DOEMG 21/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 21 De agosto De 2026 – 15
MiNas gerais
Diário Do executivo Conselho Estadual de Política Ambiental - CopamO Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram: - LAC 1 - Licença de Operação: *Mineração Monte Azul Ltda ., Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro, Ritápolis/MG, PA nº 42540/2026, Classe 4 .
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Leandro Campos Vilela - Fazenda Formiga, Avicultura, Cássia/MG, PA nº 42567/2026, Classe 3 .
(a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental abaixo identificada: 1) LAS CADASTRO - Licença Ambiental Simplificada: *Auto Posto A Padroeira do Brasil Ltda ., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Machado/MG, Processo SLA nº 1473/2020, Classe 2. Válida até: 22/04/2030, do responsável Auto Posto A Padroeira do Brasil Ltda ., CNPJ 23 .682 .308/0001-60, para o novo titular Posto Braga Machado 2 Ltda ., CNPJ: 67 .966 .227/0001-67 . (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .
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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 20/08/2026- pág. 7) A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental . Informa que foram apresentados EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas .meioambiente .mg .gov .br/licenciamento/site/ consulta-audiencia . Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas . meioambiente .mg .gov .br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação . (a) Mônica Veloso de Oliveira . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas . Designada pelo Ato do Secretário Executivo do Copam / CERH-MG nº 3, de 7 de janeiro de 2025 . Onde se lê: - LAC 1 - Licença de Operação Corretiva: 1) Paulo Cesar Rabelo Santos / Fazenda Pedras Grandes, Cotovelo, São Jorge e Lavadinho, denominada Capão da Ema, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Lassance e Várzea da Palma/MG . PA/nº 42150/2026 . Classe 2 . Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - PA nº . 2090 .01 .0013227/2025-87 . ( . . .) Leia-se:
- LAC 1 - Licença de Operação Corretiva: 1) Paulo Cesar Rabelo Santos / Fazenda Pedras Grandes, Cotovelo, São Jorge e Lavadinho, denominada Capão da Ema, Silvicultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Lassance e Várzea da Palma/MG . PA/nº 42150/2026 . Classe 2 . Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - PA nº . 2090 .01 .0013227/2025-87 . ( . . .)
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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental: - Licenciamento Ambiental Simplificada na modalidade LAS RAS: 1) Adolfo Pereira Terra & Outro; Avicultura; Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Mercês/MG - PA nº 42473/2026 - Classe 2 . (a) Nathanne Ferreira Viana . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata .
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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: LAS-RAS: 1) Pitangui Pedras Ltda, Lavra a céu aberto - Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos; Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Martinho Campos/MG, Processo nº 42631/2026, ANM 830 .799/2019, Classe 2 . Sra . Ressiliane Ribeiro Prata Alonso . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco .
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos: 1) Ederlaine Oldair Ribeiro, Avicultura, Pedra do Indaiá – MG, Processo n° 41977/2026, classe 2. Válida até 19/08/2036. (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco .
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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Alto Paranaíba torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Diovani Noronha de Faria - ANM 48054 .830353/2026-85, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Serra do Salitre/ MG, PA n .º 39242/2026, Classe 2 . (a) Ana Carolina Silva Brito . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba .
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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental . - Licença de Operação Corretiva – LOC (LAC1): 1) Maurício de Oliveira Sotero Teixeira, Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Guaraciaba/ MG, PA nº 42591/2026, Classe 3 . (a) Nathanne Ferreira Viana Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata .
20 2250064 - 1
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro da FEAM torna público que foram REQUERIDAS as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1)Coruripe Energética S.A - Sistema de geração de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil.- Iturama /MG - PA/ SLA nº 41437/2026, Classe 3 . 2) Jose Paulo Carvalho Abreu/ Fazenda Lagoinha e Creoulos, Matrs . 17 .649, 17 .650, 17 .651, 17 .652, 17 .653, 17 .852, 17 .853, 17 .854, 17 .855, 17 .856 e 20 .487 - Culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Pedrinópolis e Santa Juliana/MG - PA/SLA nº 41753/2026, Classe 2. 3) Município de Nova Ponte - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Nova Ponte/MG -PA/SLA nº 41004/2026, Classe 2 . (a)Bruno Neto de Avila Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro.
b) Titular: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo do Município de Porteirinha Suplente: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo do Município de Porteirinha c) Titular: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industria do Município de Rio Pardo de Minas; Suplente: ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade d) Titular: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Mato Verde Suplente: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Mato Verde e)Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; f) Titular: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; g) Titular: COPASA - Rio Pardo de Minas;Suplente: COPASA - Rio Pardo de Minas .II - Sociedade Civil:a)Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Rio Pardo de Minas MGSuplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Suplente: COPASA - Rio Pardo de Minas .II - Sociedade Civil:a)Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Rio Pardo de Minas MGSuplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e II - Sociedade Civil:a)Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Rio Pardo de Minas MGSuplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e
20 2249743 - 1O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, torna públicas as DECISÕES deliberadas na 172ª Reunião Ordinária da Unidade Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; Regional Colegiada Zona da Mata, realizada remotamente, via videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www .youtube .com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w; no dia 20 de agosto de 2026, às 14h ., a saber: 5 . Exame da Ata da 171ª RO de 16/07/2026 . APROVADA . 6 . Processo Administrativo g) Titular: COPASA - Rio Pardo de Minas;Suplente: COPASA - Rio Pardo de Minas .II - Sociedade Civil:a)Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultura Familiar do Município de Rio Pardo de Minas MGSuplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e para exame do Recurso ao indeferimento de processo de regularização ambiental: 6.1 Adilson Venâncio - Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Astolfo Dutra/MG - PA/SLA/Nº 21974/2025 - PA/SEI/Nº 2090.01.0013001/2025-78 - Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS RAS) - Classe 2 . Apresentação: URA ZM . INDEFERIDO . 7 . Agricultura Familiar do Município de Rio Pardo de Minas MG;b) Titular: Edilson Barbosa da Cruz;Supente: Vago;c) Titular: Ana Aparecida de Souza Silva;Suplente: Vago; Processo Administrativo para homologação do Termo de Composição d) Titular: Câmara de Dirigentes Logistas de Rio Pardo de Minas Administrativa – TCA de adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais - PECMA, conforme disposto no art . 43 da Lei 25 .144/2025 e no § 3º do art . 8º do Decreto nº 48 .994/2025: 7 .1 - CDL;Suplente: Mineração Riacho dos Machados Ltda;e) Titular: Associação de Turismo da Fazenda Serrado; Sebastião Prudente Goncalves de Castro - Explorar, desmatar, deslocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais Suplente: Associação dos Quilombolas e Agricultores da Comunidade de Campos; formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização f) Titular: Associação Circuito Turístico Serra Geral; do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização Suplente: Associação Comunitária da Fazenda Baixa Grande . concedida pelo órgão ambiental, em área comum; Retirar ou tomar insersível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, será exercida pela Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho .Nova e Talhado, será exercida pela Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho .aos membros do Conselho . vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida; Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, exceto em áreas por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho .assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho .conformidade com o Regimento Interno deste Conselho . legalmente permitidas, em área comum; Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais § 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. formas de vegetação, exceto em áreas legalmente permitidas, em área Art . 