DOEMG 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 – sexta-feira, 21 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg Loteria do Estado de Minas Gerais - LemgSecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Presidente: Patrícia Vinte Di Iório
Diretor-Geral: Luciano França da Silveira Júnior
PORTARIA N° 069/2026 . AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO Concede, com base no art . 49 da IN DREI nº 52/2022, matrícula de Leiloeiro (a) Público (a) Oficial. A Presidente da Junta Comercial do O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art . 7º do Decreto nº 47 .902, de 31 de março de Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe foram 2020, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22 .257, de 27 de conferidas pelo art . 49 da Instrução Normativa nº . 52, expedida pelo julho de 2016; AUTORIZA o afastamento para gozo de férias-prêmio Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art . 1° - Conceder matrícula ao Sr . ao servidor Valdeir Belfort dos Santos Marques (Masp: 349910-0), por 4 meses e 15 dias, referentes ao 5º (3 meses) e 6º (1 mês e quinze dias) LUAN DE SABOIA FERREIRA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro(a) Público (a) Oficial no Estado de períodos aquisitivos, contados a partir de 20 de agosto de 2026, nos termos do Decreto nº 43 .285, de 23 de abril de 2003, da Resolução Minas Gerais . Art . 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003 e do Decreto nº 48 .173, de 08 publicação . de abril de 2021 . Belo Horizonte, 20/08/2026 . Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026 . Patricia Vinte Di Iório. Luciano França da Silveira Junior . Presidente . Diretor-Geral .
20 2249909 - 1
20 2249952 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 2243, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre progressão e promoção na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei 14 .695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art . 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005 .
Resolve:Art . 1° - Revogar na SEDS N° 1059/10, de 14 de Abril DE 2023, publicada em 15/04/2010, na RESOLUÇÃO SEDS Nº 1364/12 de 19 de Dezembro de 2012, publicada em 20/12/2012, na RESOLUÇÃO N°1512/2014, de 24 de Novembro de 2014, publicada em 26/11/2014, na RESOLUÇÃO Nº 12/2017 – GAB SEAP, de 11 de Maio de 2017, publicada em 17/05/2017, na RESOLUÇÃO SEJUSP N°41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04/03/2020, na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 73, de 05 de Março DE 2021, publicada em 09/03/20201, na RESOLUÇÃO SEJUSP N°1024, de 20 de Dezembro de 2022, publicada em 24/12/2022 que dispõem sobre progressões na carreira, a parte referente ao servidor ANTONIO JORGE MACHADO Masp: 905189 / 7, visando atualização da carreira .
Art . 2° - Conceder promoção na carreira ao servidor constante nos anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando atualização no posicionamento . Art . 3° - Conceder progressão ao servidor constante nos anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . Art . 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2026 .
Rogério Greco
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
Superintendência de FiscalizaçãoPORTARIA SUFIS Nº 490, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS . O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art . 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:
| Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, fca acrescido dos itens 114 a 117, e passa a vigorar com a seguinte redação: “ |
|---|
| 114 Inminas Distribuidora De Medicamentos Ltda 00478304200-17 01/09/2026 |
| 115 DM Logísitca Hospitalar Ltda 00326696700-67 01/09/2026 |
| 116 AVL Medic Produtos Médico Hospitalares Ltda. 00446245100-20 01/09/2026 |
| 117 Figueroa Gomes Comercial Ltda 00429558100-96 01/09/2026 |
”
Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado Confar Superintendente de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 491, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 .589/2023) . O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art . 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 390, e passa a vigorar com a seguinte redação:“ 390 DRT Indústria e Comércio Ltda. 48 978 448/0001-00 ”
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Carlos Renato Machado Confar Superintendente de Fiscalização
20 2250077 - 1
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I Promoção na carreira |
POSICIO | AMENTO | |||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | SERVIDOR | CARREIRA | ATUAL | NOVO | VIGÊNCIA |
| 905189 / 7 | ANTONIO JORGE MACHADO | AEDS | II-J | III-A | 06/02/2015 |
| 905189 / 7 | ANTONIO JORGE MACHADO | AEDS | III-C | IV-A | 06/02/2020 |
| 905189 / 7 | ANTONIO JORGE MACHADO | AEDS | IV-C | V-A | 06/02/2025 |
| ANEXO II Progressão na carreira |
POSICIO | AMENTO | |||
| MASP | SERVIDOR | CARREIRA | ATUAL | NOVO | VIGÊNCIA |
| 905189 / 7 | ANTONIO JORGE MACHADO | AEDS | II-I | II-J | 30/06/2012 |
| 905189 / 7 | ANTONIO JORGE MACHADO | AEDS | III-A | III-B | 06/02/2017 |
| 905189 / 7 | ANTONIO JORGE MACHADO | AEDS | III-B | III-C | 06/02/2019 |
| 905189 / 7 | ANTONIO JORGE MACHADO | AEDS | IV-A | IV-B | 06/02/2022 |
| 905189 / 7 | ANTONIO JORGE MACHADO | AEDS | IV-B | IV-C | 06/02/2024 |
20 2249953 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2245, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5060659-67 .2024 .8 .13 .0079, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; e Resolução SEJUSP N° 249, de
17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LEANDRO VINICIUS DE SOUZA DELFINO, MASP 1450537-4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Superintendências Regionais da Fazenda - SRFPersistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em: http://formulario .faleconosco .fazenda . mg .gov .br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario .xhtml . e-PTA Nº: 15 .000105565-90
SRF I - Juiz de ForaSRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO
Sujeito Passivo: SIMONY APARECIDA DE OLIVEIRA Identificação: 048.659.096-80
Nos termos do artigo 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto n. 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à Cobrança Administrativa prevista na Resolução – SEF/MG n. 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, intimado a promover, no prazo de 10(dez) dias contados desta publicação, o pagamento ou parcelamento do Crédito Tributário constituído mediante o e-PTA a seguir relacionado , nos termos da Legislação vigente . Informamos que pelo descumprimento a presente intimação , o respectivo e-PTA será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, execução judicial e inscrição no CADIN(Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública) . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária, através do email [email protected] e-PTA – 01.004912400-05 Sujeito Passivo: MSP Distribuidora e Importadora de Pneus Ltda CNPJ .: 13 .840 .571/0001-86 Endereço: Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros, n . 20 Anexo B – Jardim Maria Bonati Bordignon – Cep. 13.803-070 – Mogi Mirim/SP Muriaé, 20 de Agosto de 2026 Marcos Giovanni Garbero Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Muriaé.
