DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 22 dE agosto dE 2026 – 9
diário do ExEcutivo
MiNas gErais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2275, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016161-93 .2020 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 71, de 20 de dezembro de 2017, publicada em 22 de dezembro de 2017; Resolução SEJUSP N° 73, de 05 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP Nº 646 , de 17 de Agosto de 2022, publicada em 18 de Agosto de 2022; Resolução SEJUSP Nº 998 , de 03 de Agosto de 2023, publicada em 05 de Agosto de 2023; Resolução SEJUSP n° 1651 , de 28 de Agosto de 2024, publicada em 30 de Agosto de 2024; Resolução SEJUSP n° 2216 , de 12 de agosto de 2026, publicada em 13 de agosto de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marlon Henrique Felicio Silva - MASP: 1094039/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo H Edg S (Respondendo pela Sec Promoção por escola |
orizonte, 20 de a ard Estevo da Si ecretário de Estad retaria de Estado ANEXO ridade Adicional |
gosto de 202 lva, Cel BM o Adjunto de Justiça e I na carreira d D |
6 Segurança P e Policial P E |
ública) enal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1094039/3 | MARLON HENRIQUE FELICIO SILVA | PP | I | D | II | C | 20/06/2016 |
| 1094039/3 | MARLON HENRIQUE FELICIO SILVA | PP | II | D | III | C | 15/07/2020 |
| 1094039/3 | MARLON HENRIQUE FELICIO SILVA | PP | III | D | IV | A | 15/07/2022 |
Progres |
ANEXO I são na carreira d |
I e Policial Pe |
nal |
||||
| D | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1094039/3 | MARLON HENRIQUE FELICIO SILVA | PP | II | C | II | D | 20/06/2017 |
| 1094039/3 | MARLON HENRIQUE FELICIO SILVA | PP | III | C | III | D | 15/07/2021 |
| 1094039/3 | MARLON HENRIQUE FELICIO SILVA | PP | IV | A | IV | B | 15/07/2024 |
| 1094039/3 | MARLON HENRIQUE FELICIO SILVA | PP | IV | B | IV | C | 15/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2276, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004207-74 .2021 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento à atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando atendimento à atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026 .
| E (Respondendo pela S Promoção por esc |
dgard Estevo da Si Secretário de Estad ecretaria de Estado ANEXO olaridade Adicional |
lva, Cel BM o Adjunto de Justiça e I na carreira D |
Segurança de Policial P E |
Pública) enal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1079046/7 | EMERSON VITORINO BATISTA | PP | III | E | IV | A | 21/07/2020 |
| Prog |
ANEXO ressão na carreira d |
II e Policial Pe D |
nal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1079046/7 | EMERSON VITORINO BATISTA | PP | IV | A | IV | B | 21/07/2022 |
| 1079046/7 | EMERSON VITORINO BATISTA | PP | IV | B | IV | C | 21/07/2024 |
| Pro | ANEXO I moção na carreira de |
II Policial Pe D |
nal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1079046/7 | EMERSON VITORINO BATISTA | PP | IV | C | V | A | 21/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2304, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando disposto no art . art . 17 da Lei n . º 15 .301, de 10 de agosto de 2004 e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5314705-90 .2024 .8 .13 .0024, após o recebimento de nova determinação relativa à forma com que deverá se dar o posicionamento na carreira . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Eduardo Antonio Andrade Amorim - MASP: 1392562/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional .
Art . 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026 .
Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
Resolve:| Art 1° - Revogar junho de 2024, pub SEJUSP N° 1049 d servidores ocupant de promoção por e Art 2° - Conceder Estado de Justiça e Art 3° - Conceder Art 4° - Conceder Art 5° - Esta Reso |
na Resolução SEJUSP n° 318, d licada em 14 de junho de 2024; e 12 de maio de 2026, publicad es do cargo de provimento efetiv scolaridade adicional Promoção por Escolaridade A Segurança Pública, em cumprim Progressões na carreira do servi Promoção na carreira do servido lução entra em vigor na data de (Respondend Promoção |
e 12 de maio de 202 Resolução SEJUSP n a em 13 de maio de o, a parte referente ao dicional, na carreira ento à decisão judic dor, constante no ane r, constante no anex sua publicação Belo Horizonte, 2 Edgard Estevo Secretário de o pela Secretaria de E AN por escolaridade Adi |
2, publicada em 13 de mai ° 606 de 19 de maio de 20 2026, que dispõem sobre p servidor Dimas Rodrigues do servidor constante no a ial supracitada xo II desta Resolução, visa o III desta Resolução, visan 0 de agosto de 2026 da Silva, Cel BM Estado Adjunto stado de Justiça e Seguran EXO I cional na carreira de Polici |
o de 2022; Re 25, publicada rogressão e p – MASP: 121 nexo I desta ndo à atualiza do à atualizaç ça Pública) al Penal |
solução SEJU em 20 de maio romoção na ca 4710/4, tendo Resolução, lot ção do posicio ão do posicion |
SP n° 1149 de 13 de de 2025; Resolução rreira, concedida aos em vista a concessão ado na Secretaria de namento amento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1214710/4 | DIMAS RODRIGUES | PP | I B |
