimute 97° 08’ 03,03’’ e distância de 25,61 m até o vértice PT 8, até o vértice PT 29, definido pelas coordenadas E: 338.238,853 m e N: 104, definido pelas coordenadas E: 337.776,250 m e N: 7.589.855,740 definido pelas coordenadas E: 338.011,462 m e N: 7.590.104,160 m 7.590.084,470 m com azimute 181° 22’ 06,26’’ e distância de 14,61 m m com azimute 123° 42’ 54,21’’ e distância de 21,62 m até o vértice PT com azimute 99° 34’ 49,60’’ e distância de 99,20 m até o vértice PT 9, até o vértice PT 30, definido pelas coordenadas E: 338.238,504 m e N: 105, definido pelas coordenadas E: 337.794,233 m e N: 7.589.843,740 definido pelas coordenadas E: 338.109,278 m e N: 7.590.087,650 m 7.590.069,860 m com azimute 187° 05’ 10,58’’ e distância de 37,05 m m com azimute 156° 47’ 23,99’’ e distância de 14,50 m até o vértice PT com azimute 100° 24’ 12,58’’ e distância de 10,91 m até o vértice PT até o vértice PT 31, definido pelas coordenadas E: 338.233,933 m e N: 106, definido pelas coordenadas E: 337.799,949 m e N: 7.589.830,410 10, definido pelas coordenadas E: 338.120,008 m e N: 7.590.085,680 m 7.590.033,090 m com azimute 196° 10’ 52,86’’ e distância de 11,97 m m com azimute 127° 36’ 09,54’’ e distância de 69,75 m até o vértice PT com azimute 189° 10’ 39,77’’ e distância de 11,52 m até o vértice PT 11, até o vértice PT 32, definido pelas coordenadas E: 338.230,596 m e N: 107, definido pelas coordenadas E: 337.855,209 m e N: 7.589.787,850 definido pelas coordenadas E: 338.118,171 m e N: 7.590.074,310 m 7.590.021,590 m com azimute 278° 31’ 42,42’’ e distância de 102,76 m m com azimute 126° 11’ 30,13’’ e distância de 37,48 m até o vértice PT com azimute 190° 21’ 55,01’’ e distância de 21,11 m até o vértice PT 12, até o vértice PT 33, definido pelas coordenadas E: 338.128,968 m e N: 108, definido pelas coordenadas E: 337.885,455 m e N: 7.589.765,720 definido pelas coordenadas E: 338.114,372 m e N: 7.590.053,540 m 7.590.036,830 m com azimute 275° 55’ 11,77’’ e distância de 18,52 m m com azimute 18° 26’ 44,98’’ e distância de 16,66 m até o vértice PT com azimute 279° 19’ 30,61’’ e distância de 167,37 m até o vértice PT até o vértice PT 34, definido pelas coordenadas E: 338.110,548 m e N: 109, definido pelas coordenadas E: 337.890,725 m e N: 7.589.781,520 13, definido pelas coordenadas E: 337.949,215 m e N: 7.590.080,660 m 7.590.038,740 m com azimute 188° 58’ 21,02’’ e distância de 73,31 m m com azimute 2° 43’ 35,63’’ e distância de 10,74 m até o vértice PT com azimute 227° 07’ 44,87’’ e distância de 24,27 m até o vértice PT até o vértice PT 35, definido pelas coordenadas E: 338.099,115 m e N: 110, definido pelas coordenadas E: 337.891,236 m e N: 7.589.792,250 14, definido pelas coordenadas E: 337.931,430 m e N: 7.590.064,150 m 7.589.966,330 m com azimute 189° 46’ 47,29’’ e distância de 18,69 m m com azimute 4° 03’ 03,08’’ e distância de 11,51 m até o vértice PT com azimute 188° 22’ 42,77’’ e distância de 165,65 m até o vértice PT até o vértice PT 36, definido pelas coordenadas E: 338.095,940 m e N: 111, definido pelas coordenadas E: 337.892,049 m e N: 7.589.803,730 15, definido pelas coordenadas E: 337.907,293 m e N: 7.589.900,270 m 7.589.947,910 m com azimute 188° 42’ 28,54’’ e distância de 71,32 m m com azimute 0° e distância de 1,90 m até o vértice PT 112, definido com azimute 189° 08’ 48,90’’ e distância de 75,92 m até o vértice PT até o vértice PT 37, definido pelas coordenadas E: 338.085,142 m e N: pelas coordenadas E: 337 .892,049 m e N: 7 .589 .805,630 m com 16, definido pelas coordenadas E: 337.895,225 m e N: 7.589.825,320 m 7.589.877,410 m com azimute 188° 52’ 44,80’’ e distância de 20,58 m azimute 9° 09’ 46,43’’ e distância de 19,94 m até o vértice PT 113, com azimute 189° 09’ 46,43’’ e distância de 19,94 m até o vértice PT até o vértice PT 38, definido pelas coordenadas E: 338.081,966 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.895,225 m e N: 7.589.825,320 m 17, definido pelas coordenadas E: 337.892,049 m e N: 7.589.805,630 m 7.589.857,080 m com azimute 188° 21’ 05,04’’ e distância de 69,97 m com azimute 9° 08’ 48,90’’ e