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . de preservação permanente, em reserva legal, zona de amortecimento Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso Ana Luísa Silva Falcão sustentável cuja posse e o domínio não são públicos; Explorar, desmatar, deslocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de Diretora-Geral do IEF florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença PORTARIA IEF Nº 64 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou Disciplina, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF, as autorização concedida pelo órgão ambiental, em área de preservação normas e os procedimentos para a execução, o monitoramento e a permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade fiscalização do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público da Rota de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável das Grutas Peter Lund, e dá outras providências . cuja posse e o domínio não são públicos; Retirar ou tornar inservível A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe confere o art . 14 do supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, Decreto Estadual n .º 47 .892, de 23 de março de 2020, e considerando o realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, Contrato de Concessão NPE/IEF n.º 01/2021, celebrado no âmbito do ou em desacordo com a autorização ou licença concedida; Intervir ou Instituto Estadual de Florestas – IEF, que tem por objeto a exploração manter intervenção que altere o regime, a quantidade e/ou a qualidade de atividades de ecoturismo e visitação na Rota de Grutas Peter Lund, dos recursos hídricos sem a devida outorga (Códigos 301-A, 302-A, RESOLVE: 309-A, 309-B, 301-B, 302-A, 221 - Decreto 47 .838/20) - Goianá/MG CAPÍTULO I - PA/CAP/Nº 759514/23 - AI/Nº 299567/2022 . Apresentação: Dainf/ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Semad . HOMOLOGADO . Art. 1º – Esta portaria disciplina, no âmbito do Instituto Estadual Giovana Randazzo Baroni de Florestas – IEF, as normas e os procedimentos para a execução, Presidente Suplente da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata o monitoramento e a fiscalização do Contrato de Concessão NPE/ 20 2250089 - 1 IEF n .º 01/2021, de Concessão de Uso de Bem Público dos serviços de visitação na Rota das Grutas Peter Lund, bem como dispõe sobre a organização da Comissão de Acompanhamento Contratual e as A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da atribuições dos agentes envolvidos na fiscalização do contrato. Mata, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada Parágrafo único – A Rota das Grutas Peter Lund abrange três unidades na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo de conservação estaduais: Monumento Natural Estadual Peter Lund, deferimento:1) Magal Construtora Ltda – Transporte rodoviário de produtos e Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato e Parque Estadual do Sumidouro .Das Definições
f) Titular: Associação Circuito Turístico Serra Geral; Suplente: Associação Comunitária da Fazenda Baixa Grande . § 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, será exercida pela Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho .Nova e Talhado, será exercida pela Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho .aos membros do Conselho . § 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho .assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho .conformidade com o Regimento Interno deste Conselho .
1) Magal Construtora Ltda – Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Santos Dumont /MG, PA SLA 42535/2026, com validade até 20/08/2036.
Art. 2º – Para fins desta Portaria, aplicam-se as definições constantes do Contrato de Concessão NPE/IEF n .º 01/2021 e de seus anexos, sem prejuízo das seguintes definições complementares: I – Comissão de Acompanhamento Contratual – CAC: responsável por fiscalizar e monitorar o contrato de concessão, com observância das disposições contidas no respectivo contrato e em seus anexos; II - DIUC: Diretoria de Unidades de Conservação . III – fiscalização da concessão: atos devidos ao Poder Concedente, de natureza contínua, sem prejuízo do estabelecimento de atos na natureza esporádica e de temporalidade irregular, nos quais é verificado o cumprimento do objeto da concessão tal como previsto em lei, regulamento, edital, contrato e anexos; IV – infração administrativa: a ação ou omissão da concessionária, devidamente verificada por procedimento instaurado, que viola as normas contratuais ou legais, podendo ou não causar prejuízo ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros; V – monitoramento da concessão: acompanhamento regular realizado por meio de indicadores de desempenho que permitam avaliar o cumprimento dos objetivos e metas do projeto de concessão; VI – NAF-URFBio Centro Norte: Núcleo de Administração e Finanças da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) Centro Norte . CAPÍTULO II
(a) Nathanne Ferreira Viana, Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata .
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Instituto Estadual de Florestas - IEFDiretora-Geral: Ana Luisa Silva Falção
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, aos servidores: Masp 1 .147 .773-4, EDENILSON CREMONINI RONQUETI, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/07/2026; Masp 1 .147 .266-9, EDYLENE MAROTA GUIMARAES, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 01/07/2026; Masp 1 .045 .122-7, SIRLENE APARECIDA DE SOUZA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10/07/2026; Masp 1 .146 .889-9, JULIANA COSTA CHAVES, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2026; Masp 1 .147 .282-6, LUIS FERNANDO ROCHA BORGES, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/07/2026; Masp 1 .147 .308-9, PRISCILA TITONELE LEMGRUBER COSTA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07/07/2026; Masp 1 .020 .926-0, ROSANGELA DE ALMEIDA RIBEIRO SILVA OLIVEIRA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 07/07/2026; Masp 1 .147 .035-8, JOAO PAULO DE OLIVEIRA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 09/07/2026; Masp 1 .147 .693-4, RODRIGO ALESSANDRO DE BARROS FONSECA, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11/07/2026; Masp 1 .146 .899-8, GUILHERME PHILIPE DE MATOS CERQUEIRA GOMES, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/07/2026; Masp 1 .020 .907-0, WALTER RIBEIRO FERNANDES, AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 06/07/2026; Masp 1 .147 .125-7, CARLOS LUIZ MAMEDE, ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 08/07/2026 .
DA FISCALIZAÇÃO E DO MONITORAMENTO DA CONCESSÃO Art. 3º – Fica constituída a Comissão de Acompanhamento Contratual – CAC, composta por titulares e respectivos suplentes, designados para as funções de:
I – gestão do contrato; II – fiscalização administrativa; III – fiscalização de obras; IV – fiscalização técnica; V – fiscalização de unidade de conservação. Art. 4º – A designação dos integrantes da Comissão de Acompanhamento Contratual – CAC será formalizada por ato próprio, no qual serão definidas as suas funções, incluindo, quando couber, a indicação de suplentes . § 1º – Os integrantes da CAC poderão ser substituídos em casos de ausência, de impedimento ou de necessidade administrativa, na forma estabelecida no ato de designação . § 2º – O integrante da CAC deverá comunicar, com a antecedência possível, eventual ausência ou impedimento, para fins de adoção das providências administrativas cabíveis . § 3º – Os fiscais do contrato no exercício das suas atividades poderão contar com a participação e o apoio de representantes da Administração Pública Estadual, nos termos da legislação, bem como dos representantes do Comitê Executivo do Programa de Concessão Estadual, instituído pela Resolução Conjunta SEMAD/SECULT/ SEINFRA/IEF n .º 3 .223, de 02 de maio de 2023, ou outra que vier a substitui-la, para exercer atos de suas respectivas competências .
§ 4º – O fiscal administrativo poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio da Diretoria de Administração e Finanças na análise da execução financeira dos instrumentos previstos no contrato e em seus anexos, bem como no cálculo dos repasses financeiros devidos pela concessionária ao IEF, com emissão de parecer sobre os resultados apurados . Art. 5º – A CAC fiscalizará a execução do contrato de concessão, verificando o cumprimento de suas cláusulas e o atendimento às condições previstas no edital e nos respectivos anexos .
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PORTARIA IEF Nº 63 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, para o biênio 2026/2028 . A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47 .892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9 .985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4 .340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20 .922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art . 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado . Art . 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Nova e Talhado, é formado por 26 (vinte e seis) conselheiros, sendo 13 (treze) titulares e 13 (treze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2026, ficando assim constituído:
