Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/08/2026 · pág. 8

DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – sábado, 22 dE agosto dE 2026

diário do ExEcutivo

MiNas gErais

ANEXO

(a que se refere o art . 1º da Resolução nº 6065, de 21 de agosto de 2026)

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o Art . 1º da Resolução nº 5 .706, de 30 de agosto de 2023)"

Unidade Superintendente MASP
CPF
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças-SPGF Pierre Julião Pimentel 669277-6 XXX720446-XX
Superintendência Regional da Fazenda-SRF Superintendente MASP
CPF
SRF I/ Ipatinga Weber dos Santos Coutinho 327251-5
XXX213406-XX
SRF I/Divinópolis Eduardo da Silva Mendonça 669201-6
XXX515186-XX
SRF I/Governador Valadares Marcos José da Silva Pinto 386988-0
XXX238596-XX
SRF I/Juiz de Fora Luiz Fernando da Silva Paes 371101-7
XXX460136-XX
SRF I/Montes Claros Saulo Geraldo Silqueira 371782-4
XXX679326-XX
SRF I/Uberaba Gustavo Antônio dos Santos 374720-1
XXX185146-XX
SRF I/Uberlândia Esly Winder Ribas Rocha 386935-1
XXX267566-XX
SRF II/Belo Horizonte Mariana Moreira Alves 669195-0
XXX410876-XX
SRF II/Contagem Carlos Gustavo Baeta Damasceno 668794-1
XXX950176-XX
SRF II/Varginha Lúcio Teixeira Lopes 371129-8 XXX239726-XX

V - Pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Art . 3º – Ficam consolidados os mandatos dos Conselheiros Estado de Minas Gerais – SINDPAS: relacionados no art . 1º, ressalvados os membros designados por este a . Marcos de Castro Pinto Coelho – Titular; b . Zaira Carvalho Silveira– Suplente . ato, constantes do inciso I, alíneas “a” e “c”; do inciso VI, alínea “b”; e VI – Pela Policia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG: do inciso VII, alíneas “a” e “b” . a . Filipi Augusto de Souza Costa, 1º Ten PM – titular; Art . 4º – Ficam revogadas as Resoluções SEINFRA nº/s 19, de 17 de b . Gilmar Couto Araújo Junior, 3º Sargento PM – Suplente . VII – Pela Policia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG: março de 2025, 31, de 18 de junho de 2025, 52, de 15 de outubro de a . Daniel Barcelos Ferreira, Delegado-Geral de Polícia - Titular; 2025, e 20, de 27 de abril de 2026, sem prejuízo da validade dos atos b . Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia - Suplente . regularmente praticados e das situações jurídicas constituídas durante a §1º Compete ao Presidente designar um dos membros do CT para substituí-lo nos casos de impedimento ou ausências eventuais, nos vigência dos referidos atos . termos do art . 5º, §2º da Lei Delegada nº128, de 25/01/2007 . Art . 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . §2º Fica designada a servidora Neiva da Glória de Alcântara Miranda Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica . Marinho, lotada na SEINFRA/DGTI, para secretariar os trabalhos do Conselho . PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZA Art . 2º – O mandato dos membros do Conselho de Transporte Coletivo SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, Intermunicipal e Metropolitano – CT será de dois anos, admitida uma recondução por igual período, nos termos do art . 5º, § 3º, da Lei MOBILIDADE E PARCERIAS Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007 . 21 2250649 - 1

21 2250718 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA, nos termos do § 1º, inciso II, do art . 1º, da Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011, dos servidores:

Masp 6695522, Felipe Araujo Carvalho, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2E, nível II, grau “E”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor Fazendário III, código AS-8, símbolo F5 grau “A”, FA27, a partir de 18/08/2026, data do protocolo do requerimento . Masp 6696165, Pedro Waldecildo De Matos, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2E, nível II, grau “E”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor Fazendário III, código AS-8, símbolo F5 grau “A”, FA20, a partir de 18/08/2026, data do protocolo do requerimento . Masp 7525181, Ronelisa Nunes Barcelos Rocha, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2D, nível II, grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor I, código AS-1, símbolo F5 grau “B”, FA88, a partir de 18/08/2026, data do protocolo do requerimento . Masp 7556558, Alan Paulo Da Silva Mendes, pela remuneração do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE1A, nível I, grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor I, código AS-1, símbolo F5 grau “B”, FA43, a partir de 18/08/2026, data do protocolo do requerimento . Pierre Juliao Pimentel Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

