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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 22/08/2026 · pág. 10

DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – sábado, 22 dE agosto dE 2026

MiNas gErais

diário do ExEcutivo

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2267, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .000022 .248155-8/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP n° 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Samuel Oliveira e Cruz - MASP: 1442638/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoç
ão por escolarida
ANEXO I
de Adicional na
DE
carreira de Polic
ial Penal
PA
RA
MASP NOME D O SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1442638/1 SAMUEL
CRUZ
OLIVEIRA
E
PP I C II B 19/05/2022
1442638/1 SAMUEL
CRUZ
OLIVEIRA
E
PP II C III B 19/05/2024
1442638/1 SAMUEL
CRZ
OLIVEIRA
E
PP III C IV A 19/05/2026
U Progressão ANEXO II
na carreira de Po
D
licial Penal
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MASP NOME D O SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1442638/1 SAMUEL
CRUZ
OLIVEIRA
E
PP II B II C 19/05/2023
1442638/1 SAMUEL
CRUZ
OLIVEIRA
E
PP III B III C 19/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2268, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .21 .027407-2/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Milton de Medeiros - MASP: 1078279/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Pro
moção por escolari
ANEX
dade Adicion
O I
al na carreira de Po
DE
licial Penal
PA
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
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PP
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CARREIRA
I
ANEXO
ão na carreira
C
II
de Policial Penal
DE
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PA
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07/10/2020
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1078279/5 MILTON
DE
MEDEIROS
PP II B II C 07/10/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2269, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .22 .081908-0/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Julio Cesar Monteiro de Oliveira - MASP: 1279896/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por e AN
scolaridade Adic
EXO I
ional na carre
ira de Policial P
E
enal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1279896/3 JULIO
CESAR
OLIVEIRA
MONTEIRO DE
PP
I C II B 12/08/2021
1279896/3 JULIO
CESAR
OLIVEIRA
MONTEIRO DE
PP
II C III B 12/08/2023
1279896/3 JULIO
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MONTEIRO DE
PP
III C IV A 12/08/2025
MASP OLIVEIRA
NOME D
SERVIDOR Pr ANE
ogressão na carre
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ira de Policia
D
l Penal
E
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OLIVEIRA
MONTEIRO DE
PP
II B II C 12/08/2022
1279896/3 JULIO
CESAR
OLIVEIRA
MONTEIRO DE
PP
III B III C 12/08/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2270, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .23 .162840-5/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP n° 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Izaquiel Oliveira Cruz - MASP: 1437340/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoç ão por escolarida ANEXO I
de Adicional na
D
carreira de Polic
ial Penal
PA
RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1437340/1 IZAQUIEL
CRUZ
OLIVEIRA PP I C II B 23/05/2023
1437340/1
MASP
IZAQUIEL
CRUZ
NOME DO
OLIVEIRA
SERVIDOR
PP
Progressão
CARREIRA
II
ANEXO II
na carreira de Po
DE
C
licial Penal
III
PA
B
RA
23/05/2025
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1437340/1 IZAQUIEL
CRUZ
OLIVEIRA PP II B II C 23/05/2024
1437340/1 IZAQUIEL
CRUZ
OLIVEIRA PP III B III C 23/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2271, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .25 .179070-5/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP NOME DO Promoção por es
SERVIDOR
ANE
colaridade Adicio
CARREIRA
XO I
nal na carrei
D
NÍVEL
ra de Policial
E
GRAU
Penal
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1388716/1 WESLLEI
CASTILHO
FIGUEIREDO PP II D III C 17/03/2025
21 2250527 - 1

deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0079993/2026-41, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor GERALDO GILSON, MASP 1013651/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133475/202666, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão

EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor JOSE ROMAO FILHO, MASP 377803/2, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0080121/202677, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor LUIZ CLAUDIO MARQUES ROSA, MASP 1436106/7, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133291/2026-87, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor DIEGGO ANTUNES AGUIAR, MASP 1492284/3, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450 .01 .0107262/2023-17, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor GUILHERME SOARES GARCIA, MASP 1376364/4, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133153/2026-30, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor FLANDER LUCAS AZEVEDO ABREU, MASP 1489445/5, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450 .01 .0175698/2024-92, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor EVANILDO DE SOUZA DA SILVA PENHA, MASP 1386558/9, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0133104/2026-92, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Pollyanna Sousa Pereira Presidente da Comissão

17 2248467 - 1

ATO 933/2026- RETIFICAÇÃO CONCESSÃO DE PROGRESSÃO . RETIFICA na RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 156, de 17 de Fevereiro de 2023,publicada em 24/022023,que dispõe sobre progressão na carreira, referente ao(s) servidor(es): MASP:1450294 / 2,IVAN MARTINS DE MELO Onde se Lê:Vigência: 01/01/2023 Leia-se:Vigência: 11/06/2022 . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor WELLINGTON MARQUES DA COSTA, MASP 1127394/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação

21 2250427 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608221290700010.