IV | A | 19/08/2021 |
| AN Progressão na carr |
EXO II eira de Policial Penal |
|||||
| DE | P | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1214710/4 | DIMAS RODRIGUES | PP | IV A |
IV | B | 19/08/2023 |
| 1214710/4 | DIMAS RODRIGUES | PP | IV B |
IV | C | 19/08/2025 |
| AN Promoção na carr |
EXO III eira de Policial Penal DE |
PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1214710/4 | DIMAS RODRIGUES | PP | IV C |
V | A | 19/08/2026 |
| RESOLU |
ÇÃO SEJUSP N° 23 |
02, DE 21 DE AGOSTO D |
E 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001048-60 .2023 .8 .13 .0390, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP n° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Samuel Alef Costa Fagundes - MASP: 1441212/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção por escol | ANEXO aridade Adicional |
I na carreira D |
de Policial P E |
enal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441212/6 | SAMUEL ALEF COSTA FAGUNDES | PP | I | C | II | B | 31/03/2022 |
| 1441212/6 | SAMUEL ALEF COSTA FAGUNDES | PP | II | C | III | B | 31/03/2024 |
| 1441212/6 | SAMUEL ALEF COSTA FAGUNDES | PP | III | C | IV | A | 31/03/2026 |
| Progre |
ANEXO ssão na carreira d |
II e Policial Pe D |
nal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441212/6 | SAMUEL ALEF COSTA FAGUNDES | PP | II | B | II | C | 31/03/2023 |
| 1441212/6 | SAMUEL ALEF COSTA FAGUNDES | PP | III | B | III | C | 31/03/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJ |
USP N° 2303, DE |
21 DE AG |
OSTO DE 2 |
026 |
|||
| Dispõe sobre pr O SECRETÁRI art 93, da Const Considerando o cumprimento da Minas Gerais, pr Resolve: |
omoção por escolaridade adicional ao servid O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURAN ituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de determinação judicial contida nos autos do oceder com a concessão da promoção por e |
or da carreira da S ÇA PÚBLICA, n 313 de 28 de abr 30 de julho de 20 Processo Judicial scolaridade adicio |
ecretaria de o uso das at il de 2023 e; 03, e no Dec nº 5010137- nal nos term |
Estado de J ribuições qu reto 44 769, 65 2022 8 1 os estabelec |
ustiça e Seg e lhe são con de 07 de ab 3 0480, em idos |
urança Públic feridas pelo ril de 2008, b que foi deter |
a inciso III, do §1° do em como visando o minado ao Estado de |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP n° 1310, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP n° 794 de 12 de junho de 2025, publicada em 13 de junho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Emerson Vitorino Batista – MASP: 1079046/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
| Promoção por Escolaridade Adicional | ANEXO I na carreira de |
Analista Exe | cutivo de D | efesa Social | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA |
D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1392562/3 | EDUARDO ANTONIO ANDRADE AMORIM | ANEDS | III | A | IV | A | 04/06/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2305, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5085175-25 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP n° 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP n° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jose Ricardo da Silva - MASP: 1101920/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
(Respondendo Promoção p |
Belo Horizonte, 21 Edgard Estevo Secretário de pela Secretaria de Es ANE or escolaridade Adic |
de agosto d da Silva, Cel Estado Adju tado de Just XO I ional na carr D |
e 2026 BM nto iça e Segura eira de Polic E |
nça Públic ial Penal PA |
a) RA |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1101920/5 | JOSE RICARDO DA SILVA | PP | I | B | II | A | 25/10/2021 |
| 1101920/5 | JOSE RICARDO DA SILVA | PP | II | B | III | A | 25/10/2023 |
| 1101920/5 | JOSE RICARDO DA SILVA | PP | III | B | IV | A | 25/10/2025 |
| ANE Progressão na carre |
XO II ira de Polici D |
al Penal E |
PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1101920/5 | JOSE RICARDO DA SILVA | PP | II | A | II | B | 25/10/2022 |
| 1101920/5 | JOSE RICARDO DA SILVA | PP | III | A | III | B | 25/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2306, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007044-74 .2023 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP n° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP n° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Juscinei Henrique Sant Ana - MASP: 1356571/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF .
Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026 .
Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção por escolar | ANEXO I idade Adicional na |
carreira de Policial Penal DE PARA |
||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU NÍVEL GRA |
VIGÊNCIA U |
| 1356571/8 | JUSCINEI HENRIQUE SANT ANA | PP | I C II B |
20/10/2023 |
| 1356571/8 | JUSCINEI HENRIQUE SANT ANA | PP | II C III C |
20/10/2025 |
Progress |
ANEXO II ão na carreira de P |
olicial Penal DE PAR |
A |
|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL GRAU NÍVEL |
GRAU | |||
| 1356571/8 | JUSCINEI HENRIQUE SANT ANA | PP | II B II |
C 20/102024 |
| 21 2250779 - 1 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260822129070009.