21 2250744 - 1

ATO 16 O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, e com o artigo 2º da Resolução nº 5453, de 14 de março de 2021, LOTA/CLASSIFICA, A PEDIDO, nos termos da alínea “b” do inciso I do art . 6º da Resolução nº 5753, de 09 de janeiro de 2024, a servidora MARINA MITSUKI YAMASSAKI BASTOS, MASP 752 .181-8, TFAZ, na Superintendência de Tecnologia da Informação, com classificação na Diretoria de Governança Tecnológica, a partir de 06/08/2026 . SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2026 . PIERRE JULIÃO PIMENTEL Superintendente/SPGF/SEF

21 2250722 - 1

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF I - Uberlândia

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I -UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA TERMO DE INTIMAÇÃO

Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no endereço específico para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/), não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias . O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em: https://www .fazenda .mg .gov .br/empresas/acesso_ao_e-pta/ Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico afuberlandiaspta@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária na Praça Tubal Vilela, nº . 165, 9º andar – Bairro: Centro – Uberlândia situada /MG – CEP: 38.400-186 munido de documentos de identificação. Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em: http://formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA nº: 15 .000106238 .23 Sujeito Passivo: ALBINO TASINAFO NETO CPF: 019 .759 .848-03 End .: Rua Nove de Julho, 971 – Centro - Morro Agudo/SP . Uberlândia, 21 de agosto de 2026 . Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 Delegado Fiscal .

21 2250728 - 1

SRF II - Varginha

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II VARGINHA DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA EDITAL Nos termos do art . 69, inciso I do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, CIENTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000056252.86 tendo como objetivo a verificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e

societária vigente . Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2024 31/12/2024. Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação de saídas de mercadoria desacobertadas de documento fiscal O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art . 70 do mesmo diploma legal . Observação: a Inscrição Estadual nº 004750932 .00-20 da matriz do contribuinte ora fiscalizado foi baixado no Cadastro de Contribuinte do Estado de Minas Gerais em 07/07/2026 bem como o respectivo CNPJ nº 52 .753 .544/0001-28 foi baixado na Receita Federal em 07/07/2026, fato que configura a extinção da personalidade jurídica do contribuinte. Requisitamos a apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação na Delegacia Fiscal de Varginha, localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Bairro Jardim Vale dos Ipês Cep: 37026-575 Varginha – MG ou enviados para o e-mail fabio .santos@ fazenda .mg .gov .br a seguinte documentação referente ao período supracitado: 1)PGDAS-D, DAN e/ou DAPI conforme o caso . 2) Livro de Registro de Saídas, se aplicável .

Empresa: Paulo Sérgio Ribeiro CPF: 068 .853 .326-40

Endereço: Rua Feliciano Libânio da Silveira, nº 27 Bairro: Jardim Aeroporto II

CEP: 37130-84 0 Município:Alfenas - MG Varginha, 21 de agosto de 2026 Marcelo Henrique Silveira Delegado Fiscal

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II VARGINHA DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA

EDITAL

Nos termos do art . 69 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44 .747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000058715.20 tendo como objetivo a verificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente . Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01//2022 a 31/12/2025. Objeto da Auditoria fiscal: Verificação de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionádas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art . 70 do mesmo diploma legal ., Requisitamos a apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicaçao na Delegacia Fiscal de Varginha, sito na Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Bairro Jardim Vale dos Ipês Cep: 37026-575 Varginha – MG ou enviados para o e-mail igor .neves@fazenda .mg .gov .br a seguinte documentação referente ao período supracitado .: 1) Comprovação de emissão de documentos fiscais que acobertaram as operações a que se referem as movimentações financeiras apontadas em anexo a esta intimação e/ou; 2) Outras documentações que comprovem que tais rendimentos não se referem a operações tributadas pelo ICMS .