distância de 75,92 m até o vértice PT 114, com azimute 183° 28’ 37,74’’ e distância de 13,40 m até o vértice PT até o vértice PT 39, definido pelas coordenadas E: 338.071,803 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.907,293 m e N: 7.589.900,270 m 18, definido pelas coordenadas E: 337.891,236 m e N: 7.589.792,250 m 7.589.787,850 m com azimute 97° 35’ 33,63’’ e distância de 19,22 m com azimute 8° 22’ 42,77’’ e distância de 165,65 m até o vértice PT 115, com azimute 182° 43’ 35,63’’ e distância de 10,74 m até o vértice PT até o vértice PT 40, definido pelas coordenadas E: 338.090,858 m e N: definido pelas coordenadas E: 337.931,430 m e N: 7.590.064,150 m 19, definido pelas coordenadas E: 337.890,725 m e N: 7.589.781,520 m 7.589.785,310 m com azimute 180° e distância de 19,69 m até o vértice com azimute 47° 07’ 44,87’’ e distância de 24,27 m até o vértice PT 116, com azimute 198° 26’ 44,98’’ e distância de 16,66 m até o vértice PT PT 41, definido pelas coordenadas E: 338.090,858 m e N: 7.589.765,620 definido pelas coordenadas E: 337.949,215 m e N: 7.590.080,660 m 20, definido pelas coordenadas E: 337.885,455 m e N: 7.589.765,720 m m com azimute 98° 14’ 00,35’’ e distância de 97,55 m até o vértice PT com azimute 99° 19’ 30,61’’ e distância de 167,37 m até o vértice PT com azimute 307° 13’ 22,53’’ e distância de 28,50 m até o vértice PT 42, definido pelas coordenadas E: 338.187,404 m e N: 7.589.751,650 m 117, definido pelas coordenadas E: 338.114,372 m e N: 7.590.053,540 21, definido pelas coordenadas E: 337.862,761 m e N: 7.589.782,960 m com azimute 99° 28’ 28,24’’ e distância de 19,32 m até o vértice PT 43, m com azimute 10° 21’ 55,01’’ e distância de 21,11 m até o vértice PT com azimute 305° 54’ 02,55’’ e distância de 24,68 m até o vértice PT definido pelas coordenadas E: 338.206,459 m e N: 7.589.748,470 m 118, definido pelas coordenadas E: 338.118,171 m e N: 7.590.074,310 22, definido pelas coordenadas E: 337.842,772 m e N: 7.589.797,430 m com azimute 98° 38’ 05,13’’ e distância de 101,51 m até o vértice PT m com azimute 9° 10’ 39,77’’ e distância de 11,52 m até o vértice PT com azimute 307° 36’ 05,59’’ e distância de 54,05 m até o vértice PT 44, definido pelas coordenadas E: 338.306,817 m e N: 7.589.733,230 m 119, definido pelas coordenadas E: 338.120,008 m e N: 7.590.085,680 23, definido pelas coordenadas E: 337.799,949 m e N: 7.589.830,410 m com azimute 188° 41’ 25,98’’ e distância de 100,89 m até o vértice PT m com azimute 280° 24’ 12,58’’ e distância de 10,91 m até o vértice PT com azimute 336° 47’ 23,99’’ e distância de 14,50 m até o vértice PT 45, definido pelas coordenadas E: 338.291,573 m e N: 7.589.633,500 m 120, definido pelas coordenadas E: 338.109,278 m e N: 7.590.087,650 24, definido pelas coordenadas E: 337.794,233 m e N: 7.589.843,740 m com azimute 99° 26’ 42,92’’ e distância de 19,32 m até o vértice PT 46, m com azimute 279° 34’ 49,60’’ e distância de 99,20 m até o vértice PT com azimute 303° 43’ 51,87’’ e distância de 21,70 m até o vértice PT definido pelas coordenadas E: 338.310,628 m e N: 7.589.630,330 m 121, definido pelas coordenadas E: 338.011,462 m e N: 7.590.104,160 25, definido pelas coordenadas E: 337.776,186 m e N: 7.589.855,790 m com azimute 187° 35’ 37,17’’ e distância de 19,23 m até o vértice PT m com azimute 277° 08’ 03,03’’ e distância de 25,61 m até o vértice PT com azimute 276° 46’ 20,71’’ e distância de 16,37 m até o vértice PT 47, definido pelas coordenadas E: 338.308,087 m e N: 7.589.611,270 m 122, definido pelas coordenadas E: 337.986,055 m e N: 7.590.107,340 26, definido pelas coordenadas E: 337.759,934 m e N: 7.589.857,720 m com azimute 98° 44’ 37,74’’ e distância de 100,25 m até o vértice PT m com azimute 279° 26’ 07,81’’ e distância de 11,59 m até o vértice PT com azimute 277° 21’ 00,59’’ e distância de 19,85 m até o vértice PT 48, definido pelas coordenadas E: 338.407,174 m e N: 7.589.596,030 m 123, definido pelas coordenadas E: 337.974,622 m e N: 7.590.109,240 27, definido pelas coordenadas E: 337.740,243 m e N: 7.589.860,260 m com azimute 188° 17’ 52,11’’ e distância de 92,43 m até o vértice PT 49, m com azimute 277° 30’ 19,35’’ e distância de 24,35 m até o vértice PT com azimute 283° 20’ 43,05’’ e distância de 38,52 m até o vértice PT definido pelas coordenadas E: 338.393,835 m e N: 7.589.504,570 m 124, definido pelas coordenadas E: 337.950,485 m e N: 7.590.112,420 28, definido pelas coordenadas E: 337.702,768 m e N: 7.589.869,150 m com azimute 290° 40’ 09,71’’ e distância de 35,98 m até o vértice PT m com azimute 281° 11’ 46,60’’ e distância de 13,54 m até o vértice PT