§ 1º – A fiscalização do contrato não exclui nem reduz as responsabilidades da concessionária pela execução dos serviços nos termos contratados . § 2º – A concessionária ficará sujeita ao acompanhamento da CAC e obrigada a prestar as informações solicitadas no exercício da fiscalização. § 3º – Toda diligência, informação e relatório produzidos no exercício da fiscalização serão documentados em processo administrativo próprio. § 4º – Compete à CAC comunicar às autoridades competentes, assim que deles tomar conhecimento, os descumprimentos de obrigações contratuais, as irregularidades e os atos ilícitos praticados pela concessionária . Art. 6º – A fiscalização da execução do contrato de concessão abrangerá o cumprimento dos prazos, das condições e dos padrões técnicos definidos no Contrato de Concessão NPE/IEF n.º 01/2021, em seus anexos e na legislação aplicável . Parágrafo único – No exercício da atividade fiscalizatória, o IEF terá acesso, a qualquer tempo ou mediante solicitação formal, aos dados e informações relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Serranópolis de Minas Suplente: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Serranópolis de Minas
Seção I
Das atribuições do gestor do contrato Art. 7º – Compete ao gestor do contrato: I – atuar em questões contratuais, com o apoio dos órgãos estaduais competentes e dos fiscais, tais como a alteração, a rescisão ou a anulação do contrato vigente, a prorrogação do contrato, o procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a fixação de novas diretrizes contratuais e a revisão ordinária e extraordinária do contrato; II – decidir pela instauração do processo administrativo sancionatório, conforme procedimento estabelecido no contrato de concessão e em seus anexos, observando, em especial, o Decreto Estadual n .º 45 .902, de 27 de janeiro de 2012; III – decidir, em primeira instância, sobre a aplicação de sanção, conforme procedimento estabelecido no contrato de concessão e em seus anexos, observando, em especial, o Decreto Estadual n .º 45 .902/2012; IV – aplicar as devidas penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação, em caso de descumprimento das cláusulas do contrato e de seus anexos, da legislação e da regulamentação aplicáveis, observando, em especial, o Decreto Estadual n .º 45 .902/2012; V – convocar reuniões da CAC; VI – pronunciar-se sobre a solicitação da concessionária de autorização prévia para qualquer alienação ou aquisição de bens, nos casos e prazos definidos no contrato e em seus anexos; VII – analisar e manifestar-se, no prazo previsto no contrato e seus anexos, sobre os pedidos de anuência prévia da concessionária não atribuídos expressamente aos fiscais nesta Portaria; VIII – provocar e realizar as tratativas necessárias para a solução de eventuais controvérsias de qualquer natureza durante a execução do contrato, conforme procedimento estabelecido no contrato, acionando a Advocacia-Geral do Estado – AGE – quando necessário; IX – providenciar a lavratura do Termo Definitivo de Devolução ao final do contrato; X – responder, no prazo previsto no contrato e seus anexos, a solicitação de autorização de antecipação ou prorrogação do final da etapa de transição . Seção II Das atribuições do fiscal administrativo Art. 8º – Compete ao fiscal administrativo: I – acompanhar permanentemente as ações da concessionária e realizar o monitoramento da concessão, inclusive por meio do acompanhamento dos indicadores de desempenho; II – acompanhar, operacionalizar e verificar o pagamento da PMOV (Parcela Mensal da Outorga Variável), PAAOV (Parcela Anual de Ajuste da Outorga Variável) e da outorga fixa, no prazo previsto no contrato e em seus anexos, com apoio da área técnica competente do IEF; III – receber da concessionária todos os produtos, estudos, projetos e encaminhar aos respectivos fiscais para análise e manifestação, conforme atribuições definidas nesta Portaria; IV – receber da concessionária e analisar os relatórios de desempenho, o relatório de execução operacional e as demonstrações financeiras anuais auditadas referentes ao exercício anterior, e encaminhar aos demais fiscais para conhecimento e acompanhamento; V – acompanhar os seguros e garantias contratuais de obrigação da concessionária, nos termos e prazos previstos no contrato e seus anexos; VI – aferir e calcular o coeficiente de desempenho da concessionária, bem como apurar, validar, instruir e acompanhar o pagamento da outorga variável, até a sua efetiva quitação, no prazo previsto no contrato de concessão e em seus anexos; VII – acompanhar e aprovar o cumprimento do compromisso de integralização do capital social, solicitando informações, assim como realizar diligências para a verificação da regularidade da situação; VIII – analisar os aspectos econômico-financeiros do contrato, inclusive em relação aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro solicitados pela concessionária, com o apoio da Superintendência Central de Governança e Gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA, conforme o Decreto Estadual n .º 49 .124, de 07 de novembro de 2025, ou outro que vier a substituí-lo, de modo a subsidiar a decisão do Poder Concedente; IX – após análise do relatório de vistoria pelo fiscal de unidade de conservação, providenciar ajustes pertinentes no Anexo V – Bens Transferidos, que trata da listagem referencial dos bens reversíveis da concessão, bem como a assinatura do termo de transferência entre as partes;
