DOEMG 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 21 De agosto De 2026 – 13
Diário Do executivo
MiNas gerais
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
B Secretár Promoção por e |
elo Horizonte, 19 de a ROGÉRIO GR io de Estado de Justiç ANEXO scolaridade Adicional |
gosto de 202 ECO a e Segurança I na carreira d D |
6 Pública e Policial Pe E |
nal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1439817/6 | FLAVIANO LIMA PEREIRA | PP | I | C | II | B | 29/11/2023 |
| 1439817/6 | FLAVIANO LIMA PEREIRA | PP | II | C | III | B | 29/11/2025 |
| Pr | ANEXO I ogressão na carreira d |
I e Policial Pen D |
al E |
PA | RA | ||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1439817/6 | FLAVIANO LIMA PEREIRA | PP | II | B | II | C | 28/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2248, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005015-21 .2023 .8 .13 .0647, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO CESAR GONZAGA, MASP 1455785/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de ROGÉRIO G Secretário de Estado de Justiç ANEXO Promoção por escolaridade Adiciona |
agosto de 20 RECO a e Seguranç I l na carreira D |
26 a Pública de Policial Pe E |
nal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1455785/4 | PAULO CESAR GONZAGA PP |
I | B | II | A | 10/11/2022 |
| 1455785/4 | PAULO CESAR GONZAGA PP |
II | B | III | A | 10/11/2024 |
| ANEXO Progressão na carreira d |
II e Policial Pe |
nal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1455785/4 | PAULO CESAR GONZAGA PP |
II | A | II | B | 10/11/2023 |
| 1455785/4 | PAULO CESAR GONZAGA PP |
III | A | III | B | 10/11/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2249, D |
E 19 DE AG |
OSTO DE 20 |
26 |
|||
| Dispõe sobre pr O SECRETÁRI art 93, da Cons Considerando o o cumprimento Minas Gerais, p contidas no cita |
omoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abr disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2 da determinação judicial contida nos autos do Processo Judic roceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoçã do Decreto |
Secretaria de no uso das at il de 2023 e; 003, e no De ial 5004389- o por escolar |
Estado de Ju ribuições que creto 44 769, 26 2022 8 13 idade adicion |
stiça e Segur lhe são conf de 07 de ab 0133, em qu al, desconsid |
ança Pública eridas pelo in ril de 2008, e foi determi erando as li |
ciso III, do §1° do bem como visando nado ao Estado de mitações temporais |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 538, de 17 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; e Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BRUNO LAGEM DA SILVA, MASP 1388403/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO Promoção por escolaridade Adiciona |
I l na carreira d D |
e Policial Pe E |
nal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1388403/6 | BRUNO LAGEM DA SILVA PP |
I | D | II | C | 23/06/2022 |
| 1388403/6 | BRUNO LAGEM DA SILVA PP |
II | D | III | C | 23/06/2024 |
| ANEXO Progressão na carreira d |
II e Policial Pen D |
al E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1388403/6 | BRUNO LAGEM DA SILVA PP |
II | C | II | D | 23/06/2023 |
| 1388403/6 | BRUNO LAGEM DA SILVA PP |
III | C | III | D | 14/01/2026 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2250, D |
E 19 DE AGO |
STO DE 20 |
26 |
|||
| Dispõe sobre pr O SECRETÁRI art 93, da Cons Considerando o o cumprimento Minas Gerais, p contidas no cita |
omoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abr disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2 da determinação judicial contida nos autos do Processo Judic roceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoçã do Decreto |
Secretaria de no uso das atr il de 2023 e; 003, e no De ial 1005944-3 o por escolari |
Estado de Ju ibuições que creto 44 769 6 2026 8 13 dade adicion |
stiça e Segur lhe são conf , de 07 de ab 0480, em qu al, desconsid |
ança Pública eridas pelo in ril de 2008, e foi determi erando as li |
ciso III, do §1° do bem como visando nado ao Estado de mitações temporais |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; e Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAMON RODRIGUES BARCELOS, MASP 1441673/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Promoção por escola | ridade Adicional na c | arreira de Po D |
licial Penal E |
PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441673/9 | RAMON RODRIGUES BARCELOS | PP | I | C | II | B | 28/12/2022 |
| 1441673/9 MASP |
RAMON RODRIGUES BARCELOS Progre NOME DO SERVIDOR |