*Para facilitar o atendimento, o relatório detalhado das movimentações consideradas nesta intimação pode ser solicitado para ser enviado ao e-mail do contribuinte ou seu contador cadastrado perante esta Fazenda Empresa:Brazza Burgers Ltda CNPJ nº: 44 .456 .920/0001-94 Endereço: Rua Wenceslau Braz, 186 Centro CEP:37470-000 Município: São Lourenço/MG Varginha, 21 de agosto de 2026 Marcelo Henrique Silveira Delegado Fiscal

21 2250729 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza

Expediente

RESOLUÇÃO SEINFRA 44/2026, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA

Designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e metropolitano – CT, consolida os mandatos em vigor e dá outras providências” . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, bem como os artigos 5º e 6º da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, RESOLVE:

Art . 1º - Designar, substituir e consolidar os membros titulares e seus respectivos suplentes indicados nas Resoluções SEINFRA nº/s 19, de 17 de março de 2025, 31, de 18 de junho de 2025, 52, de 15 de outubro de 2025, e 20, de 27 de abril de 2026, para o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT, preservados os efeitos dos atos de designação anteriores durante os respectivos períodos de vigência .

I - Pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA: a . Lorena Milagres Peron – Presidente;

b . Lucas Gustavo Granato Ferreira – Titular;

c . Fernando Márcio Mendes - Suplente;

d . Eduardo Enham Lima - Titular;

e . Isaac Matheus Rocha Santos – Suplente . II - Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:

b . Eriênio Jaderson e Souza – Suplente;

c . Wallace Athayde Praes Rodrigues – Titular;

d . Reinaldo Soares Rezende – Suplente .

III - Pela Associação Mineira de Municípios – AMM:

a . Rodrigo Lazaro da Silva – Titular;

b . Ramon Diniz Faria – Suplente .

IV - Pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – SINTRAM: a . Michelle Guimarães Carvalho Guedes – Titular;

b . Gabriela Megre de Lima – Suplente .

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2272, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5030923-29 .2025 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP n° 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Francesclei Quintino Silva- MASP: 1448394/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



Belo
Ed
S
(Respondendo pela Se
Promoção por escol

Horizonte, 20 de
gard Estevo da Si
ecretário de Esta
cretaria de Estado
ANEXO
aridade Adiciona
agosto de 20
lva, Cel BM
do Adjunto
de Justiça e
I
l na carreira
D
26
Segurança
de Policial P
E
Pública)
enal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1448394/5 FRANCESCLEI QUINTINO SILVA PP I C II B 19/12/2023
1448394/5 FRANCESCLEI QUINTINO SILVA PP II C III B 19/12/2025

Progre
ANEXO
ssão na carreira d
II
e Policial Pe
D
nal
E
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1448394/5 FRANCESCLEI QUINTINO SILVA PP II B II C 19/12/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2273, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5198115-93 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP nº 2217, de 12 de agosto de 2026, publicada em 13 de agosto de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Maycon Henrique de Oliveira - MASP: 1309275/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo
Ed
S
(Respondendo pela Se
Promoção por escol

Horizonte, 20 de a
gard Estevo da Sil
ecretário de Estad
cretaria de Estado
ANEXO
aridade Adicional
gosto de 2026
va, Cel BM
o Adjunto
de Justiça e Segurança
I
na carreira de Policial
DE
Pública)
Penal
P
ARA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
1309275/4 MAYCON HENRIQUE DE OLIVEIRA PP I
C
II B 06/08/2025
MASP Progre
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ssão na carreira d
CARREIRA
I
e Policial Penal
DE
NÍVEL
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1309275/4 MAYCON HENRIQUE DE OLIVEIRA PP II
B
II C 06/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2274, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004575-87 .2024 .8 .13 .0324, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 2217, de 12 de agosto de 2026, publicada em 13 de agosto de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Danielle de Paula Pena Cipriano - MASP: 1282776/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



Belo
Ed
S
(Respondendo pela Sec
Promoção por escola

Horizonte, 20 de a
gard Estevo da Si
ecretário de Estad
retaria de Estado
ANEXO
ridade Adicional
gosto de 2026
lva, Cel BM
o Adjunto
de Justiça e Segurança
I
na carreira de Policial
DE
Pública)
Penal
P
ARA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
1282776/2 DANIELLE DE PAULA PENA CIPRIANO PP I
C
II B 14/03/2024
MASP Progre
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ssão na carreira d
CARREIRA
II
e Policial Penal
DE
NÍVEL
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1282776/2 DANIELLE DE PAULA PENA CIPRIANO PP II
B
II C 14/03/2025

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260822129070008.