125, definido pelas coordenadas E: 337.937,198 m e N: 7.590.115,050 m com azimute 278° 44’ 37,04’’ e distância de 41,18 m até o vértice PT 126, definido pelas coordenadas E: 337.896,496 m e N: 7.590.121,310 m com azimute 255° 29’ 06,92’’ e distância de 17,72 m até o vértice PT 127, definido pelas coordenadas E: 337.879,346 m e N: 7.590.116,870 m com azimute 277° 31’ 22,77’’ e distância de 51,79 m até o vértice PT 128, definido pelas coordenadas E: 337.828,006 m e N: 7.590.123,650 m com azimute 278° 11’ 01,31’’ e distância de 197,76 m até o vértice PT 129, definido pelas coordenadas E: 337.632,264 m e N: 7.590.151,800 m com azimute 279° 07’ 15,07’’ e distância de 52,11 m até o vértice PT 130, definido pelas coordenadas E: 337.580,815 m e N: 7.590.160,060 m com azimute 277° 37’ 36,05’’ e distância de 62,16 m até o vértice PT 131, definido pelas coordenadas E: 337.519,203 m e N: 7.590.168,310 m com azimute 283° 15’ 45,72’’ e distância de 22,19 m até o vértice PT 132, definido pelas coordenadas E: 337.497,608 m e N: 7.590.173,400 m com azimute 187° 51’ 15,34’’ e distância de 18,59 m até o vértice PT 133, definido pelas coordenadas E: 337.495,067 m e N: 7.590.154,980 m com azimute 187° 57’ 52,30’’ e distância de 96,02 m até o vértice PT 134, definido pelas coordenadas E: 337.481,763 m e N: 7.590.059,890 m com azimute 274° 40’ 45,91’’ e distância de 59,94 m até o vértice PT 135, definido pelas coordenadas E: 337.422,022 m e N: 7.590.064,780 m com azimute 8° 26’ 25,91’’ e distância de 99,53 m até o vértice PT 136, definido pelas coordenadas E: 337.436,631 m e N: 7.590.163,230 m com azimute 94° 03’ 09,52’’ e distância de 8,91 m até o vértice PT 137, definido pelas coordenadas E: 337.445,523 m e N: 7.590.162,600 m com azimute 6° 45’ 16,30’’ e distância de 48,61 m até o vértice PT 138, definido pelas coordenadas E: 337.451,240 m e N: 7.590.210,870 m com azimute 8° 51’ 54,57’’ e distância de 70,07 m até o vértice PT 139, definido pelas coordenadas E: 337.462,038 m e N: 7.590.280,100 m com azimute 98° 33’ 39,30’’ e distância de 46,89 m até o vértice PT 140, definido pelas coordenadas E: 337.508,405 m e N: 7.590.273,120 m com azimute 16° 11’ 26,44’’ e distância de 20,50 m até o vértice PT 141, definido pelas coordenadas E: 337.514,122 m e N: 7.590.292,810 m com azimute 8° 01’ 40,46’’ e distância de 100,06 m até o vértice PT 142, definido pelas coordenadas E: 337.528,096 m e N: 7.590.391,890 m com azimute 0° e distância de 18,42 m até o vértice PT 143, definido pelas coordenadas E: 337.528,096 m e N: 7.590.410,310 m com azimute 10° 47’ 03,90’’ e distância de 67,89 m até o vértice PT 144, coincidente com PT1, definido pelas coordenadas E: 337 .540,799 m e N: 7 .590 .477,000 m com azimute 145° 44’ 13,18’’ e distância de 1.128,21 m até o vértice PT 145, definido pelas coordenadas E: 338 .175,971 m e N: 7 .589 .544,580 m com azimute 97° 58’ 28,69’’ e distância de 100,70 m até o vértice PT 146, definido pelas coordenadas E: 338 .275,693 m e N: 7 .589 .530,610 m com azimute 8° 15’ 13,53’’ e distância de 84,07 m até o vértice PT 147, definido pelas coordenadas E: 338 .287,762 m e N: 7 .589 .613,810 m com azimute 278° 48’ 18,06’’ e distância de 99,63 m até o vértice PT 148, definido pelas coordenadas E: 338 .189,310 m e N: 7 .589 .629,060 m com azimute 188° 58’ 21,58’’ e distância de 85,53 m até o vértice PT 149, coincidente com PT145, definido pelas coordenadas E: 338.175,971 m e N: 7.589.544,580 m com azimute 325° 44’ 13,18’’ e distância de 1 .128,21 m, encerrando este perímetro . A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação .

DELIBERAÇÃO Nº03/2026 O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no inciso I do art . 2º da Lei Delegada n . 170, de 25 de janeiro de 2007, no Decreto n . 44 .785, de 17 de abril de 2008, no Decreto n . 47 .921, de 22 de abril de 2020, em conformidade com o Decreto-Lei n . 25, de 30 de novembro de 1937, e legislação aplicável, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2026, deliberou aprovar, por unanimidade, o Plano de Proteção 2026-2027 da Diretoria de Proteção e Memória, constante no processo SEI Nº 2200.01.0000983/202693, que contém as propostas a seguir. 1. A Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha, que possui a proteção do tombamento constitucional, de acordo com o art . 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, compreende os municípios de abrangência descritos a seguir para fins de identificação e proteção, para ações do Programa ICMS Patrimônio Cultural e para análise prévia de empreendimentos pelo IEPHA/MG nos termos da Deliberação Conep N° 07/2014 . Municípios: Almenara, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Bandeira, Berilo, Bocaiúva, Botumirim, Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Cristália, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Fruta de Leite, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Leme do Prado, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Monte Formoso, Novo Cruzeiro, Novorizonte, Olhos-d’Água, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Riacho dos Machados, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serranópolis de Minas, Serro, Setubinha, Taiobeiras, Turmalina, Veredinha, Virgem da Lapa . 2 . O perímetro da área de estudo para avaliação da proteção da Igreja Matriz de São Bento e atributos, em Bento Rodrigues, distrito de Santa Rita Durão, município de Mariana, análise prévia de empreendimentos pelo IEPHA/MG, nos termos da Deliberação Conep N° 07/2014, e preservação dos valores motivadores de proteção . 3 . O perímetro da área de estudo para avaliação da proteção das referências culturais relacionadas ao Médium Francisco Cândido Xavier e para análise prévia de projetos de intervenção na área pelo IEPHA/MG para preservação dos valores motivadores de proteção, incluindo a avaliação das referências culturais existentes nos municípios de Sacramento e de Pedro Leopoldo . 4 . O perímetro da área de estudo da Fazenda Guarani como patrimônio sensível, no município de Carmésia, no território do Povo Pataxó, para fins de avaliação de proteção e análise prévia de projetos de intervenção pelo IEPHA/MG para preservação dos valores motivadores de proteção . 5 . Criação do comitê gestor nos termos da Portaria IEPHA/MG para a preservação dos valores motivadores de proteção do Lago de Furnas e Lago de Peixoto, conforme o Art . 84-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, localizados nos municípios: Aguanil, Alfenas, Alterosa, Areado, Boa Esperança, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Conceição da Aparecida, Coqueiral, Cristais, Delfinópolis, Elói Mendes, Fama, Formiga, Guapé, Ibiraci, Nepomuceno, Paraguaçu, Perdões, Passos, Pimenta, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Pontas, Varginha . 6 . Criação do comitê gestor para a preservação da Cultura Cafeeira em Minas Gerais nos termos da Portaria IEPHA/ MG . A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de abril de 2026

Leônidas José de Oliveira Presidente do CONEP

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig

Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art . 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da chefia da Assessoria Técnica de Ciência e Inovação, CYNTHIA MENDONÇA BARBOSA, MASP 1292517-8, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-36 AP1100042, de recrutamento Amplo, a contar de 12/08/2026 .

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608211791191511.