X – acompanhar e aprovar qualquer ato que envolva os bens que integram a concessão, nos termos do contrato e de seus anexos, com o apoio do fiscal de unidade de conservação, e do NAF-URFBio Centro Norte; XI – apoiar a Assessoria de Comunicação, em articulação com as demais instâncias do Poder Público, no atendimento às demandas da imprensa relativas à concessão, mediante o fornecimento das informações necessárias; XII – acompanhar a contratação de qualquer financiamento, a emissão de títulos e de valores mobiliários, toda e qualquer operação de dívida contratada pela concessionária, nos termos do edital e de seus anexos, com o apoio da área técnica competente do IEF;
XIII – acompanhar os negócios jurídicos da concessionária com terceiros, nos termos previstos no edital e em seus anexos; XIV – acompanhar e responder as denúncias, as reclamações e as sugestões recebidas por usuários ou por cidadãos no canal da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE nas unidades de conservação referentes à concessão, com o apoio dos demais fiscais conforme o objeto da denúncia; XV – responder às demandas dos órgãos de controle referentes ao objeto da concessão, e, quando necessário, solicitar auxílio dos demais fiscais;
XVI – acompanhar as entregas, dentro da etapa de transição, nos termos e prazos previstos no contrato e seus anexos, e compartilhar as entregas para as análises dos respectivos fiscais responsáveis pela aprovação com base nas atribuições definidas nesta Portaria; XVII – acompanhar a validação do cumprimento das obrigações referentes ao Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) pelo fiscal de obras; XVIII – acompanhar e validar o cumprimento das obrigações referentes ao Sistema de Controle e Gestão (SCG) nos termos do contrato e seus anexos;
XIX – receber, analisar e acompanhar a execução do Plano de Marketing, Comunicação e Promoção; XX – analisar e aprovar, com o apoio do fiscal técnico, proposta de sítios eletrônicos e demais perfis em redes sociais, cujo foco é turístico e de divulgação dos atrativos turísticos e dos serviços disponíveis; XXI – acompanhar a produção, a publicação, a atualização e a manutenção de melhorias de sítio eletrônico, nas redes sociais e no aplicativo, relacionados à concessão, nos termos do contrato e seus anexos;XXII – monitorar, juntamente com os fiscais das unidades de conservação, ao longo do período da concessão, o uso adequado das marcas;
XXIII – acompanhar o cumprimento, pela concessionária, das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como regularidade jurídica e fiscal; XXIV – receber e tramitar aos demais fiscais, bem como à DIUC, quando necessário, para aprovação, as propostas de implantação de serviços turísticos e de intervenções feitos pela concessionária, conforme competências de cada fiscal e demais atores institucionais e de acordo com a complexidade do pedido; XXV – convocar reuniões da CAC, em conjunto com o gestor do contrato ou, de forma autônoma, quando necessário; XXVI – solicitar, motivadamente, aos fiscais, análise prioritária de projeto ou de ação de fiscalização em prazo inferior ao estabelecido contratualmente; XXVII – acompanhar se os encargos da concessão descritos nos termos do contrato e dos seus anexos estão sendo cumpridos pela concessionária considerando a área da concessão em sua totalidade; XXVIII – elaborar o Relatório Anual do Contrato; XXIX – ao final do contrato, providenciar as tratativas para assunção das atividades pelo Poder Concedente, ou a quem este indicar, a título de transição; XXX – manter a organização dos processos e dos documentos relativos ao contrato de forma a facilitar o acesso de terceiros sempre que demandado; XXXI – manter o site do IEF com documentação atualizada sobre o contrato, com o apoio da área técnica responsável do IEF; XXXII – acompanhar a entrega da matriz de nível de serviços acordados e a sua classificação para cada item de manutenção e de serviço nos termos e prazos previstos no contrato e em seus anexos, e compartilhar para análise e aprovação do fiscal de obras;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608211791191515.