PP ANEXO II ssão na carreira de Po CARREIRA |
II licial Penal D |
C E |
III PA |
B RA |
28/12/2024 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441673/9 | RAMON RODRIGUES BARCELOS | PP | II | B | II | C | 28/12/2023 |
| 1441673/9 | RAMON RODRIGUES BARCELOS | PP | III | B | III | C | 28/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2251, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5008125-48 .2024 .8 .13 .0241, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:| Art 1° - Revo março de 202 provimento ef por escolarida Art 2° - Conc Estado de Just Art 3° - Conc atualização do Art 4° - Esta |
gar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de a 6, publicada em 14 de março de 2026, que dis etivo, a parte referente ao servidor NATANAEL de adicional eder Promoções por Escolaridade Adicional, iça e Segurança Pública, em cumprimento à de eder Progressão na carreira do servidor, consta posicionamento Resolução entra em vigor na data de sua public Belo H Secretário de Promoção por escola |
bril de 2024, publica põem sobre progress ANGELO FURTUN na carreira do servido cisão judicial supracit nte no anexo II desta ação orizonte, 19 de agost ROGÉRIO GREC Estado de Justiça e S ANEXO I ridade Adicional na c |
da em 02 de ões na carrei ATO, MASP r constante ada Resolução, o de 2026 O egurança Pú arreira de Po |
abril de 202 ra, concedid 1133025/5, no anexo I d visando aten blica licial Penal |
4; Resoluç a aos servi tendo em vi esta Resolu dimento ao |
ão SEJUSP dores ocup sta a conce ção, lotado art 57 da L |
N° 546 de 12 de antes do cargo de ssão de promoção na Secretaria de ei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | ||||
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1133025/5 | NATANAEL ANGELO FURTUNATO | PP | II | C | III | B | 16/10/2023 |
| 1133025/5 | NATANAEL ANGELO FURTUNATO | PP | III | C | IV | A | 16/10/2025 |
Progres |
ANEXO II são na carreira de Pol |
icial Penal | |||||
| D | E | PA | A | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1133025/5 | NATANAEL ANGELO FURTUNATO | PP | III | B | III | C | 16/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2252, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5203936-15 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; e Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FELIPE DE CASTRO ALVES, MASP 1448465/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta R |
esolução entra em vigor na data de sua pu Be Secretári Promoção por es |
blicação lo Horizonte, 19 de ROGÉRIO G o de Estado de Justiç ANEXO colaridade Adicional |
agosto de 202 RECO a e Seguranç I na carreira d |
6 a Pública e Policial Pe E |
nal PA |
RA | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1448465/3 | FELIPE DE CASTRO ALVES | PP | I | C | II | B | 05/07/2024 |
| 1448465/3 | FELIPE DE CASTRO ALVES | PP | II | C | III | B | 05/07/2026 |
| Pro | ANEXO gressão na carreira d |
II e Policial Pe |
nal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1448465/3 | FELIPE DE CASTRO ALVES | PP | II | B | II | C | 05/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2253, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012656-53 .2021 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DEBERSON MARTINS FERNANDES, MASP 1367891/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolar | ANEXO I idade Adicional na ca |
rreira de Po |
licial Penal E |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1367891/7 | DEBERSON MARTINS FERNANDES | PP | I | B | II | A | 30/03/2021 |
| 1367891/7 | DEBERSON MARTINS FERNANDES | PP | II | B | III | A | 30/03/2023 |
| 1367891/7 | DEBERSON MARTINS FERNANDES | PP | III | B | IV | A | 31/03/2025 |
| MASP | Progress NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II ão na carreira de Poli CARREIRA |
cial Penal D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1367891/7 | DEBERSON MARTINS FERNANDES | PP | II | A | II | B | 30/03/2022 |
| 1367891/7 | DEBERSON MARTINS FERNANDES | PP | III | A | III | B | 30/03/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2254, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5159213-71 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANGELO CARDOSO DA LUZ, MASP 1387245/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esc | ANEXO I olaridade Adicional n |
a carreira de | Policial Pen | al | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1387245/2 | ANGELO CARDOSO DA LUZ | PP | II | D | III | C | 28/11/2024 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608211791191513.