Endereço: PRACA DE FURNAS, 160, APTO 304, BAIRRO CENTRO . PIUMHI / MG . CEP 37925000 . Sujeito Passivo: DORIVAL GONCALVES DE OLIVEIRA Identificação: 203.269.046-20
Endereço: RUA LUIS FARINELLI, 525, BAIRRO NOVA PIUMHI . PIUMHI / MG . CEP 37925000 . Sujeito Passivo: CONCEICAO APARECIDA MOURAO OLIVEIRA Identificação: 842.522.196-04
Endereço: RUA PADRE ABEL, 361, BAIRRO CENTRO . PIUMHI / MG . CEP 37925000 . Pouso Alegre, 20 de agosto de 2026 . Carlos Eduardo Lima Ferreira Delegado Fiscal
20 2250081 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
20 2250078 - 1
SRF II - VarginhaSRF II VARGINHA DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Departamento de Estradas Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de de Rodagem do Estado de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão Minas Gerais - DER-MG irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual .Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, de 2011, JOSE MARIA COSTA SOBRINHO, MASP 1263152-9, do disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100147, a contar de de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br) ou no endereço específico 20/8/2026 . para acesso ao sistema (https://www2 .fazenda .mg .gov .br/sol/),não 20 2250179 - 1 produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias . O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DER-MGGESTÃO E FINANÇAS DO DER-MG As orientações gerais sobreacesso, acompanhamento e intervenções no CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . e-PTAencontram-se disponíveis em: 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16 Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio doendereço eletrônico dfpousoalegre@fazenda .mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária no endereço Avenida https://www .fazenda .mg .gov .br/empresas/acesso_ao_e-pta/ da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora EUNICE MARIA DOS SANTOS - MASP 382 .746-6, pela remuneração do cargo efetivo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA , GRAU J, NIVEL V, acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão DOS SANTOS - MASP 382 .746-6, pela remuneração do cargo efetivo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA , GRAU J, NIVEL V, acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA , GRAU J, NIVEL V, acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão Doutor João Beraldo, 986, bairro Centro, Pouso Alegre / MG, munido DAI-1 ER110031, a partir de 19/08/2026 . de documentos de identificação. 20 2250157 - 1
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, JOSE MARIA COSTA SOBRINHO, MASP 1263152-9, do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100147, a contar de 20/8/2026 .
20 2250179 - 1
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DER-MGGESTÃO E FINANÇAS DO DER-MG CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora EUNICE MARIA DOS SANTOS - MASP 382 .746-6, pela remuneração do cargo efetivo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA , GRAU J, NIVEL V, acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão DOS SANTOS - MASP 382 .746-6, pela remuneração do cargo efetivo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA , GRAU J, NIVEL V, acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA , GRAU J, NIVEL V, acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão DAI-1 ER110031, a partir de 19/08/2026 .
| MASP | A Promoção por escolaridade Ad NOME DO SERVIDOR |
NEXO I icional na carreir CARREIRA |
a de Policia D NÍVEL |
l Penal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1450537-4 | LEANDRO VINICIUS DE SOUZA DELFINO | PP | I | C | II | B | 17/10/2024 |
| AN Progressão na car |
EXO II reira de Policial |
Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1450537-4 | LEANDRO VINICIUS DE SOUZA DELFINO | PP | II | B | II | C | 17/10/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2246, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5009736-16 .2021 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCAS HENRIQUE DE SOUZA, MASP 1380681/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esc | ANEXO I olaridade Adicional na |
carreira de |
Policial Pena |
l |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | A | Ê | |||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1380681/5 | LUCAS HENRIQUE DE SOUZA | PP | I | C | II | B | 06/11/2020 |
| 1380681/5 | LUCAS HENRIQUE DE SOUZA | PP | II | C | III | B | 26/09/2022 |
| 1380681/5 | LUCAS HENRIQUE DE SOUZA | PP | III | C | IV | A | 26/09/2024 |
| Progr | ANEXO II essão na carreira de P |
olicial Penal | |||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1380681/5 | LUCAS HENRIQUE DE SOUZA | PP | II | B | II | C | 26/09/2021 |
| 1380681/5 | LUCAS HENRIQUE DE SOUZA | PP | III | B | III | C | 26/09/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2247, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005236-02 .2024 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FLAVIANO LIMA PEREIRA, MASP 1439817/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608211791191512.